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Ato Original
Declaração (extrato) n.º 23/2024
Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pelo interessado, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por este prestado.
A requerente exerce funções de juiz de paz desde 1 de fevereiro de 2002. Está em curso período de avaliação ao Julgado de Paz e ao serviço prestado pela requerente no último quinquénio, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz em avaliação preliminar.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Ana Paula de Almeida Flausino como juíza de paz no Julgado de Paz de Odivelas, com efeitos reportados a 1 de fevereiro de 2024.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
2 de fevereiro de 2024. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
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