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Ato Original
Declaração (extrato) n.º 38/2026/2
A Dr.ª Celina Maria Pereira Alveno, a exercer funções como juíza de paz no Julgado de Paz de Sintra, requereu a renovação da sua nomeação como juíza de paz, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, alterada pela Lei n.º 54/2013, de 31 de julho.
Os juízes de paz são nomeados pelo Conselho dos Julgados de Paz por um período de cinco anos, renovável por iguais períodos, verificados os pressupostos estabelecidos no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz. O serviço prestado pela requerente no último quinquénio foi objeto de avaliação positiva, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz.
Atento o disposto no n.º 3 do artigo 25.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 65.º da Lei dos Julgados de Paz, renova-se a nomeação da Dr.ª Celina Maria Pereira Alveno como juíza de paz do Julgado de Paz do Funchal, por igual período de cinco anos.
Sem necessidade de nova posse.
8 de junho de 2026. - O Presidente do Conselho dos Julgados de Paz, Vítor Gomes, juiz conselheiro.
320010309