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Ato Original
Retificado por
Regulamento n.º 1367/2024
Constitui desígnio da política de ensino superior e missão das Instituições de Ensino Superior promover o acesso ao ensino superior e contribuir para elevar o nível de qualificação da população portuguesa. O alargamento e diversificação das ofertas de ensino superior orientada à população adulta, seja por via de ofertas não conferentes de grau, seja através de ofertas conferentes de grau, nomeadamente adotando modalidades inovadoras como os Mestrados Profissionais constitui um desígnio desta orientação política. Paralelamente, as instituições de ensino superior são instadas a contribuir para a produção de competências que favoreçam a transição digital, em particular por via de programas que permitam a qualificação em competências CTEAM (Ciência, Tecnologias, Engenharias, Artes e Matemática) de adultos com formações em áreas não CTEAM.
O Programa Impulso Mais Digital, financiado pelo Programa de Recuperação e Resiliência, inscreve-se nestas prioridades políticas e tem por objetivo fomentar a dinamização da oferta e o reforço da participação da população portuguesa no ensino superior, apoiando iniciativas que contribuam para aumentar as competências em áreas CTEAM da população portuguesa.
O acesso a este tipo de qualificações e competências implica melhorar as condições de frequência destas ofertas, criando incentivos à capacitação e à conclusão. É nesta orientação que o ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa promove um conjunto de ofertas diversificadas em áreas CTEAM às quais associa um conjunto de apoios à frequência, participação e sucesso académico.
Estas ofertas visam promover e alavancar o acesso a competências CTEAM e melhorar o perfil qualificacional dos adultos. O presente regulamento institui o enquadramento definidor das condições de atribuição de bolsas, aos estudantes integrados nas ofertas promovidas ao abrigo do Programa Impulso Mais digital financiado pelo PRR.
Assim, no uso da competência que me é consagrada pela alínea s), n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE-Instituto Universitário de Lisboa, homologados por Despacho Normativo n.º 20/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 174, de 11 de setembro, aprovo o Regulamento de Bolsas Impulso Mais Digital do Iscte-Universitário de Lisboa, que a seguir se publica.
Regulamento de Bolsas Impulso Mais Digital
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as regras aplicáveis à atribuição de incentivos a jovens e adultos que frequentem formações integradas no projeto Digital para Tod@s, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência e enquanto durar esse financiamento.
2 - Os incentivos referidos no número anterior têm como objetivo promover a participação de jovens e adultos com formação de base em áreas não CTEAM, em formações destinadas ao reforço das competências digitais.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - As formações integradas no projeto Digital para Tod@s podem assumir a forma de:
a) Unidades Curriculares isoladas;
b) Cursos Curtos;
c) Cursos de Especialização;
d) Cursos de Pós-Graduação;
e) Mestrados profissionais.
2 - Sem prejuízo de outras que como tal venham a ser reconhecidas por despacho reitoral, são as seguintes as formações abrangidas pelo presente regulamento:
a) Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados;
b) Seminário de Especialização em Gestão da Transformação Digital;
c) Curso de Especialização em Comunicação Visual da Informação;
d) Curso de Pós-Graduação em Programação para Licenciados;
e) Curso de Pós-Graduação em Transformação Digital do Ensino e Aprendizagem;
f) Curso de Pós-Graduação em Inovação de Produtos Digitais;
g) Mestrado Profissional em Digitalização da Administração Pública.
3 - O despacho reitoral referido no número anterior deve identificar a tipologia de bolsa aplicável à formação.
Artigo 3.º
Destinatários dos incentivos
São destinatários dos incentivos previstos no presente regulamento os jovens e adultos com formação de base em áreas não CTEAM que frequentem as formações ministradas pelo ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa integradas no projeto Digital para Tod@s.
Artigo 4.º
Tipologia dos Incentivos
1 - Os incentivos objeto do presente regulamento assumem a forma de Bolsas e de Prémios.
2 - As Bolsas podem ser:
a) Bolsas de Capacitação;
b) Bolsas para Apoio à Formação;
c) Bolsas de Mérito.
3 - Os Prémios previstos no presente regulamento são designados de Prémios Hackathon.
CAPÍTULO II
BOLSAS DE CAPACITAÇÃO
Artigo 5.º
Âmbito das Bolsas de Capacitação
As Bolsas de Capacitação são concedidas no âmbito das seguintes formações:
a) Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados;
b) Seminário de Especialização em Gestão da Transformação Digital;
c) Curso de Especialização em Comunicação Visual da Informação;
d) Curso de Pós-Graduação em Transformação Digital do Ensino e Aprendizagem;
e) Curso de Pós-Graduação em Inovação de Produtos Digitais;
f) Mestrado Profissional em Digitalização da Administração Pública.
