Relacionados
Ato Original
Deliberação n.º 502/2026
Delegação de competências do conselho de administração da ULS do Alentejo Central, E. P. E.
Enquadramento
A Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E. (ULSAC, E. P. E.), criada no âmbito do processo de reorganização da prestação de cuidados de saúde no Serviço Nacional de Saúde, assume-se como entidade pública empresarial responsável pela prestação integrada de cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados à população da sua área de influência. A prossecução eficaz da sua missão exige uma estrutura organizativa ágil, capaz de assegurar respostas eficientes, a boa gestão dos recursos públicos e o cumprimento dos princípios de legalidade, transparência e responsabilidade.
O modelo de governação das Unidades Locais de Saúde, conforme estabelecido no regime jurídico das entidades públicas empresariais do setor da saúde e demais legislação aplicável, atribui ao Conselho de Administração um conjunto vasto de competências estratégicas, executivas e de gestão corrente. Contudo, a complexidade organizacional e operacional da ULSAC, E. P. E., bem como a necessidade de garantir celeridade na tomada de decisão e na prática de atos administrativos, justificam que determinadas competências sejam delegadas em membros do Conselho de Administração, dirigentes intermédios ou titulares de funções de direção.
A delegação de competências constitui instrumento fundamental de gestão pública moderna, permitindo desconcentrar a tomada de decisão, aproximá-la dos serviços executores, promover maior eficiência administrativa, aumentar a capacidade de resposta às necessidades dos utentes e assegurar um funcionamento mais fluido da organização. Simultaneamente, mantém-se o princípio de responsabilidade final do Conselho de Administração pelos atos praticados pelos delegados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo e demais normativos aplicáveis.
Neste enquadramento, e tendo em conta as boas práticas seguidas por outras Unidades Locais de Saúde, nomeadamente no que respeita à clarificação das responsabilidades funcionais, à racionalização dos circuitos decisórios e ao reforço da autonomia operacional dos serviços, revela-se adequado e necessário proceder à delegação das competências definidas no presente ato, garantindo que os serviços dispõem dos meios e da capacidade administrativa indispensáveis ao seu regular funcionamento.
Neste sentido, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, considerando o disposto no Artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação) e em consonância com o Regulamento Interno da ULS Alentejo Central EPE, o Conselho de Administração delega nos seus membros parte das suas competências e atribuições, nos termos, condições e pressupostos indicados nos pontos seguintes:
I. Disposições e princípios gerais
1 - Princípios e pressupostos gerais
A delegação de competências, entendida genericamente no Código do Procedimento Administrativo como “o ato pelo qual um órgão da Administração, normalmente competente para decidir em determinada matéria, permite, de acordo com a lei, que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre a mesma matéria”, observa e subordina-se aos seguintes princípios gerais:
Convergência: o contributo de cada membro do Conselho de Administração é desenvolvido de forma articulada, assegurando que a ação coletiva se orienta para o cumprimento da missão atribuída à ULS do Alentejo Central.
Complementaridade: a distribuição de pelouros e a delegação de competências não visam compartimentar a atividade, mas antes reforçar uma articulação eficaz que potencie a concretização de objetivos comuns.
Conformidade: a atuação conjunta deve promover a utilização eficiente dos recursos disponíveis e gerar sinergias capazes de melhorar a eficiência e a qualidade das atividades desenvolvidas.
Monitorização: as áreas abrangidas pela delegação de competências devem ser acompanhadas de forma sistemática, com base em informação e relatórios periódicos a apresentar ao Conselho de Administração pelas Direções Intermédios.
2 - Objetivos
1 - A delegação de competências consubstancia-se como um instrumento que visa promover a eficiência da gestão, contribuindo para a agilização dos processos de tomada de decisão.
2 - Constituem objetivos fundamentais da aplicação e implementação da delegação de competências, nomeadamente:
a) Definir as atribuições indelegáveis que se enquadram na exclusiva esfera de decisão do Conselho de Administração, clarificando as condições e os termos do exercício das competências dos membros que o integram;
b) Dar cumprimento às orientações aplicáveis em matéria de boa governança que preconizam a efetiva descentralização de competências no sentido de permitir ao Conselho de Administração concentrar-se nas matérias estratégicas da ULS Alentejo Central;
c) Garantir o adequado nível de celeridade processual, através da redução e melhoria dos circuitos de tramitação e decisão tendo em vista uma gestão mais eficaz e desburocratizada;
d) Promover a eficiência administrativa com impacto na operacionalização das normas e dos procedimentos relacionados com a atividade e o funcionamento do Conselho de Administração;
e) Sistematizar a diversidade das competências cometidas ao órgão máximo de gestão e aos membros que o integram, reunindo num único documento o conjunto da legislação aplicável, das deliberações, despachos diversos e decisões avulsas, tendo em vista a mais eficiente gestão e aplicação das disposições legais aplicáveis, das orientações e das normas de funcionamento do Conselho de Administração.
