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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 385/2026/2
Nos termos do disposto no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável, torna-se pública a retificação ao edital relativo ao procedimento concursal excecional para integração de um técnico superior doutorado na carreira especial de investigação científica, na categoria de investigador auxiliar, na área científica de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto (SEG), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2026, que passa a ter a seguinte redação:
1 - Alteração ao ponto 8 (júri):
A composição do júri passa a incluir o seguinte membro adicional:
«Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça Fonseca, professor catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto.»
2 - Alteração ao ponto 12.2 (composição do júri):
Onde se lê:
«O júri é composto por um presidente e dois a quatro vogais efetivos [...]»
deve ler-se:
«O júri é composto por um número ímpar de membros, entre o mínimo de cinco e o máximo de nove, todos investigadores ou docentes de carreira, de categoria superior àquela para a qual é aberto o concurso, ou igual no caso de concurso para investigador-coordenador, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril.»
3 - Fundamentação relativa à ausência de membro internacional:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 55/2025, os júris devem integrar, preferencialmente, elementos de entidades estrangeiras sem vínculo a instituições nacionais, salvo quando tal não seja possível ou adequado, devendo a situação ser fundamentada.
Assim, acrescenta-se ao edital:
«Considerando a especificidade da área científica do concurso - Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto (SEG) - que não encontra correspondência direta no panorama internacional, e atendendo à exiguidade do prazo legalmente fixado pela Portaria n.º 485-A/2025/2, que determina a abertura dos concursos no prazo máximo de três meses após a entrada em vigor da Lei n.º 55/2025, não foi possível assegurar, em tempo útil, a participação de especialistas internacionais com perfil adequado. Assim, a constituição do júri exclusivamente com membros de instituições nacionais encontra-se devidamente fundamentada e conforme com a legislação aplicável.»
24 de abril de 2026. - O Presidente da FMH, Pedro José Madaleno Passos.
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