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Ato Original
Declaração (extrato) n.º 20/2026/2
A Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa, a exercer funções como juíza de paz no Julgado de Paz de Miranda do Corvo, requereu a renovação da sua nomeação como juíza de paz, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz).
Os juízes de paz são nomeados pelo Conselho dos Julgados de Paz por um período de cinco anos, renovável por iguais períodos, verificadas os pressupostos estabelecidos no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz. O serviço prestado pela requerente no último quinquénio foi objeto de avaliação positiva, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz.
Atento o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei dos Julgados de Paz, renova-se a nomeação da Dr.ª Filomena Maria Veiga de Matos Costa como juíza de paz do Julgado de Paz de Miranda do Corvo, por igual período de cinco anos.
Sem necessidade de nova posse.
19 de fevereiro de 2026. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gomes, juiz conselheiro.
319969936