3 - Enquadramento normativo
1 - A presente delegação de competências do Conselho de Administração subordina-se ao disposto no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 52/2022, de 4 de agosto, na sua atual redação) e no Regulamento Interno da ULS Alentejo Central, bem como à legislação em vigor e demais normas aplicáveis, nomeadamente:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2025, de 30 de outubro (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025) da Presidência do Conselho de Ministros que nomeia o Conselho de Administração da ULS Alentejo Central.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2026, de 12 de março de 2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2026 que nomeia a vogal executiva proposta pela CIMAC.
Decreto-Lei n.º 102/2023, de 7 de novembro, que procede à criação, com natureza de entidades públicas empresariais, das unidades locais de saúde.
Regime jurídico do Setor Público Empresarial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro.
Estatuto do Gestor Público (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua atual redação).
Código dos Contratos Públicos (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação).
Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 72/2020, de 16 de novembro e pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro).
2 - A delegação de competências incorpora e subordina-se ainda às disposições constantes em diversos diplomas legais, resoluções e despachos ministeriais, normas em vigor no Serviço Nacional de Saúde ou emanadas de organismos da Tutela, de entidades oficiais ou outras com aplicação e impacto no funcionamento e na atividade desenvolvida pela ULS Alentejo Central.
II. Competências do Conselho De Administração
4 - Competências gerais e específicas
1 - O Conselho de Administração é o órgão máximo de gestão responsável pela definição e orientação estratégica ao qual compete garantir a prossecução e o cumprimento da missão cometida à ULS Alentejo Central.
2 - Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes de gestão e representação da ULS Alentejo Central, em consonância com as disposições consagradas na Lei e no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
3 - São competências específicas do Conselho de Administração as delegadas pelos membros do Governo com a tutela setorial ou subdelegadas por entidades da Tutela.
4 - O Conselho de Administração detém também as competências que decorrem da aplicação de leis específicas, resoluções ou normas aplicáveis às entidades que integram o Setor Público Empresarial.
5 - O Conselho de Administração detém os poderes em matéria disciplinar legalmente conferidos ao órgão máximo de gestão.
6 - Em geral, compete ao Conselho de Administração praticar todos os atos de gestão inerentes à prossecução das atribuições e necessários ao bom funcionamento da ULS Alentejo Central que não se encontrem atribuídos a outros órgãos ou entidades.
5 - Competências estatutárias
Em consonância com o disposto no artigo 71.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, o Conselho de Administração “detém as competências legalmente atribuídas aos titulares dos cargos de direção superior do 1.º grau da administração central do Estado, competindo-lhe garantir o cumprimento dos objetivos básicos, bem como o exercício de todos os poderes de gestão que não estejam reservados a outros órgãos, e em especial:
a) Aprovar e submeter a homologação o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b) Propor e assegurar a execução dos planos de atividades anuais e plurianuais, dos respetivos orçamentos, bem como dos demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos;
c) Celebrar contratos-programa externos e internos;
d) Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei e submetê-los aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, até ao final do mês de março de cada ano;
e) Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento do estabelecimento de saúde, nas áreas clínicas e não clínicas, nomeadamente, decidindo sobre a criação, extinção ou modificação de serviços;
f) Garantir a implementação da contratualização interna e promover a organização do estabelecimento em níveis intermédios de gestão, nomeadamente em Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), definidos no artigo 90.º;
g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo estabelecimento de saúde, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos do acesso dos utentes e da qualidade dos serviços prestados, bem como da garantia da sustentabilidade económico-financeira da instituição;
h) Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
i) Assegurar a regularidade da cobrança das dívidas e autorizar a realização e o pagamento da despesa do estabelecimento de saúde;
j) Tomar as providências necessárias à conservação do património afeto ao desenvolvimento da sua atividade e autorizar as despesas inerentes, previstas no plano de investimentos;
k) Decidir sobre a proposta de realização de ensaios clínicos, ouvida a comissão de ética, sem prejuízo do cumprimento das disposições legais aplicáveis;
l) Contratar com entidades públicas, privadas e do setor social a prestação de cuidados de saúde, nos termos da lei, sem prejuízo de acordos de âmbito regional ou nacional estabelecidos com o SNS para o mesmo efeito;
m) Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas, se for caso disso, sobre as reclamações apresentadas pelos utentes.”
