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Ato Original
Análise Jurídica
Retificado por
Resolução do Conselho de Ministros n.º 188/2023
O Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, que institui a Fundação de Serralves e aprova os respetivos Estatutos, determina que o Estado assegura, anualmente, para as despesas de funcionamento desta Fundação e para as despesas de funcionamento e atividades do Museu de Arte Contemporânea subsídios equivalentes aos fixados para os mesmos fins, no ano de 2001, atualizados nos termos do Despacho Normativo n.º 613/94, de 23 de agosto.
O Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, que institui a Fundação Casa da Música e aprova os respetivos Estatutos, prevê que o Estado, através do Ministério da Cultura, assegure uma contribuição financeira para as despesas de funcionamento da Fundação no montante anual de (euro) 10 000 000, montante que pode ser reduzido quando e na medida em que esse valor, acumulado com o das receitas, exceda o montante das despesas previstas no orçamento aprovado.
O Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, que procedeu à aprovação dos Estatutos da Fundação Centro Cultural de Belém, determina que constitui património da Fundação o valor dos subsídios periódicos ou extraordinários que o Estado entenda conceder.
Assim:
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 391/99, de 30 de setembro, do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 18/2006, de 26 de janeiro, da alínea i) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 117/2011, de 15 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar o Fundo de Fomento Cultural a realizar em 2024 a despesa, até ao montante global de (euro) 27 950 000,00, nos seguintes termos:
a) (euro) 6 400 000,00, a transferir para a Fundação de Serralves;
b) (euro) 10 000 000,00, a transferir para a Fundação Casa da Música;
c) (euro) 11 550 000,00, a transferir para a Fundação Centro Cultural de Belém.
2 - Estabelecer que as verbas destinadas a assegurar os encargos referidos no número anterior se encontram inscritas no orçamento do Fundo de Fomento Cultural.
3 - Determinar que a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) transfere, em 2023, um montante de (euro) 5 912 251,00 para a Fundação de Serralves para compensação do montante de atualização previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de julho, na sua redação atual, referente aos anos de 2016 a 2023.
4 - Estabelecer que o encargo previsto no número anterior é satisfeito por verbas adequadas inscritas no capítulo 60 do Ministério das Finanças gerido pela DGTF.
5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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