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Ato Original
Retifica
Declaração de rectificação n.º 1337/2010
Por ter saído com inexactidão a publicação da deliberação n.º 1161/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de Julho de 2010, rectifica-se que onde se lê «13.5 - Ficam isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos pontos 13.2 e os docentes do IPS com contrato em vigor à data em que os mesmos são devidos» deve ler-se «13.5 - Ficam isentos do pagamento dos emolumentos previstos nos pontos 13.2 e 13.3 os docentes do IPS com contrato em vigor à data em que os mesmos são devidos».
2 de Julho de 2010. - O Presidente, Armando Pires.
203443483
