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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 369/2025/2
José Fernando da Silva Pio, presidente da Câmara Municipal de Gavião, torna público que, considerando que o anexo III, denominado «Quadro de Áreas», do Regulamento n.º 388/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2025, denominado de Regulamento Municipal do Loteamento do Calvário, foi publicado com inexatidão por erros nas áreas constituintes de cada lote, sob proposta da Câmara Municipal de Gavião, a Assembleia Municipal de Gavião aprovou por maioria, na reunião de 28 de março de 2025, proceder à sua retificação e substituição pelo anexo abaixo indicado. Mais se informa que os efeitos da presente retificação retroagem à data da entrada em vigor do Regulamento Municipal do Loteamento do Calvário.
31 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
ANEXO III
Quadro de áreas
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318901467