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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 161/2026/2
Tendo sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 219, de 12 de novembro de 2025, o Despacho n.º 13335/2025, que delegou competências no vogal da Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Regional do Centro, procede-se à retificação do ato, nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo que:
Onde se lê:
«Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade procedimental na gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030), delego no Vogal Executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamento do FEDER e FSE.»
deve ler-se:
«Ao abrigo do n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, considerando a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade procedimental na gestão do Programa Regional do Centro (Centro 2030), delego no vogal executivo, Jorge Manuel Bastos Brandão, a competência para, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, aprovar os pedidos de pagamento e emitir as correspondentes ordens de pagamento do FEDER, FSE + e Fundo para uma Transição Justa (FTJ).»
A presente declaração produz efeitos a partir da data de assinatura do despacho ora retificado, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
23 de fevereiro de 2026. - A Presidente da Comissão Diretiva do Programa Regional do Centro, Dr.ª Isabel Damasceno Vieira Campos Costa.
319967949
