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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 4/2024
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2023, de 22 de dezembro, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, se retifica:
No n.º 3, onde se lê:
«3 - Determinar que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) transfere, em 2023, um montante de (euro) 5 912 251,00 para a Fundação de Serralves para compensação do montante de atualização previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, referente aos anos de 2016 a 2023.»
deve ler-se:
«3 - Determinar que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) transfere, em 2024, um montante de (euro) 5 912 251,00 para a Fundação de Serralves para compensação do montante de atualização previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, referente aos anos de 2016 a 2023.»
Secretaria-Geral, 25 de janeiro de 2024. - A Secretária-Geral Adjunta, Fátima Costa Ferreira.
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