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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Rectificação n.º 13-A/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional n.º 14/98/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 168, de 23 de Julho de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No sumário, onde se lê «Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, que estabelece o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos» deve ler-se «Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de pedreiras, previsto no Decreto-Lei n.º 89/90, de 16 de Março».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Agosto de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.