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Ato Original
Aviso n.º 9913/2023
4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Amarante (1.ª Revisão) - Reclassificação para solo urbano de uma área destinada a atividades económicas em Vila Meã
Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), que a Câmara Municipal deliberou, em reunião pública ordinária, de 3 de abril de 2023, determinar o início de novo procedimento relativo à 4.ª alteração do Plano Diretor Municipal de Amarante (1.ª Revisão), publicada pelo Aviso n.º 9728/2017, na 2.ª série do Diário da República, de 23 de agosto de 2017, que deverá estar concluído no prazo de 24 meses.
A alteração tem por objetivo a reclassificação do solo, de rústico para urbano, de uma pequena área da freguesia de Vila Meã, com cerca de 3,18 ha, na contiguidade de solo urbano, destinando-a a atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e aos respetivos serviços de apoio, e a delimitação da respetiva unidade de execução, com a localização assinalada na planta anexa ao processo, nos termos do artigo 72.º do RJIGT.
Para a participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do mesmo diploma, é estabelecido o período de 15 dias úteis, contados a partir da publicação da deliberação camarária no Diário da República, podendo os interessados consultar a referida deliberação e os documentos que a integram no sítio institucional do Município de Amarante na Internet, em www.cm-amarante.pt, e no Departamento de Planeamento, Projeto e Gestão do Território, sito nos Paços do Concelho, Alameda Teixeira de Pascoaes, s/n.º, 4600-011 Amarante. Durante esse período, os interessados podem apresentar eventuais sugestões e ou pedidos de esclarecimento sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento de alteração, por carta dirigida ao Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Amarante para a morada atrás referida ou por correio eletrónico, para urbanismodigital@cm-amarante.pt, ou entregue presencialmente no Balcão Único de Amarante.
Para constar, publica-se o presente aviso que vai ser afixado nos lugares de estilo, bem como publicado em 2.ª série do Diário da República e na imprensa.
17 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, José Luís Gaspar Jorge.
Deliberação da Câmara Municipal
Reunião pública ordinária de 03/04/2023
Assunto: 4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Amarante (1.ª Revisão) - Reclassificação para solo urbano de uma área destinada a atividades económicas em Vila Meã
Deliberação:
1 - Iniciar um novo procedimento relativo à 4.ª alteração da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Amarante, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, que aprovou o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT);
2 - Definir como objetivo da alteração do plano a reclassificação do solo, de rústico para urbano, de uma pequena área na freguesia de Vila meã, com cerca de 3.18 ha, na contiguidade de solo urbano, destinando-a a atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e aos respetivos serviços de apoio, e a delimitação da respetiva unidade de execução, nos termos do artigo 72.º do RJIGT;
3 - Determinar que a alteração do plano não está sujeita a Avaliação Ambiental, uma vez que as alterações a efetuar:
a) Não visam constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos que constem nos Anexos I e II do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 47/2014, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 179/2015, de 27 de agosto;
b) Não incidirão nem produzirão efeitos sobre Sítios da lista nacional de sítios, Sítios de interesse comunitário, Zona especial de conservação ou Zona de proteção especial, não estando sujeitas a uma avaliação de incidências ambientais nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013, de 8 de novembro;
c) Não visam constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente;
4 - Que a decisão de não sujeição a Avaliação Ambiental, a que se refere o número anterior, será revista caso se venha a verificar que a alteração do plano pode constituir enquadramento para a futura aprovação de projetos que sejam qualificados como suscetíveis de ter efeitos significativos no ambiente;
5 - Definir o prazo máximo de 24 meses para a conclusão da alteração em causa;
6 - Proceder à abertura do período de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, estabelecendo o período de 15 dias úteis para o efeito, contados a partir da publicação, no Diário da República, da presente deliberação.
Para efeitos imediatos
Aprovado por unanimidade
Amarante, 3 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara, José Luís Gaspar Jorge.
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