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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 356/2021
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 106/2021, «Regulamento de Avaliação de Desempenho do Pessoal Docente da Universidade de Aveiro», publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro de 2021, retifica-se o seguinte:
a) No n.º 2 do artigo 15.º, onde se lê «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do Anexo III, O(índice i) é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do Anexo III.» deve ler-se «[...] de acordo com a classificação fixada na tabela 6 do Anexo III, O(índice i) é o tipo de responsabilidade, de acordo com a classificação fixada na tabela 7 do Anexo III, e Q(índice i) corresponde ao fator de correção considerando a posição das instituição no ranking do Times Higher Education.»_
b) No n.º 4 do artigo 21.º, onde se lê «Os fatores F(índice i) e F identificados no número anterior são calculados da seguinte forma: [...]» deve ler-se «O fator F(índice i) identificado no n.º 2 é calculado da seguinte forma: [...]» e não deve ser considerada a função que define o fator (ver documento original).
c) No n.º 5 do artigo 21.º, onde se lê «Para efeitos do número anterior, a(índice i) é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.» deve ler-se «Para efeitos do n.º 3, a(índice i) é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.»
d) No n.º 3 do artigo 22.º, onde se lê «[...] nos casos em não seja aplicável [...]» deve ler-ser «[...] nos casos em que não seja aplicável [...]».
e) No n.º 4 do artigo 22.º, onde se lê «O fator de correção R(índice i), definido nos termos do número anterior [...]» deve ler-se «O fator de correção R(índice i), identificado no n.º 1 [...]».
f) No artigo 24.º, onde se lê:
«2 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente.
3 - Para efeito do disposto no número anterior [...]»
deve ler-se:
«2 - Para efeito do disposto no número anterior [...].
3 - No caso de melhor poster ou artigo só se considera, respetivamente, o apresentador ou autor correspondente.»
g) No n.º 1 do artigo 30.º, onde se lê:
deve ler-se:
h) No n.º 2 do artigo 33.º, onde se lê «Para efeito do cálculo das classificações iniciais referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º [...]» deve-se ler «Para efeito do cálculo das classificações iniciais referidas na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º [...]».
i) No n.º 2 do artigo 34.º, onde se lê:
«C(elevado a x)(índice y) = R(elevado a x)(índice y) (v(elevado a x)(índice y,z))»
deve ler-se:
«C(elevado a x)(índice y) = R(elevado a x)(índice y) (v(elevado a x)(índice y))»
j) No n.º 1 do artigo 37.º, deve ser adicionada como primeira alínea «Ajuste das metas em função do coeficiente de ponderação determinado nos termos estabelecidos no artigo 35.º, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 33.º;«e as alíneas d) e e) devem ser eliminadas, passando o n.º 1 do artigo 37.º a ter a seguinte redação:
«1 - O sistema de classificação materializa-se de acordo com os seguintes procedimentos:
a) Ajuste das metas em função do coeficiente de ponderação determinado nos termos estabelecidos no artigo 35.º, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 33.º;
b) Apuramento do valor V(elevado a x)(índice y,z) em cada subcritério Z do critério Y da vertente X;
c) Apuramento do valor do critério Y da vertente X por intermédio do somatório dos resultados dos respetivos subcritérios;
d) Conversão do valor do critério Y da vertente X no valor C(elevado a x)(índice y), nos termos estabelecidos no artigo 34.º;
e) Apuramento da classificação intermédia do critério Y da vertente X, de acordo com o seguinte:
f) Aplicação dos fatores de correção previstos no artigo anterior, nos casos aplicáveis;
g) Apuramento da classificação intermédia (CI) do Avaliado através do somatório da classificação intermédia dos vários critérios das quatro vertentes de avaliação (CI (elevado a x)(índice y));
h) A classificação final (CF) do Avaliado é obtida com base na sua classificação intermédia (CI) de acordo com os limiares a seguir indicados:
i) CF igual a 'Excelente' se CI for igual ou superior a 90;
ii) CF igual a 'Muito Bom' se CI for superior ou igual a 70 e inferior a 90;
iii) CF igual a 'Bom' se CI for superior ou igual a 50 e inferior a 70;
iv) CF igual a 'Inadequado' se CI for inferior a 50.
i) Os valores dos limiares identificados na alínea anterior podem ser modificados durante o primeiro semestre dos períodos de avaliação por decisão do Reitor, ouvido o Conselho Científico.»
k) No n.º 2 do artigo 39.º, onde se lê «[...] assumindo para o efeito os limiares consagrados na alínea i) do n.º 1 do artigo 37.º» deve ler-se «[...] assumindo para o efeito os limiares consagrados na alínea h) do n.º 1 do artigo 37.º».
l) No n.º 2 do artigo 42.º, onde se lê «[...] o perfil do Avaliado é fixado automaticamente nos termos do no n.º 1 do artigo 5.º» deve ler-se «[...] o perfil do Avaliado é fixado automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 5.º [...]».
m) No n.º 2 do artigo 44.º, onde se lê «[...] verificar se os Avaliadores preenchem o disposto no artigo 39.º e proceder à respetiva [...]» deve ler-se «[...] verificar se os Avaliadores preenchem o disposto no artigo 40.º e proceder à respetiva [...]».
n) No n.º 7 do artigo 59.º, onde se lê «A ponderação curricular é expressa através de uma valoração, devidamente fundamentada, que respeita a escala de avaliação definida no artigo 37.º, n.º 1, alínea i).» deve ler-se «A ponderação curricular é expressa através de uma valoração, devidamente fundamentada, que respeita a escala de avaliação definida no artigo 37.º, n.º 1, alínea h).».
o) No Anexo I, onde se lê «Professores auxiliares, assistentes e docentes convidados» deve ler-se «Professores Auxiliares, Assistentes e docentes convidados»; onde se lê «Professores auxiliares com agregação, associados e associados com agregação» deve ler-se «Professores Auxiliares com Agregação, Associados e Associados com Agregação»; onde se lê «Professores catedráticos» deve ler-se «Professores Catedráticos»; onde se lê «Professores adjuntos, assistentes e docentes convidados» deve ler-se «Professores Adjuntos, Assistentes e docentes convidados»; onde se lê «Professores coordenadores e professores coordenadores com agregação» deve ler-se «Professores Coordenadores e Professores Coordenadores com Agregação» e onde se lê «Professores coordenadores principais» deve ler-se «Professores Coordenadores Principais».
p) Na Tabela 3, onde se lê «Orientador com Coorientador» deve ler-se «Orientador com Coorientador(es)» e onde se lê «Coorientadores» deve ler-se «Coorientador».
q) Na tabela 23, onde se lê «Coordenador de painel de avaliador de projeto [...]» deve ler-se «Coordenador de painel de avaliação de projeto [...]»
r) Na tabela 23, onde se lê:
Deve ser respeitado o avanço de linha como exemplificado:
s) Na Tabela 25, onde se lê «com valor superior a 130 k(euro) [...]» deve ler-se «com valor superior a 130 keuros [...]».
t) Na Tabela 29, onde se lê «0.5» deve ler-se «0,5» e onde se lê «1.5» deve ler-se «1,5».
u) Na Tabela 36, onde se lê «Até (euro) 20.000» deve ler-se «Até (euro)20.000» e onde se lê «Até 75.000» deve ler-se «Até (euro)75.000».
9 de abril de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
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