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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 293/2026/2
Nos termos do disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, relativo à retificação de erros dos atos administrativos, e no exercício dos poderes de autotutela administrativa, procede-se à retificação do Aviso (extrato) n.º 6103/2026/2, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de março de 2026, referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, na área de ação social.
1 - Retificação do conteúdo funcional:
Onde se lê, no n.º 3:
«Caracterização dos postos de trabalho: para além das funções correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico constantes do mapa anexo à LGTFP, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções: prevenir ou restabelecer o equilíbrio funcional de indivíduos ou famílias em situação de carência ou fragilidade, através da mobilização de recursos próprios ou comunitários e do encaminhamento para programas, equipamentos ou serviços adequados; prestar apoio psicossocial, assegurar a gestão e fazer o planeamento dos projetos sociais da freguesia e fazer a atualização do estudo sociodemográfico; desenvolver de ações propostas dirigidas à população mais carenciada e com maior risco social, minimizando os problemas e carências das problemáticas identificadas; apoiar a população com ações, dinâmicas e projetos, tendo em vista a autoproteção social da comunidade residente na Freguesia de Santo António; contribuir para uma política social que melhore a qualidade de vida dos fregueses nas dimensões pessoais, sociais, profissionais e habitacionais, sensibilizando para uma reorganização de vida propícia aos cuidados de saúde mental dos mesmos e elaborar um Plano de Ação Anual assente na identificação das necessidades da população; elaborar estudos e propostas que permitam a concessão de um diagnóstico social e o conhecimento das necessidades dos vários grupos da população - infância e juventude, idosos, desempregados, pessoas portadoras de deficiência e pessoas com patologia mental; informar, orientar e encaminhar processos; assegurar o acompanhamento social dos indivíduos e famílias no desenvolvimento das potencialidades, contribuindo para a promoção da sua autonomia, autoestima e gestão do seu projeto de vida; representar a Freguesia na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e no Conselho Local de Ação Social (CLAS), promovendo parcerias efetivas e dinâmicas que articulem o trabalho dos diferentes agentes sociais.»
deve ler-se:
«Para além das funções correspondentes à carreira e categoria de assistente técnico constantes do mapa anexo à Lei n.º 35/2014, compete-lhe desempenhar, designadamente, as seguintes funções:
Apoiar administrativamente a gestão de processos sociais, garantindo a organização, atualização e arquivo da informação; Colaborar na recolha e tratamento de informação de suporte à caracterização social da freguesia, sob orientação técnica superior; Apoiar logisticamente a implementação de atividades, projetos e iniciativas de natureza social promovidas pela freguesia; Executar tarefas de natureza administrativa associadas à preparação, acompanhamento e monitorização de ações na área social; Proceder ao registo e atualização de dados em sistemas de informação e bases de dados de apoio à intervenção social; Apoiar as equipas técnicas na execução de iniciativas dirigidas à população, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas a outras carreiras e categorias; Exercer funções de natureza executiva, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, não compreendendo a prática de atos técnicos especializados ou próprios de profissões regulamentadas.»
2 - Salvaguarda de competências profissionais:
As funções agora descritas não incluem o exercício de atos próprios de profissões regulamentadas, designadamente os previstos na Lei n.º 121/2019, na sua redação atual.
3 - Prorrogação do prazo de candidatura:
Em virtude da presente retificação, o prazo para apresentação de candidaturas é prorrogado por 5 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso.
4 - Manutenção das restantes disposições:
Mantêm-se inalteradas todas as demais disposições constantes do Aviso (extrato) n.º 6103/2026/2.
2 de abril de 2026. - A Presidente da Junta de Freguesia de Santo António (Lisboa), Filipa Isabel da Luz Veiga.
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