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Ato Original
Declaração (extrato) n.º 29/2024/2
Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na redação resultante da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pela interessada, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito da juíza de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que a interessada exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por esta prestado.
A requerente exerce funções de juíza de paz desde 27/02/2002. O serviço prestado pela requerente no último quinquénio no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, de que é titular, foi objeto de recente avaliação, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juíza de paz (Deliberação n.º 3/2024).
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação da Dr.ª Paula Cristina Portugal Fernandes como juíza de paz no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, com efeitos reportados a 27/02/2024.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
1 de março de 2024. - O Presidente, Juiz Conselheiro Vítor Gonçalves Gomes.
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