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Ato Original
Aviso n.º 9659/2023
Consulta Pública do Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Reguengos de Monsaraz
Marta Sofia da Silva Chilrito Prates, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua reunião ordinária realizada em 26 de abril de 2023, deliberou, por unanimidade, submeter a consulta pública, pelo período de 30 (trinta) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Reguengos de Monsaraz.
Durante este período poderão os interessados consultar o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Reguengos de Monsaraz, na Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização do Município de Reguengos de Monsaraz, sita no Edifício dos Paços do Concelho, à Praça da Liberdade, da Cidade de Reguengos de Monsaraz, durante o horário normal de expediente, ou na página eletrónica da autarquia no seguinte endereço http://www.cm-reguengos-monsaraz.pt, para, querendo, formular, por escrito, as sugestões que entendam, as quais deverão ser dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, Praça da Liberdade, Apartado 6, 7201-970 Reguengos de Monsaraz, ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@cm-reguengos-monsaraz.pt.
27 de abril de 2023. - A Presidente da Câmara Municipal, Marta Sofia da Silva Chilrito Prates.
Projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Reguengos de Monsaraz
Nota Justificativa
Considerando que a saúde é um valor determinante para concretização da qualidade de vida de cada munícipe, o Município de Reguengos de Monsaraz tem assumido um papel interventivo e efetivo, cooperando com os agentes do setor, além de fomentar e capacitar as pessoas para uma vida saudável através de iniciativas diversas.
Acresce que o Município dispõe de atribuições, designadamente no domínio da saúde, nos termos previstos no artigo 2.º, bem como, no n.º 1 e na alínea g), do n.º 2, do artigo 23.º, ambos do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, constituindo competências dos Municípios, neste âmbito, nomeadamente o apoio a atividades que contribuam para a promoção da Saúde e prevenção de doenças.
Deste modo, revela-se necessário criar todos os mecanismos de incentivos à melhoria dos cuidados de saúde no concelho, sobretudo na vigilância, rastreio e prevenção nas diversas valências: saúde materno-infantil, planeamento familiar, diabetes, hipertensão e até doenças oncológicas.
Perante as necessidades dos utentes inscritos na Unidade de Saúde de Reguengos de Monsaraz é essencial e de inequívoco interesse público, a implementação de medidas de incentivo à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar, que combinem incentivos financeiros e não financeiros.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios das medidas projetadas, exigida pelo artigo 99.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, os benefícios decorrentes da execução do presente Regulamento são claramente superiores aos custos que lhe estão associados, estando em causa, designadamente a promoção e salvaguarda dos interesses da população abrangida, assim se cumprindo as atribuições que estão cometidas ao Município.
Assim, ao abrigo do poder regulamentar conferido pelo disposto no n.º 7, do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 2.º, 23.º, n.º 1 e n.º 2, alínea g) e 33.º, n.º 1, alíneas k), r), e u) do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz elaborou o presente projeto de Regulamento Municipal de Apoio à Atração e Fixação de Médicos de Família no concelho de Reguengos de Monsaraz, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo será submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de (30) trinta dias úteis, contados a partir da data da publicação do aviso no Diário da República o qual será, posteriormente, remetido à Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz para efeitos de aprovação nos termos do disposto na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro na sua redação atual:
Artigo 1.º
Âmbito e objeto de aplicação
O presente Regulamento define as regras de atribuição de apoio financeiro e não financeiro, de incentivo à atração e fixação de médicos de medicina geral e familiar, na Unidade de Saúde de Reguengos de Monsaraz (adiante designada pelo acrónimo USF REMO).
Artigo 2.º
Competência
As competências previstas no presente Regulamento serão exercidas pela Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação de competência nos Vereadores.
Artigo 3.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se os médicos de medicina geral e familiar que preencham, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Mantenham o vínculo por contrato de trabalho em funções públicas para o exercício de funções como médico de medicina geral e familiar na USF REMO, por um mínimo de 2 (dois) anos, com possibilidade de análise caso a caso;
b) Cumpram um horário de trabalho a tempo inteiro, com possibilidade de análise caso a caso.
Artigo 4.º
Duração do apoio
1 - O apoio a conceder nos termos do presente Regulamento possui um caráter transitório podendo ser alterado ou cessar, se o candidato deixar de reunir as condições previstas no n.º 3.
2 - O apoio pecuniário previsto no n.º 1, do artigo 8.º, do presente Regulamento é atribuído ao médico de medicina geral e familiar desde o deferimento do pedido de concessão do apoio até que a USF REMO transite para USF de modelo B.
3 - Após a transição da USF REMO para USF de modelo B, os médicos de medicina geral e familiar passam a auferir de apoio pecuniário no valor definido no n.º 2, do mencionado artigo 8.º durante o período de exercício de funções de médico de medicina geral e familiar na USF REMO.