6 - Competências indelegáveis
Em conformidade com o disposto no n.º 2, artigo 71.º do Estatuto do SNS, são indelegáveis as competências atribuídas ao Conselho de Administração previstas nas alíneas a) a e), g) e l) do n.º 1 do mesmo artigo as quais, por mera simplificação, a seguir se transcrevem:
a) Aprovar e submeter a homologação o regulamento interno e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis;
b) Propor e assegurar a execução dos planos de atividades anuais e plurianuais, dos respetivos orçamentos, bem como dos demais instrumentos de gestão previsional legalmente previstos;
c) Celebrar contratos-programa externos e internos;
d) Apresentar os documentos de prestação de contas, nos termos definidos na lei e, no caso do estabelecimento de saúde, E. P. E., submetê-los aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, até ao final do mês de março de cada ano;
e) Definir as linhas de orientação a que devem obedecer a organização e o funcionamento do estabelecimento de saúde, nas áreas clínicas e não clínicas, nomeadamente, decidindo sobre a criação, extinção ou modificação de serviços;
g) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida pelo estabelecimento de saúde, responsabilizando os diferentes setores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos do acesso dos utentes e da qualidade dos serviços prestados, bem como da garantia da sustentabilidade económico-financeira da instituição;
i) Contratar com entidades públicas, privadas e do setor social a prestação de cuidados de saúde, nos termos da lei, sem prejuízo de acordos de âmbito regional ou nacional estabelecidos com o SNS para o mesmo efeito.
7 - Atribuições exclusivas em matéria de gestão de recursos humanos
Consideram-se indelegáveis e da esfera de decisão exclusiva do Conselho de Administração as matérias no âmbito da gestão de recursos humanos a seguir indicadas:
a) Abertura e constituição do júri de procedimentos concursais para progressão na carreira dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas e a ulterior homologação da respetiva lista de classificação final;
b) Abertura e homologação de bolsas ou reservas de recrutamento para contratação de profissionais, bem como a eventual extinção ou prorrogação do prazo de validade;
c) Contratação de novos colaboradores, independentemente da categoria profissional, regime, modalidade de trabalho ou duração do vínculo;
d) Decidir sobre recursos hierárquicos interpostos no âmbito de procedimentos concursais para recrutamento e admissão de trabalhadores;
e) Decidir sobre pedidos de requisição, destacamento, transferência, permutas, acordos de cedência, mobilidade interna, comissões de serviço e comissões extraordinárias de e para a ULS Alentejo Central;
f) Decidir sobre os pedidos de concessão de licença sem vencimento/retribuição bem como o regresso ao exercício de funções na ULS Alentejo Central;
g) Afetação ou mobilidade de titulares de cargos de chefia ou coordenação, independentemente da carreira profissional;
h) Atribuição ou alteração do valor de subsídios aos colaboradores da ULS Alentejo Central com funções de direção, chefia ou coordenação;
i) Aprovação do regime e modalidades de pagamento (entre as quais, prevenções ou horas extraordinárias) aos profissionais envolvidos em atividades ou adstritos a áreas específicas;
j) Concessão de qualquer tipo de horário específico em relação aos trabalhadores integrados em serviços da área de apoio e suporte;
k) Aprovar o plano/calendário anual de vencimentos da ULS Alentejo Central;
l) Pronunciar-se sobre as propostas de criação de Ciclos de Estudos Especiais a submeter à aprovação da Tutela, em conformidade com o disposto na Portaria n.º 279/2022, de 17 de novembro;
m) Aprovar as propostas (incluindo revisões) do Plano Anual de Formação da ULS Alentejo Central;
n) Aprovar a constituição dos Conselhos Coordenadores da Avaliação das diferentes carreiras profissionais bem como os critérios aplicáveis no âmbito do SIADAP - Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública;
o) Atribuição, com caráter institucional, de louvores, reconhecimentos, prémios ou quaisquer distinções aos colaboradores da ULS Alentejo Central.
