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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 107/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 182/91, publicado no Diário da República, n.º 110, de 14 de Maio de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 4, onde se lê «4 - [...] adquiridas por estes ao preço unitário por que tenham» deve ler-se «4 - [...] adquiridas por estes, ao preço unitário por que tenham».
No artigo 11.º, onde se lê «público mencionadono n.º 2 do artigo 2.º» deve ler-se «público mencionado no n.º 2 do artigo 2.º».
No artigo 15.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «a) As pessoas singulares de sociedade estrangeira;» deve ler-se «a) As pessoas singulares de nacionalidade estrangeira;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Maio de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.