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Ato Original
Aviso n.º 9889/2026/2
Consulta pública do projeto de Regulamento do Concurso Literário Municipal para as Migrações
Jorge Maria Abreu de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal, torna público que a Câmara Municipal, deliberou em reunião ordinária de 23 de abril de 2026, ao abrigo dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto de Regulamento do Concurso Literário Municipal para as Migrações, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República. O projeto de regulamento encontra-se igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica desta autarquia, nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.funchal.pt. As sugestões, propostas ou reclamações, deverão conter a identificação e assinatura do interessado e enviadas por correio eletrónico para o endereço regulamento@funchal.pt, ou entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004-512 Funchal.
24 de abril de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, Jorge Maria Abreu de Carvalho.
Concurso Literário Municipal para as Migrações
Regulamento
Preâmbulo
O concurso literário destina-se à promoção e ao incentivo da aprendizagem da língua portuguesa na comunidade migrante.
A língua é vista como uma das principais barreiras à integração na sociedade e, consequentemente, a aprendizagem ou domínio da língua de acolhimento pelos imigrantes como um aspeto fundamental da integração.
Em 2024, foi apresentado o Plano Estratégico para a Aprendizagem de Português, como Língua Estrangeira, definindo, entre outros, os seguintes eixos estratégicos de atuação: incentivar o domínio da língua portuguesa; promover o reconhecimento e a certificação de competências em língua portuguesa; incrementar a disponibilização e a utilização de ferramentas digitais.
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 e k) do n.º 2.º do artigo 25.º e a alínea k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 1.º
Objetivos
Os objetivos do Concurso Literário Municipal para as Migrações, promovido pela Câmara Municipal do Funchal são:
a) Promover a aprendizagem da língua portuguesa na comunidade migrante;
b) Incentivar o gosto pela leitura e aprendizagem da escrita nas comunidades migrantes;
c) Incentivar a criação de contos/poemas inéditos, valorizando a criatividade;
d) Promover a inclusão no meio social, cultural e laboral;
e) Premiar e divulgar textos inéditos da comunidade migrante do Município.
Artigo 2.º
Destinatários
O concurso destina-se à comunidade migrante, residente no Funchal, que se encontra a frequentar o curso de Português, Língua não materna (nível B2).
Artigo 3.º
Características técnicas das obras
1 - Os trabalhos terão de ser, obrigatoriamente e sob pena de exclusão, individuais, inéditos e escritos em língua portuguesa.
2 - Os trabalhos apresentados são de tema livre em cada uma das modalidades.
3 - Os trabalhos devem ter as seguintes características:
a) Mínimo de 5 páginas e máximo de 10 (sem contar com a capa);
b) Capa com o título do texto e o nome do autor;
c) Parágrafo: espaçamento entre linhas de 1,5 pontos;
d) Parágrafo: espaçamento antes 6 pontos; depois 0 pontos;
e) Margens 2,5;
f) Letra Calibri, tamanho 12;
g) Numeração de página.
Artigo 4.º
Condições gerais de participação
1 - Os trabalhos de texto deverão ser acompanhados do Boletim de Candidatura devidamente preenchido.
2 - Os trabalhos deverão ser entregues em formato digital, pdf não editável, enviado por email para diaspora.migracoes@funchal.pt, com o assunto “Concurso Literário Municipal para as Migrações”.
3 - Os trabalhos literários devem abordar o tema das Migrações.
4 - Os trabalhos não devem conter indicações pessoais do concorrente.
5 - Os trabalhos não devem ser publicados por quaisquer meios, até à data de publicação do resultado do concurso.
Artigo 5.º
Prazo
1 - O prazo de entrega dos trabalhos é definido pela Câmara Municipal do Funchal.
2 - Não serão aceites trabalhos entregues após o término da data estipulada.
Artigo 6.º
Critérios de avaliação
1 - A avaliação dos trabalhos de texto será realizada de acordo com os seguintes critérios:
a) Tema das Migrações (0-10 %);
b) Criatividade e originalidade do conteúdo (0-30 %);
c) Coerência e coesão do texto (0-30 %);
d) Clareza e correção da expressão escrita (0-30 %).
2 - Se aplicável, o desempate realiza-se de acordo com o seguinte critério:
§) Maior número de inscrições nos diferentes níveis do curso de Português, Língua não Materna.
Artigo 7.º
Composição do júri
1 - Os trabalhos serão avaliados por um júri composto por:
a) Um elemento indicado pelo Presidente da Câmara Municipal do Funchal;
b) Um professor de Literatura Portuguesa;
c) Um professor de Português, Língua Não Materna.
2 - Compete ao júri analisar os trabalhos apresentados pelos candidatos, aplicar os critérios de avaliação e propor a lista de ordenação final.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Todos os participantes receberão um diploma de participação.
2 - O 1.º classificado recebe um prémio no valor de 300 euros, o 2.º classificado, no valor de 200 € e o 3.º classificado, no valor de 100 euros.
3 - Os trabalhos premiados (1.º, 2.º e 3.º lugares) serão publicados.
Artigo 9.º
Termos de publicação
Com a apresentação das candidaturas, os participantes autorizam a utilização dos trabalhos pela Câmara Municipal do Funchal para divulgação, publicação e reprodução, de forma gratuita e sem qualquer contrapartida de outra índole.
Artigo 10.º
Dúvidas na aplicação e integração de lacunas
1 - Sem prejuízo das competências legalmente atribuídas aos órgãos municipais, as dúvidas suscitadas na aplicação do presente diploma, assim como a resolução dos casos omissos serão supridas mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal.
2 - Caso se tratem de dúvidas ou lacunas relacionadas com o procedimento do concurso, o suprimento poderá ser feito por deliberação maioritária do júri.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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