Relacionados
Ato Original
Retificado por
Edital n.º 125/2026
Abertura de procedimento concursal excecional para integração de Técnicos Superiores Doutorados na carreira especial de investigação científica, na categoria de Investigador Auxiliar, na Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa
1 - Objeto:
Nos termos do artigo 7.º da Portaria n.º 485-A/2025, de 28 de agosto, e do regime transitório constante do Anexo III da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril, abre-se procedimento concursal excecional para a integração de 1 (um) Técnico Superior Doutorado na carreira especial de investigação científica, na categoria de Investigador Auxiliar, na área científica de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto (SEG).
2 - Fundamentação legal:
O presente procedimento concursal foi autorizado:
Pelo Presidente da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa em 26/12/2025, atentas as competências delegadas pelo Sr. Reitor da Universidade de Lisboa, nos termos do Despacho n.º 11263/2025, de 24/09;
Com base na deliberação da Comissão Independente, constituída nos termos do artigo 5.º da Portaria n.º 485-A/2025, que certificou a correspondência funcional das atividades desempenhadas pelo Técnico Superior Doutorado ao conteúdo da carreira de investigação científica;
Nos termos dos artigos 9.º, 10.º, 11.º e 14.º da Lei n.º 55/2025.
3 - Natureza do concurso:
O concurso reveste caráter excecional e específico, destinando-se exclusivamente à integração de Técnicos Superiores Doutorados com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos do artigo 10.º, n.º 6 da Lei n.º 55/2025. Não constitui concurso externo nem internacional de recrutamento.
4 - Conteúdo funcional:
O conteúdo funcional corresponde ao previsto nos artigos 4.º e 5.º do Anexo I da Lei n.º 55/2025, abrangendo atividades científicas e técnicas enquadradas na missão da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.
5 - Requisitos de candidatura:
Podem ser opositores ao concurso os Técnicos Superiores Doutorados que:
Tenham obtido certificação do Conselho Científico da FMH-ULisboa de que o descritivo funcional por si exercido corresponde ao da carreira especial de investigação científica (artigo 8.º da Portaria n.º 485-A/2025);
Possuam grau de doutor reconhecido nos termos da legislação aplicável (Decreto-Lei n.º 66/2018 e Portaria n.º 33/2019, nas suas versões atuais);
Cumpram os requisitos gerais previstos na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
6 - Tipo de contrato:
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria de Investigador Auxiliar. Nos termos do artigo 10.º da Portaria n.º 485-A/2025 e do artigo 17.º da Lei n.º 55/2025, o período experimental encontra-se excecionado, contando-se o tempo de serviço desde o início das funções cujo descritivo corresponde à carreira de investigação científica.
7 - Prazo e formalização das candidaturas:
7.1 - Prazo:
As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público e nos sítios na internet nas línguas portuguesa (https://www.fmh.ulisboa.pt/) e inglesa (https://www.euraxess.pt/).
7.2 - Forma de submissão:
Nos termos do artigo 33.º, n.º 2 da Lei n.º 35/2014 e do artigo 105.º do Código do Procedimento Administrativo, as candidaturas são submetidas preferencialmente por via eletrónica para a Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, através do endereço: dgrh@fmh.ulisboa.pt. Em alternativa, podem ser enviadas por correio registado com aviso de receção para: Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, Estrada da Costa, 1499-002 Cruz Quebrada - Dafundo.
7.3 - Documentos obrigatórios:
O processo de candidatura deve incluir:
a) O Formulário de Candidatura a Procedimento Concursal disponibilizado em https://www.fmh.ulisboa.pt/institucional/informacao-oficial/contratacao-de-pessoal;
b) A certificação pelo Conselho Científico da FMH-ULisboa de que as funções efetivamente desempenhadas correspondem ao conteúdo funcional da carreira especial de investigação científica (categoria de Investigador/a Auxiliar) na área científica de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto.
c) Curriculum Vitae, em formato eletrónico (PDF), devidamente estruturado de forma a permitir a rápida e clara identificação da contribuição do candidato de acordo com as alíneas do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2025.
O CV deve conter a identificação do Ciência ID e/ou ORCID e, sempre que aplicável, o Researcher ID e/ou Scopus Author ID, bem como o índice h, conforme bases de dados reconhecidas (Web of Science ou Scopus).
Todos os elementos referidos no Curriculum Vitae devem ser comprovados documentalmente, mediante submissão em formato eletrónico (PDF), através de links ativos de acesso universal, sem autenticação ou registo, válidos e operacionais durante todo o procedimento concursal.
Comprovativo de submissão de um projeto científico na área específica em que abre o concurso.
É da responsabilidade exclusiva do candidato assegurar o correto funcionamento, a acessibilidade contínua e a integridade dos documentos e ligações fornecidas.
As ações de formação apresentadas deverão indicar o número de horas de frequência, caso contrário não serão consideradas para efeitos de avaliação.
Todos os documentos devem ser apresentados em português ou inglês.
8 - Júri:
A composição do júri será publicitada em deliberação própria, nos termos do artigo 11.º e 12.º da Lei n.º 55/2025.
Doutora Maria Madalena Carlos Ramos, Professora Catedrática do Departamento de Métodos de Pesquisa Social do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Doutor Hélder Manuel Arsénio Lopes, Professor Catedrático da Universidade da Madeira.
Doutor António Fernando Boleto Rosado, Professor Catedrático da Universidade de Lisboa.
Doutor Abel Hermínio Lourenço Correia, Professor Associado com Agregação da Universidade de Lisboa.
