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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 295/2023
João Miguel Ferreira Heitor, presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, torna público que, no uso das competências previstas na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e no n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e em cumprimento do estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e dado que o Regulamento de Taxas e Outras Receitas Municipais e tabela anexa foi aprovado, pela Assembleia Municipal, no dia 30 de dezembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, PD n.º 104/PC-JH/2022, tendo-se, no entanto, verificado que existiam alguns erros na redação do Regulamento n.º 236/2023 - Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo, anexo à mencionada proposta de deliberação. O referido documento foi publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2023. De forma a retificar os erros a assembleia municipal deliberou, na reunião de 22 de fevereiro de 2023, proceder à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«Artigo 13.º
Isenções e Reduções Específicas
[...]
b) Piscinas Municipais, Campo de Ténis, Pavilhões Desportivos, Estádio Municipal:
i) Os utentes reformados ou com mais de 65 anos beneficiam de uma redução de 50 %;
[...]
d) Cemitério Municipal:
i) Estão isentas de pagamento as inumações de indigentes;
[...]
Artigo 15.º
Prazo para a liquidação
[...]
3 - O prazo que termine em dia útil transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 39.º
Serviços dos bombeiros e Proteção civil
1 - Os serviços prestados no âmbito dos bombeiros municipais e proteção civil são cobrados de acordo com o Capítulo VII da Tabela.»
deve ler-se:
«Artigo 13.º
Isenções e Reduções Específicas
[...]
b) Piscinas Municipais, Campo de Ténis, Pavilhões Desportivos, Estádio Municipal:
i) Os utentes reformados ou com mais de 65 anos poderão beneficiar de uma redução de 50 %;
[...]
d) Cemitério Municipal:
i) Poderão estar isentas de pagamento as inumações de indigentes;
[...]
Artigo 15.º
Prazo para a liquidação
[...]
3 - O prazo que termine em dia não útil transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 39.º
Serviços dos bombeiros e proteção civil
1 - Os serviços prestados no âmbito dos bombeiros municipais e proteção civil são cobrados de acordo com o Capítulo VIII da Tabela.»
Mais, relativamente ao Anexo I - Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município do Cartaxo:
7 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, João Miguel Ferreira Heitor.
316245006