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Ato Original
Declaração de rectificação n.º 912/2009
Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de Março, os despachos n.º s 7937/2009 e 7938/2009, rectifica-se que onde se lê «do artigo 151.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) - , da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - , da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas e, ainda, do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP)» deve ler-se «do artigo 151.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho e da alínea c) do n.º 3 do mesmo artigo, por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos), e, ainda, dos artigos 109.º e 110.º deste Código».
19 de Março de 2009. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.
