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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 324/2021
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 106/2021, Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade de Aveiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, 22, de 2 de fevereiro de 2021, retifica-se o seguinte:
a) No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do anexo III, Oi é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do anexo III.» deve ler-se «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do anexo III, Oi é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do anexo III, e Qi corresponde ao fator de correção considerando a posição das instituição no ranking do Times Higher Education.»;
b) No n.º 4 do artigo 21.º onde se lê «Os fatores Fi e F identificados no número anterior são calculados da seguinte forma: [...]» deve ler-se «O fator Fi identificado no n.º 2 é calculado da seguinte forma: [...]» e não deve ser considerada a função que define o fator F;
c) No n.º 5 do artigo 21.º onde se lê «Para efeitos do número anterior, ai é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.» deve ler-se «Para efeitos do n.º 3, ai é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.»;
d) No n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «[...] nos casos em não seja aplicável [...]» deve ler-se «[...] nos casos em que não seja aplicável [...]»;
e) No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê «O fator de correção Ri, definido nos termos do número anterior [...]» deve ler-se «O fator de correção Ri, identificado no n.º 1 [...]»;
f) No artigo 24.º, onde se lê «2 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente. 3 - Para efeito do disposto no número anterior [...]» deve ler-se «2 - Para efeito do disposto no número anterior [...]. 3 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente.»;
g) No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê «V(Cg,cg)G= 16i=1NMi/6 x CSi» deve ler-se «V(Cg,cg)G= 16i=1NMi6 Csi»;
h) No n.º 2 do artigo 33.º, onde se lê «Para efeito do cálculo das classificações iniciais referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º [...]» deve ler-se «Para efeito do cálculo das classificações iniciais referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º [...]»;
i) No n.º 2 do artigo 34.º, onde se lê «CYX=RYXVY,zX» deve ler-se «CYX=RYXVYX»;
j) No n.º 1 do artigo 37.º, deve ser adicionada como primeira alínea «Ajuste das metas em função do coeficiente de ponderação determinado nos termos estabelecidos no artigo 35.º, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 33.º;» e as alíneas d) e e) devem ser eliminadas, passando o n.º 1 do artigo 37.º a ter a seguinte redação:
«1 - O sistema de classificação materializa-se de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Ajuste das metas em função do coeficiente de ponderação determinado nos termos estabelecidos no artigo 35.º, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 33.º;
b) Apuramento do valor VY,zX em cada subcritério Z do critério Y da vertente X;
c) Apuramento do valor do critério Y da vertente X por intermédio do somatório dos resultados dos respetivos subcritérios;
d) Conversão do valor do critério Y da vertente X no valor CYX, nos termos estabelecidos no artigo 34.º;
e) Apuramento da classificação intermédia do critério Y da vertente X, de acordo com o seguinte:
CIYX = CYX x (ómega)YX
f) Aplicação dos fatores de correção previstos no artigo anterior, nos casos aplicáveis;
g) Apuramento da classificação intermédia (CI) do Avaliado através do somatório da classificação intermédia dos vários critérios das quatro vertentes de avaliação (CIYX);
h) A classificação final (CF) do Avaliado é obtida com base na sua classificação intermédia (CI) de acordo com os limiares a seguir indicados:
i) CF igual a Excelente se CI for igual ou superior a 90;
ii) CF igual a Muito bom se CI for superior ou igual a 70 e inferior a 90;
iii) CF igual a Bom se CI for superior ou igual a 50 e inferior a 70;
iv) CF igual a Inadequado se CI for inferior a 50;
i) Os valores dos limiares identificados na alínea anterior podem ser modificados durante o primeiro semestre dos períodos de avaliação por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico.»;
k) No n.º 2 do artigo 39.º, onde se lê «[...] assumindo para o efeito os limiares consagrados na alínea i) do n.º 1 do artigo 37.º.» deve ler-se «[...] assumindo para o efeito os limiares consagrados na alínea h) do n.º 1 do artigo 37.º»;
l) No n.º 2 do artigo 42.º, onde se lê «[...] o perfil do Avaliado é fixado automaticamente nos termos do no n.º 1 do artigo 5.º» deve ler-se «[...] o perfil do Avaliado é fixado automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 5.º [...]»;
m) No n.º 2 do artigo 44.º, onde se lê «[...] verificar se os Avaliadores preenchem o disposto no artigo 39.º e proceder à respetiva [...]» deve ler-se «[...] verificar se os Avaliadores preenchem o disposto no artigo 40.º e proceder à respetiva [...]»;
n) No n.º 7 do artigo 59.º, onde se lê «A ponderação curricular é expressa através de uma valoração, devidamente fundamentada, que respeita a escala de avaliação definida no artigo 37.º, n.º 1, alínea i).» deve ler-se «A ponderação curricular é expressa através de uma valoração, devidamente fundamentada, que respeita a escala de avaliação definida no artigo 37.º, n.º 1, alínea h).»;
o) No anexo I, onde se lê «Professores auxiliares, assistentes e docentes convidados», deve ler-se «Professores Auxiliares, Assistentes e docentes convidados», onde se lê «Professores auxiliares com agregação, associados e associados com agregação» deve ler-se «Professores Auxiliares com Agregação, Associados e Associados com Agregação», onde se lê «Professores catedráticos» deve ler-se «Professores Catedráticos», onde se lê «Professores adjuntos, assistentes e docentes convidados» deve ler-se «Professores Adjuntos, Assistentes e docentes convidados», onde se lê «Professores coordenadores e professores coordenadores com agregação» deve ler-se «Professores Coordenadores e Professores Coordenadores com Agregação» e onde se lê «Professores coordenadores principais» deve ler-se «Professores Coordenadores Principais»;
p) Na tabela 3, onde se lê «Orientador com Coorientador» deve ler-se «Orientador com Coorientador(es)» e onde se lê «Coorientadores» deve ler-se «Coorientador»;
q) Na tabela 23, onde se lê «Coordenador de painel de avaliador de projeto [...]» deve ler-se «Coordenador de painel de avaliação de projeto [...]»;
r) Na tabela 23:
Convite para palestra internacional
Orador Principal (Plenary)
Orador Principal (Keynote)
Orador Convidado (Invited)
Convite para palestra nacional
Orador Principal (Plenary)
Orador Principal (Keynote)
s) Na tabela 25, onde se lê «com valor superior a 130 k(euro) [...]» deve ler-se «com valor superior a 130 keuros [...]»;
t) Na tabela 29, onde se lê «0.5» deve ler-se «0,5» e onde se lê «1.5» deve ler-se «1,5»
u) Na tabela 36, onde se lê «Até (euro) 20 000» deve ler-se «Até (euro)20 000» e onde se lê «Até 75 000» deve ler-se «Até (euro)75 000».
9 de abril de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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