Artigo 6.º
Critérios de elegibilidade
1 - São elegíveis para atribuição de Bolsas de Capacitação, os jovens e adultos inscritos nas formações identificadas no artigo 5.º que:
a) Tenham residência legal em território nacional;
b) Estejam a frequentar, pela primeira vez, a formação em causa;
c) Não tenham dívidas ao ISCTE referentes ao pagamento de propinas e outras taxas;
d) Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna.
2 - Sempre que se verificar alteração nos requisitos de elegibilidade, deve a mesma ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de email gestao.prr@iscte-iul.pt.
Artigo 7.º
Número de Bolsas de Capacitação a atribuir
1 - As bolsas são atribuídas a todos os jovens e adultos que reúnam os requisitos de elegibilidade previamente fixados, até ao limite da dotação financeira afeta à formação que frequentam no âmbito do projeto Digital para Tod@s.
2 - Para efeitos de cumprimento do limite referido no número anterior, as bolsas são atribuídas, de forma sequencial, por ordem de inscrição e pagamento da propina/taxa devida pela frequência da formação.
Artigo 8.º
Valor das Bolsas de Capacitação
1 - O valor das Bolsas de Capacitação corresponde à totalidade ou a parte do valor da propina devida pela frequência da formação, nos termos dos números seguintes.
2 - Na Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados e no Mestrado Profissional em Digitalização da Administração Pública, o valor da bolsa a atribuir corresponde à totalidade da propina devida.
3 - Nos Seminário de Especialização em Gestão da Transformação Digital, Curso de Especialização em Comunicação Visual da Informação, Curso de Pós-Graduação em Transformação Digital do Ensino e Aprendizagem e Curso de Pós-Graduação em Inovação de Produtos Digitais, o valor da Bolsa a atribuir corresponde a, pelo menos, 50 % da propina devida, podendo ser de montante superior e até ao limite do valor da propina, mediante despacho reitoral nesse sentido.
4 - O valor das bolsas a atribuir às formações que, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º, venham a ser abrangidas pelo presente regulamento consta de despacho reitoral.
Artigo 9.º
Processo de atribuição das Bolsa de Capacitação
A verificação do cumprimento dos critérios de elegibilidade compete aos Serviços de Gestão de Ensino do ISCTE.
Artigo 10.º
Pagamento das Bolsas de Capacitação
O pagamento das Bolsas de Capacitação é efetuado mensalmente através de transferência bancária para conta bancária indicada no momento da inscrição na formação, estando associado ao ato de pagamento da propina.
CAPÍTULO III
BOLSAS PARA APOIO À FORMAÇÃO
Artigo 11.º
Âmbito das Bolsas para Apoio à Formação
As Bolsas para Apoio à Formação são concedidas no âmbito do Curso de Pós-Graduação em Programação para Licenciados.
Artigo 12.º
Critérios de elegibilidade das Bolsas para Apoio à Formação
1 - São elegíveis para atribuição de Bolsas para Apoio à Formação, os jovens e adultos inscritos na formação identificada no artigo 11.º que:
a) Se encontrem desempregados à data da inscrição na pós-graduação e durante a frequência da mesma;
b) Estejam a frequentar, pela primeira vez, o Curso de Pós-Graduação em Programação para Licenciados;
c) Tenham residência legal em território nacional;
d) Apresentem um registo de assiduidade igual ou superior a 90 % das aulas ministradas.
e) Não tenham dívidas ao ISCTE referentes ao pagamento de propinas e outras taxas;
f) Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna.
2 - Sempre que se verificar alteração nos requisitos de elegibilidade, deve a mesma ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de email gestao.prr@iscte-iul.pt.
Artigo 13.º
Valor das Bolsas para Apoio à Formação
1 - O valor das Bolsas para Apoio à Formação corresponde ao valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) fixado para o ano da respetiva inscrição.
2 - A bolsa não é acumulável com o subsídio de desemprego.
Artigo 14.º
Processo de atribuição das Bolsas para Apoio à Formação
1 - A atribuição das Bolsas para Apoio à Formação pressupõe a submissão de candidatura no prazo definido em despacho do Reitor do ISCTE, em formulário próprio para o efeito, disponível em no site do ISCTE, sendo instruída com a documentação ali indicada.
2 - A atribuição desta bolsa obriga à celebração de um contrato de formação entre o bolseiro e o ISCTE.
