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Ato Original
Declaração de Rectificação n.º 59/2007
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 187/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 10 de Maio de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
1 - Na alínea c) do n.º 2 do artigo 32.º, onde se lê:
«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [RR - 2IAS) x 2,2% x N]»
deve ler-se:
«P = (1,1IAS x 2,3% x N) + (0,9IAS x 2,25% x N) + [(RR - 2IAS) x 2,2% x N]»
2 - No artigo 95.º, onde se lê:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) ...
c) Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.
3 - ...
4 - ...»
deve ler-se:
«Artigo 12.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) Relativamente aos trabalhadores que tenham completado 62 anos e possuam 40 anos civis com registo de renumerações relevantes para a taxa de formação da pensão, a possibilidade de requererem pensão antecipada nas condições legais aplicáveis.
2 - ...
3 - ...
4 - ...»
Centro Jurídico, 12 de Junho de 2007. - A Directora, a título interino, Susana Brito.