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Ato Original
Declaração (extrato) n.º 164/2025/2
A Dr.ª Helena Alexandra Alão Soares, a exercer funções como juíza de paz no Julgado de Paz do agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal, requereu a renovação da sua nomeação, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz).
Os juízes de paz são nomeados pelo Conselho dos Julgados de Paz por um período de cinco anos, renovável por iguais períodos, verificadas os pressupostos estabelecidos no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz.
O serviço prestado pela requerente no último quinquénio foi objeto de avaliação positiva, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz.
Assim, atento o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei dos Julgados de Paz, renova-se a nomeação da Dr.ª Helena Alexandra Alão Soares, como juíza de paz do Julgado de Paz do agrupamento de concelhos de Palmela e Setúbal, por igual período de cinco anos, com efeitos reportados a 1 de dezembro de 2025.
Sem necessidade de nova posse.
15 de dezembro de 2025. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
319914097