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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 491/2026/2
Para os devidos efeitos, observado o disposto nos n.os 2, 3, 4, 6 e 7 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, em 30 de abril de 2026, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que a Deliberação n.º 502/2026, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de abril de 2026, referente à delegação de competências nos membros do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., saiu com inexatidões no texto, pelo que se procede à sua retificação nos seguintes termos:
Onde se lê:
«6 - Competências indelegáveis
[...]
g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo estabelecimento de saúde, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos do acesso dos utentes e da qualidade dos serviços prestados, bem como da garantia da sustentabilidade económico-financeira da instituição;
i) Contratar com entidades públicas, privadas e do setor social a prestação de cuidados de saúde, nos termos da lei, sem prejuízo de acordos de âmbito regional ou nacional estabelecidos com o SNS para o mesmo efeito.»
deve ler-se:
«6 - Competências indelegáveis
[...]
f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo estabelecimento de saúde, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos do acesso dos utentes e da qualidade dos serviços prestados, bem como da garantia da sustentabilidade económico-financeira da instituição;
g) Contratar com entidades públicas, privadas e do setor social a prestação de cuidados de saúde, nos termos da lei, sem prejuízo de acordos de âmbito regional ou nacional estabelecidos com o SNS para o mesmo efeito.»
Onde se lê:
«21 - Tutela do Serviço de Gestão Hoteleira
[...]
2 - Em especial, são competências do Presidente do Conselho de Administração no âmbito da tutela da atividade e gestão corrente do Serviço de Gestão Hoteleira:
[...]
e) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade do Serviço Gestão Hoteleira a dirigir às entidades competentes e organismos públicos, com exceção da endereçada aos órgãos da Tutela e gabinetes ministeriais.»
deve ler-se:
«21 - Tutela do Serviço de Gestão Hoteleira
[...]
2 - Em especial, são competências do Presidente do Conselho de Administração no âmbito da tutela da atividade e gestão corrente do Serviço de Gestão Hoteleira:
[...]
d) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade do Serviço Gestão Hoteleira a dirigir às entidades competentes e organismos públicos, com exceção da endereçada aos órgãos da Tutela e gabinetes ministeriais.»
Onde se lê:
«27 - Internato Médico
[...]
3 - Com salvaguarda das competências atribuídas a outros órgãos e após adequada instrução dos processos por parte da Direção do Internato Médico, compete à Diretora Clínica para os CSH, nomeadamente:
a) Decidir sobre os pedidos de médicos de formação especializada de realização de estágios obrigatórios de formação noutros hospitais, nacionais ou estrangeiros, em regime de comissão gratuita de serviço por períodos não superiores a 30 dias (seguidos ou interpolados), de acordo com as orientações definidas pelo Conselho de Administração;
c) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão do internato médico, auscultados os diretores dos respetivos serviços;
d) Pronunciar-se sobre os pedidos formulados por médicos internos de formação especializada de mudança de especialidade por motivos de saúde ou outras justificações atendíveis.»
deve ler-se:
«27 - Internato Médico
[...]
3 - Com salvaguarda das competências atribuídas a outros órgãos e após adequada instrução dos processos por parte da Direção do Internato Médico, compete à Diretora Clínica para os CSH, nomeadamente:
a) Decidir sobre os pedidos de médicos de formação especializada de realização de estágios obrigatórios de formação noutros hospitais, nacionais ou estrangeiros, em regime de comissão gratuita de serviço por períodos não superiores a 30 dias (seguidos ou interpolados), de acordo com as orientações definidas pelo Conselho de Administração;
b) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão do internato médico, auscultados os diretores dos respetivos serviços;
c) Pronunciar-se sobre os pedidos formulados por médicos internos de formação especializada de mudança de especialidade por motivos de saúde ou outras justificações atendíveis.»
Onde se lê:
«28 - Competências em matéria de gestão de recursos humanos
[...]
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos compete à Diretora Clínica para os CSH, designadamente:
[...]
h) Decidir, após adequada instrução e com base nas propostas devidamente fundamentadas da Direção do Internato Médico, sobre os pedidos de atribuição de subsídio de deslocação a médicos de formação especializada para frequência estágios obrigatórios que distem mais de 50 km, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes em vigor na ULS Alentejo Central, nomeadamente:
Declaração de incapacidade de realização da formação na ULS Alentejo Central;
A confirmação de que não existe estabelecimento no distrito de Évora disponível para realização da formação obrigatória;
i) Propor a composição do Conselho Coordenador da Avaliação dos trabalhadores integrados nas Carreiras Médicas no âmbito do SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com observância da legislação aplicável e de acordo com o Regulamento específico em vigor na ULS Alentejo Central.»
deve ler-se:
«28 - Competências em matéria de gestão de recursos humanos
[...]
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos compete à Diretora Clínica para os CSH, designadamente:
[...]
d) Decidir, após adequada instrução e com base nas propostas devidamente fundamentadas da Direção do Internato Médico, sobre os pedidos de atribuição de subsídio de deslocação a médicos de formação especializada para frequência estágios obrigatórios que distem mais de 50 km, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes em vigor na ULS Alentejo Central, nomeadamente:
Declaração de incapacidade de realização da formação na ULS Alentejo Central;
A confirmação de que não existe estabelecimento no distrito de Évora disponível para realização da formação obrigatória;
e) Propor a composição do Conselho Coordenador da Avaliação dos trabalhadores integrados nas Carreiras Médicas no âmbito do SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com observância da legislação aplicável e de acordo com o Regulamento específico em vigor na ULS Alentejo Central.»