9 - Contratação:
O ingresso dos Técnicos Superiores Doutorados na carreira especial de investigação científica efetua-se, em regra, para o primeiro índice remuneratório da respetiva categoria. Sempre que, na data da integração, o candidato aufira, na carreira de Técnico Superior, uma remuneração superior à correspondente ao primeiro índice remuneratório da categoria em que ingressa, será posicionado virtualmente na estrutura remuneratória da carreira de investigação científica, mantendo a remuneração que detém.
10 - Período experimental e contagem do tempo de serviço:
Em matéria de período experimental e de contagem do tempo de serviço, aplica-se o regime previsto no Estatuto da Carreira de Investigação Científica (Lei n.º 55/2025), e subsidiariamente na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014). Nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 55/2025, a contratação destes Técnicos Superiores Doutorados enquadra-se nas situações excecionadas de período experimental. O tempo de serviço prestado nas funções cujo descritivo funcional corresponda ao da carreira de investigação científica é contado desde o momento em que os candidatos passaram a desempenhar tais funções, em área científica da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa.
11 - Motivos de exclusão de candidatos:
Não são admitidos ao presente concurso os candidatos que:
a) Formalizem incorretamente a candidatura, nomeadamente através de omissões, inexatidões ou irregularidades que impeçam a correta apreciação dos elementos apresentados;
b) Não apresentem o Curriculum Vitae devidamente estruturado, nos termos do ponto 12.4 (avaliação do mérito absoluto) e 12.5 (avaliação do mérito relativo);
c) Não demonstrem, em sede de mérito absoluto, adequação científica e técnica à área do concurso ou capacidade mínima para o desempenho das funções da categoria de Investigador Auxiliar, conforme previsto nos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 55/2025, de 28 de abril;
d) A não submissão do projeto científico ou a sua avaliação negativa em sede de mérito absoluto, conforme os critérios definidos no ponto 12.4;
e) Mesmo após aprovação e ordenação em lugar elegível, não apresentem, no prazo que lhes for fixado, os documentos comprovativos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a FMH-ULisboa, ou apresentem documentos inadequados, falsos, inválidos ou inverídicos, nos termos da lei.
12 - Constituição, composição e funcionamento do júri:
12.1 - O júri é constituído por despacho do órgão legal e estatutariamente competente da FMH-ULisboa, nos termos dos artigos 11.º e 12.º da Lei n.º 55/2025.
12.2 - O júri é composto por um presidente e dois a quatro vogais efetivos, podendo ser designados vogais suplentes que substituem os efetivos nas suas faltas ou impedimentos. Pelo menos um dos membros deve pertencer a instituição distinta da FMH-ULisboa, garantindo imparcialidade e independência.
12.3 - O júri, na sua primeira reunião, aprova o presente aviso de abertura e os critérios de avaliação, conforme ata aprovada em minuta.
12.4 - Na segunda reunião, o júri procede à avaliação do mérito absoluto dos candidatos, com base exclusivamente na análise do Curriculum Vitae e respetivas provas documentais, verificando se cada candidato reúne mérito científico, técnico e profissional suficiente para o exercício das funções de Investigador Auxiliar na área científica do concurso e de acordo com os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 55/2025.
A avaliação em mérito absoluto é efetuada de acordo com:
1) Titularidade e adequação do grau de doutor: confirmação da titularidade do grau exigido e da sua pertinência temática com o conteúdo funcional do lugar a prover;
2) Submissão de um projeto científico original na área de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto, o qual deve demonstrar a capacidade do candidato para o planeamento e coordenação de atividades de investigação, nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 55/2025;
3) Consideração do projeto científico submetido na avaliação de mérito absoluto, em conformidade com os critérios previstos na Portaria e nos regulamentos aplicáveis.
12.5 - Na terceira reunião, o júri procede à avaliação do mérito relativo dos candidatos, nos termos do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 55/2025.
A avaliação incide sobre o mérito científico, técnico e profissional demonstrado, com base exclusivamente na análise curricular e documental, segundo os seguintes parâmetros e ponderações:
A -Qualidade da produção científica e tecnológica (20 %).
B - Qualidade do Projeto Científico Original na área de Sociologia, Estudos Culturais e Gestão das Atividades Físicas e do Desporto referido no ponto 12.4 (25 %).
C - Capacidade de execução e coordenação de atividades científicas e tecnológicas (20 %).
D - Atividades de orientação científica e de formação avançada (10 %).
E - Participação em órgãos de gestão científica e tecnológica (5 %).
F - Atividades de valorização, transferência e difusão do conhecimento científico (20 %).
O resultado final (Rf) de cada candidato é obtido pela média ponderada dos parâmetros acima definidos, segundo a fórmula:
Rf = (A × 0,20) + (B × 0,25) + (C × 0,20) + (D × 0,10) + (E × 0,05) + (F x 0,20)
12.6 - As deliberações do júri são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, não sendo permitidas abstenções.
12.7 - O processo de votação para a ordenação final dos candidatos segue regras sucessivas:
Na primeira votação, determina-se o candidato a colocar em 1.º lugar;
Se nenhum candidato obtiver mais de metade dos votos, elimina-se o menos votado e repete-se a votação;
Em caso de empate entre os menos votados, procede-se a votação restrita; se persistir, decide o Presidente do Júri;
Caso todos os candidatos fiquem empatados, repete-se a votação após discussão entre os membros; se o empate persistir, cabe ao Presidente do Júri decidir qual o candidato a eliminar;
O processo repete-se até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.
26 de dezembro de 2025. - O Presidente da FMH, Pedro José Madaleno Passos.
319953032
