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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 392/2023
Vítor Manuel Pinheiro Pereira, presidente da Câmara Municipal da Covilhã, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º e pelo n.º 1 do artigo 56.º, ambos do anexo i à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, em cumprimento com o estabelecido no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação e dado que o Regulamento Municipal de Funcionamento e Utilização do Centro de Inovação e Empresarial da Covilhã e Preçário para o Ano de 2023 foi publicado com uma imprecisão na redação, através do Regulamento n.º 227/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 17 de fevereiro 2023, procede-se à sua seguinte retificação, nos termos previstos no artigo 174.º do CPA:
Onde se lê:
«Artigo 28.º
Cessação contratual
[...]
4 - As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes do prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com a antecedência mínima de dois meses, mediante carta registada.»
deve ler-se:
«Artigo 28.º
Cessação contratual
[...]
4 - As pessoas coletivas/pessoas singulares instaladas podem denunciar o contrato antes do prazo, desde que o comuniquem ao Município da Covilhã com um pré-aviso de 30 (trinta) dias.»
18 de abril de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Pinheiro Pereira.
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