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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 1117/2024/2
Por ter sido publicado com inexatidão, procede-se à retificação do Regulamento n.º 1367/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 26 de novembro de 2024.
Onde se lê:
«Artigo 27. º
Cancelamento
1 - São causas de cancelamento dos incentivos previstos no presente regulamento:
a) A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;
b) A prestação de falsas declarações;
c) A aplicação de sanção disciplinar interna.
2 - O cancelamento dos incentivos obriga à restituição dos valores indevidamente recebidos.
14 de novembro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.»
deve ler-se:
«Artigo 27. º
Cancelamento
1 - São causas de cancelamento dos incentivos previstos no presente regulamento:
a) A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;
b) A prestação de falsas declarações;
c) A aplicação de sanção disciplinar interna.
2 - O cancelamento dos incentivos obriga à restituição dos valores indevidamente recebidos.
Artigo 28.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos pelo Reitor do ISCTE.
Artigo 29.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e aplica-se a partir do ano letivo de 2024/2025, produzindo efeitos durante o período em que vigorar o financiamento pelo Plano de Recuperação e Resiliência
13 de novembro de 2024. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.»
2 de dezembro de 2024. - A Reitora, Maria de Lurdes Rodrigues.
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