Artigo 15.º
Pagamento das Bolsas para Apoio à Formação
O pagamento das Bolsas para Apoio à Formação é efetuado até ao dia 10 do mês seguinte àquele a que dizem respeito, através de transferência bancária para conta bancária indicada no momento da inscrição no Curso.
CAPÍTULO IV
BOLSAS DE MÉRITO
Artigo 16.º
Âmbito das Bolsas de Mérito
As Bolsas de Mérito são atribuídas aos estudantes da Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados que, cumprindo os requisitos de elegibilidade, tenham obtido naquela unidade curricular a nota mais elevada, arredondada às milésimas.
2 - As Bolsas de Mérito são atribuídas:
a) Ao melhor estudante de um 1.º ciclo de estudos não CTEAM;
b) Ao melhor estudante de um 2.º ciclo de estudos não CTEAM;
c) Ao melhor estudante de um 3.º ciclo de estudos não CTEAM;
d) Ao melhor estudante externo, proveniente de uma formação não CTEAM.
Artigo 17.º
Critérios de elegibilidade
1 - São elegíveis para atribuição de Bolsas de Mérito, os jovens e adultos inscritos na Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados que:
a) Tenham residência legal em território nacional;
b) Não tenham dívidas ao ISCTE referentes ao pagamento de propinas e outras taxas;
c) Tenham um registo de assiduidade igual ou superior a 80 % das aulas ministradas;
d) Não lhes tenha sido aplicada sanção disciplinar interna.
2 - Sempre que se verificar alteração nos requisitos de elegibilidade, deve a mesma ser comunicada, no prazo de 10 dias úteis, através de mensagem de correio eletrónico para o endereço de email gestao.prr@iscte-iul.pt.
Artigo 18.º
Valor da Bolsa de Mérito
Cabe ao Conselho de Gestão do ISCTE fixar, anualmente, o valor da Bolsa de Mérito.
Artigo 19.º
Processo de atribuição da Bolsa de Mérito
Compete aos Serviços de Gestão de Ensino proceder ao apuramento dos estudantes que, nos vários universos referidos nas alíneas a) a d), do n.º 2, do artigo 16.º de presente regulamento, obtiveram a nota mais elevada, arredondada às milésimas, na Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados.
Artigo 20.º
Pagamento da Bolsa de Mérito
O pagamento da Bolsa de Mérito é efetuado após emissão do respetivo certificado, através de transferência bancária para conta bancária indicada pelo estudante.
CAPÍTULO V
PRÉMIO HACKATHON
Artigo 21.º
Âmbito
O Prémio Hackathon é concedido no âmbito da Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados.
Artigo 22.º
Objeto
1 - O Prémio Hackathon visa incentivar os estudantes inscritos na Unidade Curricular Isolada de Introdução à Ciência de Dados a participar no evento “Data Hackathon” que será realizado no final de cada ano letivo e destina-se a reconhecer a melhor equipa de estudantes não CTEAM participante.
2 - Apenas são considerados para efeitos de atribuição do Prémio, os estudantes com formação de base não CTEAM que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 17.º do presente Regulamento.
3 - Cabe ao Reitor do ISCTE fixar os regras aplicáveis ao evento, bem como os termos da participação no mesmo e os critérios de atribuição do Prémio.
Artigo 23.º
Valor do Prémio Hackathon.
1 - O valor do Prémio Hackathon fixado para cada edição do evento “Data Hackathon”, a atribuir à equipa vencedora, é de 2.500€ (dois mil e quinhentos euros).
2 - Às restantes equipas é atribuído um prémio de participação, cujo valor é definido, para cada edição do evento, por despacho reitoral.
Artigo 24.º
Pagamento do Prémio Hackathon
O pagamento do Prémio Hackathon é efetuado até ao 30.º dia útil após o apuramento da equipa vencedora do evento “Data Hackathon”.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 25.º
Divulgação
As listas de estudantes abrangidos pelos incentivos previstos no presente regulamento são divulgadas e publicitadas no site do ISCTE.
Artigo 26.º
Acumulação
Os incentivos previstos no presente regulamento podem ser acumulados com outras bolsas ou prémios concedidos pelo ISCTE e por outras instituições públicas ou privadas.
Artigo 27. º
Cancelamento
1 - São causas de cancelamento dos incentivos previstos no presente regulamento:
a) A perda ou alteração de algum dos requisitos de elegibilidade previstos no presente Regulamento;
b) A prestação de falsas declarações;
c) A aplicação de sanção disciplinar interna.
2 - O cancelamento dos incentivos obriga à restituição dos valores indevidamente recebidos.
14 de novembro de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
318371313
