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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 37/2026/1
Ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 5.º do anexo i do Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e no artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, e nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1.1 da secção i da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 6914-A/2026, de 29 de maio, declara-se que o Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2026, saiu com as seguintes inexatidões, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
No artigo 2.º, na parte que altera as alíneas g), h) e i) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, onde se lê:
«Regulamento (CEE) n.º 2687/87»
deve ler-se:
«Regulamento (CEE) n.º 2658/87».
No artigo 2.º, na parte que altera o n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 89/2008, de 30 de maio, onde se lê:
«3 - As especificações do gasóleo para máquinas móveis não rodoviárias, incluindo as embarcações de navegação interior, tratores agrícolas e florestais e embarcações de recreio, destinado ao mercado interno nacional e do gasóleo colorido e marcado em conformidade com disposto na Portaria n.º 293/2023, de 2 de outubro, para as utilizações previstas no n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, são as referidas no n.º 1.»
deve ler-se:
«3 - As especificações do gasóleo para máquinas móveis não rodoviárias, incluindo as embarcações de navegação interior, tratores agrícolas e florestais e embarcações de recreio, destinado ao mercado interno nacional e do gasóleo colorido e marcado em conformidade com o disposto na Portaria n.º 293/2023, de 2 de outubro, para as utilizações previstas no n.º 3 do artigo 93.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, são as referidas no n.º 1.»
No anexo, na parte que altera o anexo iV do Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, onde se lê:
«¾»
deve ler-se:
«–»
No anexo, na parte que altera o anexo iv do Decreto-Lei n.º 188/2026, de 21 de setembro, onde se lê:
«Classe 11»
deve ler-se:
«Classe 1».
Secretaria-Geral do Governo, 12 de outubro de 2026. - O Secretário-Geral Adjunto, Joaquim Cruz.
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