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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 11-D/2020
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41/2013, de 21 de março, declara-se que o Decreto n.º 2-A/2020, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 57, de 20 de março, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No sumário, onde se lê:
«Procede à execução da declaração do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março.
deve ler-se:
«Regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.»
2 - No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê:
«1 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, nos termos previstos no artigo 3.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.»
deve ler-se:
«1 - Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, nos termos previstos no artigo 4.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social.»
3 - Onde se lê:
«Promulgado em 20 de março de 2020»
deve ler-se:
«Assinado em 20 de março de 2020»
Secretaria-Geral, 20 de março de 2020. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
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