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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 27/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo I do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 109, de 8 de junho de 2026, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
Na alínea f) do n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 113/2026, de 8 de junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento de testes de sistemas automáticos de condução, onde se lê:
«Relatório referido no n.º 2 do artigo 22.º, incluindo, para cada sistema a testar, a identificação das suas capacidades e limitações, objetivos e resultados esperados;»
deve ler-se:
«Relatório descritivo, para cada sistema a testar, incluindo a respetiva identificação, capacidades e limitações operacionais, bem como os objetivos dos ensaios e os resultados esperados relativamente a cada veículo;»
Secretaria-Geral do Governo, 9 de julho de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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