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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 139/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 24 de abril de 2025, o Aviso n.º 5113/2025/2, retifica-se que onde se lê: «A trabalhadora fica sujeita a um período experimental de 240 dias, de acordo com a duração prevista na alínea c), do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP» deve ler-se: «A trabalhadora fica sujeita a um período experimental de três anos, nos termos do n.º 2 do artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril, que aprovou o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, na última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 373/99, de 18 de setembro».
12 de fevereiro de 2026. - A Presidente, Carmen Amado Mendes.
319964044
