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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 1760/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 125 de 1 de Julho de 2009, o Despacho (extracto) n.º 14722/2009, rectifica-se:
onde se lê:
deve ler-se:
Não carece de fiscalização prévia. Não são devidos emolumentos.
16 de Julho de 2009. - O Vogal do Conselho Directivo, José António da Silva Pimenta Marinho.
202063218