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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 285/2025/2
No âmbito das diligências de implementação da Competência Setorial de Harmonização Orofacial, verificou-se que o Regulamento n.º 725/2024, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho de 2024, contém determinados lapsos e inexatidões que merecem retificação.
O conselho diretivo aprova retificação do preâmbulo e do artigo 7.º, n.º 3, do Regulamento n.º 725/2024, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 5 de julho de 2024, nos termos adiante indicados:
No preâmbulo, onde se lê:
«A prática da Harmonização Orofacial por parte dos médicos dentistas circunscreve-se às instalações de consultórios ou clínicas médicas e/ou de medicina dentária.»
deve ler-se:
«A prática da Harmonização Orofacial por parte dos médicos dentistas circunscreve-se às instalações de consultórios e/ou clínicas de medicina dentária.»
No artigo 7.º, onde se lê:
«3 - Para os efeitos do número anterior, fixa-se que poderão aceder ao processo especial de acesso à competência setorial de Harmonização Orofacial, os médicos dentistas com inscrição em vigor e com a quotização em dia, os médicos dentistas que, cumulativamente, cumpram dois dos seguintes requisitos:»
deve ler-se:
«3 - Para os efeitos do número anterior, fixa-se que poderão aceder ao processo especial de acesso à competência setorial de Harmonização Orofacial os médicos dentistas que, cumulativamente, cumpram dois dos seguintes requisitos:»
10 de janeiro de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo da Ordem dos Médicos Dentistas, Miguel Pavão.
318756729
