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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 243/2023
Ao abrigo das competências que me foram delegadas pela alínea a) do n.º 2 do Despacho n.º 6731/2022, de 19 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2023, conjugadas com o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e enquanto entidade emitente, declara-se que o Despacho n.º 1804/2023, de 12 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2023, saiu com as seguintes inexatidões que assim se retificam:
No parágrafo único do referido despacho, onde se lê:
«Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, exonero, com efeitos a 31 de dezembro de 2022, Samuel Frazão Martins, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 12104/2018, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2020, e nomeio-o, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, consultor, posicionado no escalão 1, com o índice remuneratório 690, a partir de 1 de janeiro de 2023.»
deve ler-se:
«Nos termos do n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, exonero, com efeitos a 31 de dezembro de 2022, Samuel Frazão Martins, das funções de técnico de apoio do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo - CEGER, para as quais havia sido nomeado pelo Despacho (extrato) n.º 12104/2018, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2018, e nomeio-o, nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 163/2007, de 3 de maio, mantido em vigor pelo artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16/2012, de 26 de janeiro, consultor, por um período de dois anos, posicionado no escalão 1, com o índice remuneratório 690, a partir de 1 de janeiro de 2023.»
2 de março de 2023. - O Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, Mário Filipe Campolargo.
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