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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 30/2026/1
Retifica a Resolução da Assembleia da República n.º 224/2026, de 28 de julho, que recomenda ao Governo a revisão do financiamento das refeições escolares e a garantia da igualdade de tratamento dos alunos abrangidos por contratos de associação
A Assembleia da República declara, nos termos do n.º 2 do artigo 115.º do Regimento da Assembleia da República, que a Resolução da Assembleia da República n.º 224/2026, de 28 de julho, que recomenda ao Governo a revisão do financiamento das refeições escolares e a garantia da igualdade de tratamento dos alunos abrangidos por contratos de associação, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2026, saiu com as seguintes incorreções, que assim se retificam:
Onde se lê:
«2 - Proceda à revisão das verbas transferidas aos municípios para financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo, garantindo a sua atualização em função dos custos reais suportados pelas autarquias, designadamente os decorrentes da inflação alimentar.
3 - Garanta mecanismos periódicos de revisão das comparticipações atribuídas, tendo em consideração a evolução da inflação verificada.
4 - Proceda a uma atualização extraordinária e tecnicamente fundamentada dos montantes transferidos pela administração central às câmaras municipais para o financiamento das refeições escolares, precedida de um levantamento nacional que permita identificar os custos reais por refeição, as assimetrias existentes entre municípios e as situações de subfinanciamento efetivo.
5 - Diligencie no sentido de garantir que todos os alunos têm acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas, equilibradas, diversificadas e de qualidade equivalente, independentemente do tipo de estabelecimento de ensino ou regime de frequência, acautelando que nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação não possa haver tratamento diferenciado entre alunos.
6 - Estabeleça orientações claras para os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, para assegurar que não existam práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos no acesso a refeições, espaços ou serviços escolares, e promova, através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, ações de fiscalização com vista a apurar a eventual existência de práticas discriminatórias no acesso e na qualidade das refeições escolares.
7 - Inste as Câmaras Municipais a, junto das escolas, avaliarem a possibilidade de introdução de critérios de eficiência na gestão das cantinas escolares, nomeadamente no combate ao desperdício alimentar e na melhoria da gestão logística e de distribuição de alimentos.»
deve ler-se:
«2 - Atualize as verbas transferidas aos municípios para financiamento das refeições escolares do 1.º ciclo, em função dos custos reais suportados pelas autarquias, designadamente os decorrentes da inflação alimentar.
3 - Garanta mecanismos periódicos de revisão das comparticipações atribuídas, considerando a evolução da inflação.
4 - Atualize, de forma extraordinária e tecnicamente fundamentada, os montantes transferidos pela administração central às câmaras municipais, para o financiamento das refeições escolares, precedida de um levantamento que permita identificar os custos reais por refeição, as assimetrias existentes entre municípios e as situações de subfinanciamento efetivo.
5 - Garanta que todos os alunos têm acesso a refeições escolares nutricionalmente adequadas, equilibradas, diversificadas e de qualidade equivalente, independentemente do tipo de estabelecimento de ensino ou regime de frequência, acautelando que nos estabelecimentos de ensino com contrato de associação não haja tratamento diferenciado entre alunos.
6 - Estabeleça orientações claras para os estabelecimentos de ensino com contrato de associação, no sentido de assegurar que não existam práticas que resultem em tratamento diferenciado entre alunos no acesso a refeições, espaços ou serviços escolares, e promova, através da Inspeção-Geral da Educação e Ciência, ações de fiscalização com vista a apurar a eventual existência de práticas discriminatórias no acesso e na qualidade das refeições escolares.
7 - Inste as câmaras municipais a avaliar, junto das escolas, a possibilidade de introduzir critérios de eficiência na gestão das cantinas escolares, nomeadamente no combate ao desperdício alimentar e na melhoria da gestão logística e de distribuição de alimentos.»
Assembleia da República, 3 de agosto de 2026. - A Secretária-Geral, Anabela Cabral Ferreira.
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