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Ato Original
Aviso n.º 9777/2023
Concurso interno geral de acesso para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho da carreira não revista de Especialista de Informática (grau 1, nível 2) para a Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional
Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP); do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de março de 2023, se encontra aberto concurso interno geral de acesso, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público, para Especialista de Informática, Grau 1,
Nível 2, (precedido de aprovação em estágio com classificação não inferior a Bom - 14 valores) para preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho como estabelecido na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do artigo 34.º do Regime da Valorização Profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado em anexo à Lei n.º 25/2017, de 30 de maio, foi efetuado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público - DGAEP) emitido a declaração n.º 118069, de 5 de fevereiro de 2023 de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido para o posto de trabalho em causa.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 5 do artigo 5.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, confirmando-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade de Recrutamento Centralizado (ERC) conforme declaração ID 710, de 30 de janeiro de 2023, emitida pela DGAEP.
3 - Entidade que realiza o procedimento - Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
4 - Unidade Orgânica - Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional.
5 - Local de trabalho - Rua Rodrigo da Fonseca, 55, Lisboa.
5.1 - É admitida a possibilidade de exercício de funções em regime de teletrabalho.
6 - Número de postos de trabalho - 2 (dois).
7 - Carreira/Categoria - Especialista de Informática (grau 1, nível 2).
8 - Tipologia de concurso - O presente procedimento reveste a forma de concurso interno de acesso geral, dirigido a todos/as os/as trabalhadores/as com vínculo de emprego público constituído por contrato por tempo indeterminado, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam.
9 - Prazo de validade - O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho referidos, e caduca com o seu preenchimento.
10 - Legislação aplicável: Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho; Portaria n.º 358/2002, de 03 de abril; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho; Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
11 - Caracterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho inerentes ao presente procedimento concursal envolvem o exercício de funções da carreira especial de Especialista de Informática, tal como descritas no Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e na Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril.
12 - Atividades a desenvolver:
a) Levantamento de requisitos para desenvolvimento de novos sistemas de informação ou alteração dos já existentes;
b) Gerir o desenvolvimento das aplicações, com o objetivo de otimizar os processos de negócio;
c) Colaborar com outras unidades orgânicas na implementação de medidas de modernização administrativa;
d) Apoiar na implementação de projetos de gestão de mudança organizacional;
e) Apoiar na gestão de aquisições de serviços de software;
f) Identificar necessidades, participar no planeamento e executar projetos informáticos;
g) Promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação;
h) Outras tarefas inerentes ao cargo;
i) Prestação de apoio na gestão e manutenção dos sistemas e aplicações disponibilizadas aos utilizadores;
j) Configuração e manutenção de componentes de software;
k) Conhecimentos das normas de segurança informáticas adotadas para garantir a Cibersegurança;
l) Criação e Elaboração de Manifestações de necessidades e peças para procedimentos contratuais na área de informática;
13 - Posição remuneratória: A determinação do posicionamento remuneratório terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e na alínea a), n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março, e será efetuado como Especialista de Informática, Grau 1, Nível 2, Índice 480, entre o nível remuneratório 23.º e 24.º da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, num montante pecuniário de 1 719,66 (euro), após a aprovação em estágio. Durante o estágio será posicionado entre o nível remuneratório 18.º e 19.º, Índice 400, a que corresponde o montante pecuniário de 1 441,75 (euro).
13.1 - No caso de trabalhador integrado na categoria, mantém-se a remuneração auferida no serviço de origem.
14 - Requisitos de admissão:
14.1 - Ser titular de licenciatura no domínio da Informática.
14.2 - Ser detentor de vínculo de emprego público previamente estabelecido, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
14.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IPDJ, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
15 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público.
16 - Forma de apresentação das candidaturas:
16.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em suporte eletrónico, mediante o preenchimento do formulário que se encontra disponível no endereço https://ipdj.gov.pt/documentos-de-recursos-humanos, para o e-mail rh@ipdj.pt até às 00h00 horas do último dia do prazo para apresentação das candidaturas.
16.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos submetidos em formato não editável (pdf):
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas nos últimos 3 anos;
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde os/as candidatos/as exercem funções ou pertencem, devidamente atualizada à data do concurso, da qual conste, de forma inequívoca:
i) Modalidade do vínculo de emprego público que o trabalhador detém;
ii) Categoria e posição remuneratória detida;
iii) Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
iv) Indicação das menções obtidas na avaliação de desempenho relativa aos últimos três biénios e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
16.3 - A não apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b) e d) do ponto 16.2 determinam exclusão da candidatura ao procedimento.
16.4 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades indicados no presente aviso.
16.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos das ações de formação profissional determina a sua não consideração para efeitos de avaliação curricular.