4 - Os apoios previstos no n.º 3, do artigo 8.º, do presente Regulamento são atribuídos durante o período de exercício de funções de médico de medicina geral e familiar na USF REMO.
Artigo 5.º
Instrução do pedido para atribuição de incentivos
Sem prejuízo do estabelecido nos n.os 2 e 3, do artigo 7.º, do presente Regulamento, o pedido para a atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar deverá ser instruído, obrigatoriamente, sob pena de exclusão do candidato, com os seguintes documentos:
a) Formulário de inscrição fornecido pelo Município, em modelo próprio, devidamente preenchido e assinado pelo candidato; e,
b) Fotocópia do contrato de trabalho ou declaração emitida pelo Agrupamento de Centros de Saúde do Alentejo Central e/ou Administração Regional de Saúde do Alentejo Central a comprovar o exercício de funções e as respetivas condições de trabalho
Artigo 6.º
Apresentação do pedido para atribuição de incentivos
1 - Os pedidos para atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar serão dirigidas à Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, obrigatoriamente acompanhados da documentação e dos elementos constantes do artigo 5.º do presente Regulamento e decorrem ao longo de cada ano civil, sujeitas a disponibilidade orçamental.
2 - Os pedidos são entregues de forma presencial no Gabinete de Apoio à Presidência ou através de mensagem de correio eletrónico para o endereço gap@cm-reguengos-monsaraz.pt.
3 - Uma vez rececionado o pedido para atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar, e após análise dos serviços municipais competentes, nos termos do artigo 7.º, a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 10 (dez) dias seguidos, nos termos do n.º 3, do artigo 10.º, do presente Regulamento.
4 - Em caso de admissão, os incentivos pecuniários começarão a ser pagos no mês seguinte, após a decisão proferida pela Câmara Municipal, com efeitos retroativos à data de apresentação do pedido com os documentos devidamente instruídos.
5 - As decisões de exclusão de atribuição ou não atribuição de incentivos serão antecedidas de fase de audiência dos interessados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 7.º
Análise do pedido para atribuição de incentivos
1 - Os pedidos para atribuição de incentivos municipais à atração e fixação dos médicos de medicina geral e familiar serão analisados por uma Comissão de Análise composta por 1 (um) elemento do Gabinete de Apoio à Presidência, 1 (um) elemento afeto ao Pelouro da Saúde designado pela Senhora Presidente da Câmara Municipal e 1 (um) elemento da Divisão Jurídica, de Auditoria e de Fiscalização, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da apresentação dos pedidos, sob pena de se considerarem validados.
2 - Nas situações em que o pedido seja entregue sem estarem reunidos todos os documentos e elementos elencados no artigo 5.º do presente Regulamento, o candidato é notificado, pela Comissão de Análise, para juntar a documentação e os elementos em falta, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
3 - Sempre que surjam dúvidas de quaisquer informações prestadas na candidatura, a Comissão de Análise solicita, por escrito, os devidos esclarecimentos, a prestar no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis, sem os quais o candidato será excluído.
Artigo 8.º
Tipos e valor dos incentivos
1 - Sempre que se mantenham os pressupostos que levaram à sua atribuição, o incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, será de 1.000,00 (euro) (mil euros), pelo período definido no n.º 2, do artigo 4.º, do presente Regulamento.
2 - O incentivo pecuniário a conceder, mensalmente, por médico de medicina geral e familiar, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 4.º, do presente Regulamento, será de 500,00 (euro) (quinhentos euros).
3 - Os médicos de medicina geral e familiar poderão usufruir ainda dos seguintes benefícios:
a) Atribuição de casa de função (até ao máximo de três) para o clínico e família;
b) Concessão de incentivo pecuniário de 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) para comparticipar no arredamento de habitação ou nas despesas de deslocação do local de habitação para a UFS REMO (até ao máximo de quatro incentivos), aplicável no caso de o médico de medicina geral e familiar não usufruir de casa de função;
c) Isenção de IMI durante 8 (oito) anos para médicos que construam ou adquiram habitação multifamiliar no concelho de Reguengos de Monsaraz, até ao limite legal em vigor;
d) Redução do IMI em 0,02 %, nos 4 (quatro) anos subsequentes, após os 8 (oito) anos de isenção, até ao limite máximo em vigor;
e) Isenção no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;
f) Isenção da Taxa Fixa de Abastecimento e Saneamento durante 4 (quatro) anos;
g) Aplicação do tarifário doméstico social no consumo de água da habitação permanente;
h) Frequência gratuita da Escola Municipal de Natação de Reguengos de Monsaraz para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
i) Frequência gratuita da piscina coberta e da piscina descoberta do complexo de Piscinas Victor Martelo, para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
j) Ter entrada gratuita em todos os espaços museológicos do concelho, para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
k) Ter entrada gratuita em todas as iniciativas desportivas e culturais promovidas pelo Município, para o próprio, cônjuge e descendentes diretos, com idade até aos 18 anos;
l) Apoio escolar, em forma de explicações ou apoio ao estudo até 250,00 (euro) (duzentos e cinquenta euros) por ano, aos descendentes diretos do clínico de medicina geral e familiar, com idade até aos 18 anos e até ao 12.º ano de escolaridade (até ao máximo de dois descendentes), em entidades sediadas no concelho de Reguengos de Monsaraz;
m) Frequência gratuita em atividades extracurriculares, suportada pelo Município, dos descendentes diretos do clínico de medicina geral e familiar, na educação pré-escolar e/ou no 1.º ciclo.
