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Ato Original
Aviso n.º 9794/2005 (2.ª série). - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 22 de Junho de 2005, se encontra aberto concurso externo de ingresso para a selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-25/05-E/I/GSI(1) - especialista de informática do grau 1, nível 2, da carreira de especialista de informática - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, tendo em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2004-2005, conforme o despacho n.º 5707/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Inovação e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 16 de Março de 2005.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para o preenchimento de uma vaga, não é fixada a quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - as funções inerentes à área de gestão e arquitectura de sistemas de informação, designadamente:
a) Conceber e desenvolver a arquitectura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objectivos da organização, nomeadamente da área de web;
b) Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes organizacional e tecnológico dos sistemas de informação, garantindo a normalização e a fiabilidade da informação;
c) Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados, estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e os níveis de confidencialidade da informação;
d) Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e à integridade da informação e especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
e) Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
f) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projectados;
g) Análise e desenvolvimento de funcionalidades, utilitários e ferramentas para o RepositóriUM - Repositório Institucional da Universidade do Minho, na plataforma DSpace do MIT;
h) Análise e desenvolvimento de ferramentas, mecanismos e interfaces de integração entre o RepositóriUM Repositório Institucional da Universidade do Minho e outros sistemas de informação da Universidade do Minho (como o catálogo e a base de dados bibliográficos da Universidade do Minho) e externos (como outros repositórios de informação de ciência e tecnologia que usem OAI-PMH).
4 - Vencimento - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Gabinete de Sistemas de Informação, em Braga.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais:
Possuir licenciatura no domínio da Informática e conhecimentos nas seguintes ferramentas, sistemas e tecnologias:
Microsoft Visual lnterdev;
Microsoft Visual SourceSafe;
Microsoft Site Server (MSS);
Microsoft Transaction Server (MTS);
Experiência com Designer 2000 (Oracle);
Conhecimentos de OMT e UML;
Rational Rose;
DHTML;
SOAP;
Possuir conhecimentos profundos nos seguintes ferramentas, sistemas, tecnologias e plataformas:
Microsoft Windows 2003, 2000 e XP;
Sistema Operativo Unix/Linux;
Microsoft SQL Server 2000, administração e programação;
Oracle e PostGre SQL, administração e programação;
Microsoft Information Server (IIS);
Apache Webserver;
OAI-PMH (Open Archives lnitiative - Protocol for Metadata Harvesting);
Dublin Core metadata standard;
Plataforma DSpace do MIT;
Microsoft.NET;
ASP.Net;
C#, C++, C, Java e JSP;
XML e XSL;
HTML, JavaScript e VbScript;
XML e XSL;
WebServices;
Microsoft Visual Studio.Net.
7 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos, escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de três horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho n.º 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto n.º 187/2003, de 29 de Janeiro, da directora-geral da Administração Pública e do reitor da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 21 de Fevereiro de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
A prova a que se refere a alínea a) tem carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4, ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei n.º 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 as 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, do qual devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência (código postal e número de telefone);
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com a indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional, a indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa, das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo regulamento de estágio de ingresso nas carreiras técnica superior e técnica e nas carreiras de informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Os resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri do estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação das listas - sempre que for caso disso, a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho, situados no Largo do Paço e no Campus Universitário de Gualtar, em Braga, e no Campus Universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Engenheiro José Manuel Machado Fernandes, director de serviços.
Vogais efectivos:
Dr. Elói António Santos Cordeiro Rodrigues, director de serviços.
Engenheira Simone Conceição Gomes Costa, chefe de divisão.
Vogais suplentes:
Engenheira Joana Sofia Miranda dos Santos Valverde, especialista de informática do grau 1, nível 2.
Engenheiro Filipe José Silva Clemente, chefe de divisão.
O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
21 de Outubro de 2005. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Enunciado dos programas das provas
De conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
De conhecimentos específicos:
Gestão da informação e conhecimento da organização;
Sistemas de gestão de bases de dados;
Gestão de projectos informáticos;
Telecomunicações e redes de comunicações de dados;
Sistemas operativos e linguagens;
Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;
Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados.
Legislação e bibliografia
Conhecimentos gerais:
Direitos e deveres da função e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, regulamentada pela Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho;
Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei n.º 503/99, de 22 de Dezembro;
Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
Decreto-Lei n.º 77/2005, de 13 de Abril;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto Regulamentar n.º 2/2002, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 184/99, de 2 de Junho;
Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 277/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 212/97, de 16 de Agosto;
Decreto-Lei n.º 76/96, de 18 de Junho;
Decreto-Lei n.º 61/92, de 15 de Abril;
Decreto-Lei n.º 420/91, de 29 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei n.º 204/91, de 7 de Junho;
Decreto-Lei n.º 393/90, de 11 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro;
Estatuto disciplinar dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Deontologia e serviço público:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de Março;
Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril;
"Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública", Presidência do Conselho de Ministros;
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho - despacho n.º 4249/2005, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005;
Regulamento orgânico da Reitoria e Serviços Centrais da Universidade do Minho - resolução n.º 56/2004, publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 119, de 21 de Maio de 2004;
Áreas e conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública - Portaria n.º 358/2002 de 3 de Abril.
Conhecimentos específicos:
F. Halsall, Data Communications, Computer Networks and Open Systems, 4.ª ed., Addison-Wesley, 1996;
D. Comer, lnternetworking with TCP/IP, Prentice Hall, 1991;
Douglas E. Comer, Computer Networks and Internets, Prentice Hall, 1997;
Uyless Black, TCP/IP and Related Protocols, McGraw-Hill, 1998;
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William Stallings, High Speed Networks: TCP/IP and ATM Design Principies, Prentice Hall, 1998;
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