17 - Métodos de Seleção:
17.1 - Nos termos dos artigos 19.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção são os seguintes:
1.ª Fase - Provas de Conhecimentos gerais e específicos (PC), com caráter eliminatório;
2.ª Fase - Entrevista de avaliação de Competências (EAC).
17.2 - Os métodos de seleção serão classificados de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo eliminados/as os/as candidatos/as que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.
18 - Provas de Conhecimentos (PC) - A prova de conhecimentos com a ponderação de 70 %, revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de três horas e não será permitida a consulta de legislação ou bibliografia.
18.1 - A Prova de Conhecimentos realizar-se-á em data e hora a divulgar oportunamente, sendo os candidatos convocados nos termos da Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
18.2 - Bibliografia e Legislação para a Prova de Conhecimentos:
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Aprova o novo Código do Procedimento Administrativo, designado por Código, que consta em anexo ao presente diploma;
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro - Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública - SIADAP;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática;
Portaria n.º 358/2002, de 3 de abril - Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública;
Gestão Moderna de projetos Melhores Técnicas e Práticas, 7.ª edição atualizada e aumentada, António Miguel, FCA. ISBN 978-972-722-766-2;
Management Information Systems, Managing the Digital Firm - Kenneth C. Laudon, Jane P. Laudon, Twelfth Edition, Prentice Hall. ISBN 13:978-0-13-214285-4;
Introdução ao Desenvolvimento Moderno Para a Web, Portela, Filipe e Ricardo Quei, FCA. ISBN 978-972-722-897-3.
19 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC): A Entrevista de Avaliação de Competências com a ponderação de 30 %. visa obter através de uma relação interpessoal, informação sobre os aspetos comportamentais de comunicação e relacionamento relevantes para o desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho.
19.1 - A Entrevista de avaliação de competências realizar-se-á em data e hora a notificar aos candidatos, nos termos previstos na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
20 - Classificação Final (CF) - A Classificação Final dos candidatos resultará da média ponderada das classificações obtidas em todos os métodos de seleção, de acordo com a fórmula:
CF = PC x 70 % + EAC x 30 %
20.1 - A Classificação Final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de seleção Prova de Conhecimentos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
20.2 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
22 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados de acordo com o previsto na Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.
23 - Estágio:
23.1 - O Estágio tem caráter probatório e a duração de seis meses, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de março;
23.2 - O estagiário aprovado com a classificação final de estágio não inferior a 14 valores, passa a ser remunerado pela categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2.
24 - Composição e identificação do júri:
Presidente: Carlos Manuel Alves Pereira, Vogal do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
1.º Vogal efetivo: Elias Monteiro, Chefe de Divisão de Modernização Administrativa e Desenvolvimento Organizacional do IPDJ, I. P.
2.º Vogal efetivo: António Rui Canizes, Chefe de Divisão de Infraestruturas Tecnológicas do IPDJ, I. P.
1.º Vogal suplente: Luisa Maria Costa, Diretora do Departamento de Infraestruturas do IPDJ, I. P.
2.º Vogal suplente: Maria João Teixeira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos do IPDJ, I. P.
24.1 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supramencionada.
25 - A ata do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final é publicitada na página eletrónica do IPDJ; I. P., em https://ipdj.gov.pt/documentos-de-recursos-humanos.
25.1 - As restantes atas do Júri serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
26 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.
27.1 - A lista de ordenação final dos candidatos, bem como dos resultados obtidos em cada método de seleção, é afixada na página eletrónica do IPDJ, I. P., em https://ipdj.gov.pt/documentos-de-recursos-humanos.
28 - Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, faz-se constar a seguinte menção «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
29 - Nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, aprovado pelo Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), transcrito pela Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, consigna-se o seguinte:
1. O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., entidade empregadora pública, através dos elementos do júri e de trabalhadores/as da área restrita de Recursos Humanos, procede ao tratamento dos dados pessoais dos/as candidatos/as para efeitos de gestão do processo de recrutamento, aí incluída a análise dos requisitos de admissão; a aplicação dos métodos de seleção; a publicitação das listas legalmente exigíveis, as comunicações e notificações; a concessão de acesso aos/às contrainteressados/as para efeitos de audiência prévia, impugnação administrativa ou judicial, cumprindo assim os princípios da finalidade e da minimização, em obediência ao disposto no artigo 5.º do Regime Geral de Proteção de Dados (RGPD) e do artigo 25.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
2. Os dados pessoais dos/as candidatos/as são conservados pelo prazo de doze meses contados desde a data de homologação da lista de classificação final, findo o qual são eliminados.
27 de abril de 2023. - A Vogal do Conselho Diretivo, Sílvia Vermelho.
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