Onde se lê:
«47 - Tutela do Serviço de Aprovisionamento e Logística
[...]
3 - Em especial, são competências da Vogal Executiva no âmbito da gestão e funcionamento corrente do Serviço de Aprovisionamento e Logística:
[...]
d) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade corrente do Serviço de Aprovisionamento e Logística que seja necessária submeter a entidades e organismos oficiais, com exceção dos procedimentos a visto do Tribunal de Contas, para os órgãos da Tutela ou a dirigida aos gabinetes ministeriais;
d) Promover a adequada gestão do parque de viaturas oficiais de acordo com o Regulamento em vigor, assegurando a existência de um registo atualizado de utilização e controlo dos encargos (nomeadamente, combustíveis, portagens e manutenções) de modo a garantir a sua permanente operacionalização e resposta às necessidades da ULS do Alentejo Central;
e) Autorizar, em casos devidamente justificados e mediante adequada fundamentação, a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, de acordo com o regime previsto nos números 1 e 2, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 84-E/2022, de 14 de dezembro.»
deve ler-se:
«47 - Tutela do Serviço de Aprovisionamento e Logística
[...]
3 - Em especial, são competências da Vogal Executiva no âmbito da gestão e funcionamento corrente do Serviço de Aprovisionamento e Logística:
[...]
d) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade corrente do Serviço de Aprovisionamento e Logística que seja necessária submeter a entidades e organismos oficiais, com exceção dos procedimentos a visto do Tribunal de Contas, para os órgãos da Tutela ou a dirigida aos gabinetes ministeriais;
e) Promover a adequada gestão do parque de viaturas oficiais de acordo com o Regulamento em vigor, assegurando a existência de um registo atualizado de utilização e controlo dos encargos (nomeadamente, combustíveis, portagens e manutenções) de modo a garantir a sua permanente operacionalização e resposta às necessidades da ULS do Alentejo Central;
f) Autorizar, em casos devidamente justificados e mediante adequada fundamentação, a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 84-E/2022, de 14 de dezembro.»
Onde se lê:
«51 - Competências de gestão corrente
1 - São competências da Vogal Executiva no âmbito da gestão corrente dos serviços e áreas sobre a sua tutela e supervisão:
[...]
e) Decidir sobre pedidos de integração de profissionais da ULS do Alentejo Central sob a sua tutela ou supervisão em júris de concursos para os quais seja solicitada a sua participação por outras instituições do SNS ou entidades oficiais;
f) Garantir, em articulação com os serviços envolvidos, a adequada avaliação, atualização do cadastro e inventariação do património móvel e imóvel da ULS do Alentejo Central, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e registo;
g) Decidir, observando as determinações legais aplicáveis, sobre pedidos de atribuição de ajudas técnicas, devidamente instruídos pelos serviços e previamente validados pelas direções clínicas;
h) Decidir sobre a atribuição e utilização de telemóveis institucionais, com observância das normas definidas no Regulamento interno de atribuição de telefones móveis para fins institucionais, garantindo o reporte regular ao Conselho de Administração dos encargos com comunicações móveis.»
deve ler-se:
«51 - Competências de gestão corrente
1 - São competências da Vogal Executiva no âmbito da gestão corrente dos serviços e áreas sobre a sua tutela e supervisão:
[...]
d) Decidir sobre pedidos de integração de profissionais da ULS do Alentejo Central sob a sua tutela ou supervisão em júris de concursos para os quais seja solicitada a sua participação por outras instituições do SNS ou entidades oficiais;
e) Garantir, em articulação com os serviços envolvidos, a adequada avaliação, atualização do cadastro e inventariação do património móvel e imóvel da ULS do Alentejo Central, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e registo;
f) Decidir, observando as determinações legais aplicáveis, sobre pedidos de atribuição de ajudas técnicas, devidamente instruídos pelos serviços e previamente validados pelas direções clínicas;
g) Decidir sobre a atribuição e utilização de telemóveis institucionais, com observância das normas definidas no Regulamento interno de atribuição de telefones móveis para fins institucionais, garantindo o reporte regular ao Conselho de Administração dos encargos com comunicações móveis.»
E onde se lê:
«54 - Tutela do Serviço de Instalações e Equipamentos
[...]
2 - Em especial, são competências da Vogal Executiva do Conselho de Administração no âmbito da gestão corrente do Serviço de Instalações e Equipamentos:
[...]
c) Acompanhar a execução dos projetos financiados, assegurando os trâmites aplicáveis, a planificação nos moldes definidos e o cumprimento dos compromissos assumidos pela ULS do Alentejo Central com as demais entidades envolvidas;
f) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade do Serviço de Instalações e Equipamentos que seja necessária submeter a entidades e organismos públicos, com exceção da endereçada aos órgãos da Tutela e gabinetes ministeriais.»
deve ler-se:
«54 - Tutela do Serviço de Instalações e Equipamentos
[...]
2 - Em especial, são competências da Vogal Executiva do Conselho de Administração no âmbito da gestão corrente do Serviço de Instalações e Equipamentos:
[...]
c) Acompanhar a execução dos projetos financiados, assegurando os trâmites aplicáveis, a planificação nos moldes definidos e o cumprimento dos compromissos assumidos pela ULS do Alentejo Central com as demais entidades envolvidas;
d) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade do Serviço de Instalações e Equipamentos que seja necessária submeter a entidades e organismos públicos, com exceção da endereçada aos órgãos da Tutela e gabinetes ministeriais.»
28 de maio de 2026. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA, Bruno Pereira.
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