Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Despacho n.º 7938/2009
1 - Nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 151.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro - regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES) - , da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro - estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública - , da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e, ainda, do artigo 109.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), delego a competência para a prática dos seguintes actos, desde que, em todos os casos, esteja assegurada a prévia cabimentação orçamental, nos presidentes dos institutos politécnicos e das escolas politécnicas não integradas:
Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Professor José Luís Ildefonso Ramalho;
Presidente do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave, Professor João Baptista da Costa Carvalho;
Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Professor João Alberto Sobrinho Teixeira;
Presidente do Instituto Politécnico de Castelo Branco, Professora Ana Maria Vaz;
Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor José Manuel Torres Farinha;
Presidente do Instituto Politécnico da Guarda, Professor Jorge Manuel Monteiro Mendes;
Presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Professor Luciano de Almeida;
Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Luís Manuel Vicente Ferreira;
Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, Professor Nuno Oliveira;
Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Professor Vítor Manuel da Silva Santos;
Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, Professora Maria de Lurdes Asseiro;
Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Professor Armando Pires;
Presidente do Instituto Politécnico de Tomar, Professor António Pires da Silva;
Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, Professor Rui Alberto Martins Teixeira;
Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Professor Fernando Lopes Rodrigues Sebastião;
Presidente da Escola Náutica Infante D. Henrique, Professor Abel da Silva Simões;
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, Professora Maria da Conceição Saraiva da Silva Costa Bento;
Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Professora Maria Filomena Mendes Gaspar;
Presidente da Escola Superior de Enfermagem do Porto, Professor Paulo José Parente Gonçalves;
Presidente do Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril, Professora Eunice Gonçalves.
a) Autorizar, em situações excepcionais devidamente fundamentadas, relativamente às deslocações ao estrangeiro e no estrangeiro de todos quantos exercem funções no instituto politécnico e escola politécnica não integrada, incluindo o próprio, e sempre que o título jurídico que os vincule o permita, que os encargos com alojamento e alimentação sejam satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não podendo, em qualquer caso, o abono de ajuda de custo ser inferior a 20 % do valor fixado na tabela em vigor, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, bem como o alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas, sem prejuízo da atribuição de 70 % de ajudas de custo diárias, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, conjugado com o previsto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
b) Autorizar, em casos excepcionais de representação, que os encargos com o alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efectuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril, conjugado com o disposto no respectivo decreto-lei de execução orçamental e Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 5 de Maio;
c) Proferir, fundamentadamente, o despacho de autorização a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 393-B/99, de 2 de Outubro;
d) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas, relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 20 000 000, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução;
e) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de (euro) 3 740 984, com exclusão da aprovação de programas preliminares e de projectos de execução para empreitadas de valor superior a (euro) 2 500 000;
f) Autorizar, nos termos legais, o seguro de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloquem a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro.
2 - Autorizo os presidentes dos institutos politécnicos e das escolas politécnicas não integradas:
a) A subdelegar nos vice-presidentes as competências referidas no n.º 1 do presente despacho, dentro dos condicionalismos legais;
b) A subdelegar, dentro dos condicionalismos legais, as competências referidas no n.º 1 do presente despacho nos órgãos de governo dos institutos e das escolas ou nos directores das unidades orgânicas.
3 - As adjudicações inerentes a empreitadas de obras públicas efectuadas nos termos das alíneas d) e e) do n.º 1 do presente despacho devem ser comunicadas, aquando da sua autorização, ao Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelos presidentes supra-indicados desde o dia 30 de Julho de 2008.
10 de Março de 2009. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.