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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 32/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que a Portaria n.º 295/2026/1, de 13 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 133, de 13 de julho de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê:
«2 - A comissão paritária é composta por oito vogais, sendo quatro representantes da Administração, designados pelo Conselho Diplomático, dos quais apenas um membro deste Conselho e cinco eleitos pelos avaliados em representação de cada uma das respetivas categorias.»
deve ler-se:
«2 - A comissão paritária é composta por dez vogais, sendo cinco representantes da Administração, designados pelo Conselho Diplomático, dos quais apenas um membro deste Conselho e cinco eleitos pelos avaliados em representação de cada uma das respetivas categorias.»
2 - No n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê:
«3 - Os vogais representantes da Administração são designados em número de oito, pelo período de dois anos, sendo quatro efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e quatro suplentes.»
deve ler-se:
«3 - Os vogais representantes da Administração são designados em número de dez, pelo período de dois anos, sendo cinco efetivos, um dos quais orienta os trabalhos da comissão, e cinco suplentes.»
3 - No n.º 4 do artigo 9.º, onde se lê:
«4 - Os vogais representantes dos avaliados são eleitos, pelo período de dois anos, em número de oito, sendo um efetivo e um suplente por cada uma das categorias.»
deve ler-se:
«4 - Os vogais representantes dos avaliados são eleitos, pelo período de dois anos, em número de dez, sendo um efetivo e um suplente por cada uma das categorias.»
Secretaria-Geral do Governo, 9 de setembro de 2026. ― O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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