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Ato Original
Declaração (extrato) n.º 88/2023
Nos termos do artigo 25.º da Lei n.º 78/2001, de 13 de Julho, na redação resultante da Lei n.º 54/2013, de 31 de julho (Lei dos Julgados de Paz), os juízes de paz são providos por um período de cinco anos, podendo a nomeação ser renovada no termo desse período, uma ou mais vezes, por deliberação fundamentada do Conselho dos Julgados de Paz, tendo em conta a vontade manifestada pelo interessado, a conveniência de serviço, a avaliação do mérito do juiz de paz, o número de processos entrados e findos no julgado de paz em que o interessado exerce funções, bem como a apreciação global do serviço por esta prestado.
O requerente exerce funções de juiz de paz desde 2 de outubro de 2018. O serviço prestado pelo requerente no último quinquénio, além de outros, no Julgado de Paz do Seixal, foi objeto de recente avaliação, tendo sido reconhecida a sua aptidão para o exercício das funções de juiz de paz.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 25.º da Lei dos Julgados de Paz, o Conselho dos Julgados de Paz deliberou renovar a nomeação do Dr. Carlos Manuel Encarnação Ferreira, como juiz de paz no Julgado de Paz do Seixal, com efeitos reportados a 2 de outubro de 2023.
Sem necessidade de nova posse.
Publique-se no Diário da República, 2.ª série.
2 de outubro de 2023. - O Presidente, Vítor Gonçalves Gomes, juiz conselheiro.
316915988