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Ato Original
Declaração (extrato) n.º 40/2021
Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho, na redação resultante da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos.
A Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas requereu a renovação da sua nomeação no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, onde atualmente serve.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz delibera renovar a nomeação da Dr.ª Maria Manuela Alves Cardoso Ferreira de Freitas, como juíza de paz no Julgado de Paz de Vila Nova de Gaia, com efeitos reportados a 15 de abril de 2021.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
9 de abril de 2021. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
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