Artigo 9.º
Alteração das circunstâncias
Qualquer alteração relativa à situação contratual do médico e ao incentivo escolhido deverá ser comunicada, por este, à Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a sua ocorrência.
Artigo 10.º
Decisão
1 - Compete à Presidente da Câmara Municipal decidir sobre as candidaturas apresentadas.
2 - Os candidatos serão notificados da decisão através de correio eletrónico com autorização expressa do candidato para o efeito ou por ofício registado com aviso de receção remetido para a morada constante do processo de candidatura.
3 - Caso a notificação referida no número anterior seja devolvida pelos CTT, serão os candidatos notificados por edital, a afixar nos locais de estilo ou publicação na Internet, na página eletrónica do Município de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 11.º
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de concessão dos incentivos, o incentivo pecuniário será pago mensalmente, por transferência bancária, para a conta do respetivo candidato, e indicada por este.
Artigo 12.º
Obrigações
1 - Com o deferimento do pedido de concessão dos apoios e incentivos, que efetiva com o recebimento da primeira mensalidade, os médicos assumem a obrigação de prestar serviço na USF REMO, em horário de trabalho a tempo inteiro, pelo período mínimo de 2 (dois) anos, com possibilidade de análise de caso a caso.
2 - Sempre que solicitado pelo Município, os beneficiários são obrigados a apresentar, dentro do prazo que lhes for fixado, os documentos que justificam a concessão do apoio do artigo 8.º do presente Regulamento.
3 - Os beneficiários do apoio ficam obrigados a restituir todo o apoio concedido pelo Município de Reguengos de Monsaraz, nos valores correspondentes, quando não cumpram as condições definidas no artigo 3.º do presente Regulamento, por facto que lhes seja imputável.
Artigo 13.º
Suspensão dos incentivos
1 - O direito aos incentivos suspende-se nas situações de incapacidade temporária para o trabalho superior a 3 (três) meses ou demais licenças temporárias, salvo em caso de licença de parentalidade.
2 - O beneficiário deve comunicar ao Município as situações previstas no número anterior, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da sua ocorrência.
3 - A retoma dos incentivos inicia-se com o retorno ao exercício das funções.
Artigo 14.º
Cessação dos incentivos
1 - O direito aos incentivos cessa quando:
a) Se deixe de verificar alguma das condições previstas no artigo 3.º do presente Regulamento;
b) Ocorra qualquer outra violação do Regulamento que, pela sua gravidade, justifique a cessação;
c) Términos do prazo previsto no n.º 2, e 3 do artigo 4.º, do presente Regulamento.
2 - A cessação dos incentivos implica:
a) No que refere à alínea a) do número anterior, a cessação imediata do apoio por parte da Câmara Municipal, até regularização da situação, que não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias seguidos, sendo que o reinício do pagamento não tem efeitos retroativos, nem altera o período inicialmente atribuído; e
b) Na ocorrência mencionada na alínea b) do número anterior, a cessação imediata do pagamento, inibindo o candidato de requerer novo apoio no prazo de 3 (três) meses, ficando sujeito a nova avaliação.
Artigo 15.º
Acumulação de subsídios
Os apoios de incentivo à atração e fixação de médicos de medicina geral e familiar concedido pelo Município de Reguengos de Monsaraz são acumuláveis com outros programas de apoio para os mesmos fins, nomeadamente os previstos pela administração central.
Artigo 16.º
Fiscalização
A fiscalização do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal.
Artigo 17.º
Omissões
Todas as lacunas, dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por decisão da Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo de, quando esta(e) o entender, submeter a questão a deliberação da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz.
Artigo 18.º
Confidencialidade
Todos os dados constantes dos processos individuais dos candidatos e beneficiários são confidenciais, sendo a sua utilização limitada aos fins a que os mesmos se destinam.
Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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