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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Declaração de Rectificação n.º 6-Q/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2000/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 25 de Março de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 48.º, n.º 3, onde se lê:
«A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com o disposto nos artigos 38.º do Código do Registo Civil, 34.º do Código do Notariado e 2.º do Regulamento de Conservação e Eliminação de Documentos em Arquivos nos Tribunais Judiciais (Portaria n.º 1003/99, de 10 de Novembro, que aprova o Regulamento de Conservação Arquivística dos Tribunais Judiciais.»
deve ler-se:
«A incorporação da documentação dos órgãos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior é feita de acordo com:
O artigo 38.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de Junho;
O artigo 34.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 207/95, de 14 de Agosto;
O artigo 7.º do Regulamento de Conservação e Arquivística dos Tribunais Judiciais, aprovado pela Portaria n.º 1003/99, de 10 de Novembro.»
No quadro I, «Gabinete do Secretário Regional», onde se lê «Número de registo» deve ler-se «Número de lugares».
No quadro III, «Direcção Regional do Turismo», onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
No quadro IV, «Direcção Regional dos Assuntos Culturais», onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Onde se lê:
(ver quadro no documento original)
deve ler-se:
(ver quadro no documento original)
Nas observações de rodapé, onde se lê:
«(a) Remuneração de acordo com a legislação específica em vigor.
(b) Remuneração correspondente à de director de serviços.
(c) Remuneração correspondente à de chefe de divisão.»
deve ler-se:
«(a) Remuneração de acordo com a legislação específica em vigor.
(c) Remuneração correspondente à de chefe de divisão.»
Onde se lê:
«(f) Estrutura remuneratória [...]»
deve ler-se:
«(j) Estrutura remuneratória [...]»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.