8 - Atribuições exclusivas em assuntos de cariz institucional
Sem prejuízo de outros assuntos, consideram-se insuscetíveis de delegação as seguintes matérias de âmbito institucional:
a) A definição das políticas gerais a vigorar na ULS Alentejo Central;
b) A aprovação ou revisão de regulamentos, normas e procedimentos de aplicação transversal na ULS Alentejo Central;
c) A homologação dos organogramas das estruturas e serviços da ULS Alentejo Central;
d) Aprovação do programa das ações comemorativas do aniversário da ULS Alentejo Central;
e) Realização de iniciativas de cariz científico ou de âmbito cultural promovidas ou organizadas pela ULS Alentejo Central, nomeadamente as alusivas a datas específicas;
f) A aprovação de protocolos de colaboração institucionais que vinculem a ULS Alentejo Central com entidades, organismos, associações ou empresas;
g) A aprovação do Plano anual para a Igualdade, em consonância com o disposto na Lei n.º 62/2017, de 1 de agosto, que estabelece o regime da representação equilibrada entre mulheres e homens nos órgãos de administração e de fiscalização das entidades do setor público empresarial;
h) Decidir sobre a participação e o envolvimento da ULS Alentejo Central em programas ou ações de cooperação, designadamente com os países que integram a Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
i) A participação da ULS Alentejo Central na estrutura ou órgãos de outras entidades ou associações, com respeito pelas disposições contidas nos estatutos e demais diplomas legais aplicáveis;
j) Aprovação/validação dos critérios e perfil de conteúdos informativos a disponibilizar na Intranet e no sítio da internet da ULS Alentejo Central;
k) A definição ou alteração da identidade e normas gráficas da marca ULS Alentejo Central;
l) Homologação de pareceres jurídicos cujas matérias e respetivas e conclusões sejam de aplicação vinculativa;
m) Propostas de certificação dos serviços e estruturas orgânicas da ULS Alentejo Central;
n) Aprovação de estudos, pareceres e normas que se repercutem na atividade dos serviços e no funcionamento da ULS Alentejo Central;
o) Aprovação (e revisão ou alterações) da Carta de Humanização da ULS Alentejo Central.
9 - Atribuições exclusivas em assuntos relacionados com a atividade assistencial
1 - Consideram-se insuscetíveis de delegação pelo Conselho de Administração as matérias relativas à atividade assistencial a seguir indicadas:
a) Introdução no consumo hospitalar de novos produtos ou materiais de consumo clínico;
b) Aprovação de protocolos e normas de âmbito clínico;
c) Políticas de utilização de medicamentos e dispositivos de uso médico;
d) Decidir sobre propostas de encerramento ou de abertura de consultas de especialidades clínicas;
e) Alteração da lotação/número de camas dos serviços da área de produção clínica.
2 - Em geral, as matérias que pelo impacto, condições, risco ou pelas suas características específicas se reflitam transversamente sobre o funcionamento dos serviços e na atividade assistencial que à ULS Alentejo Central incumbe assegurar.
10 - Atribuições exclusivas em assuntos das áreas financeira e de gestão
1 - Consideram-se insuscetíveis de delegação pelo Conselho de Administração as matérias na área financeira e de gestão a seguir indicadas:
a) A aprovação do plano estratégico bem como a modificação das linhas estratégicas ou a alteração das respetivas áreas de negócio;
b) A aprovação do Plano de Atividades e Orçamento, bem como quaisquer adendas ou alterações;
c) A aprovação dos instrumentos de gestão previsional legalmente previstos, a submeter às instâncias da Tutela;
d) A aprovação do Contrato-Programa/Acordo Modificativo e quaisquer adendas ou alterações;
e) Alterações ao orçamento anual da ULS Alentejo Central;
f) Aprovação de investimentos estratégicos e respetivas formas/modelos de financiamento;
g) Contratualização anual da produção cirúrgica adicional por serviço/especialidade;
h) O valor e condições da reafetação às equipas e profissionais envolvidos na atividade de colheita e transplantação de órgãos e tecidos da parte dos subsídios atribuídos neste âmbito à ULS Alentejo Central;
i) A realização de auditorias não contempladas no Plano Anual do Serviço de Auditoria Interna;
j) Autorizar a prestação de serviços a entidades externas em áreas para os quais a ULS Alentejo Central disponha de capacidade instalada, nos termos, condições e montantes a definir em protocolo específico;
k) Aprovar os serviços a prestar cuja cobrança constitua receita própria da ULS Alentejo Central e estipular o respetivo valor, com observância das disposições legais aplicáveis;
l) Procedimentos transversais à ULS Alentejo Central.
2 - Em geral, são insuscetíveis de delegação todas as matérias que, pelo impacto e condições, se reflitam transversamente no funcionamento ou atividade das estruturas e serviços da ULS Alentejo Central.
11 - Atribuições exclusivas em matéria de gestão do património e instalações
1 - Consideram-se competências exclusivas do Conselho de Administração e insuscetíveis de delegação as matérias relacionadas com a gestão patrimonial e as instalações, a seguir indicadas:
a) Decisões sobre mudanças, relocalização dos serviços e alteração das instalações, com exceção da realização de meras obras de adaptação, beneficiação ou conservação;
b) A aprovação ou alteração do plano de Emergência e de Catástrofe bem como a nomeação do Delegado de Segurança nele previsto;
c) A decisão sobre o teor dos relatórios de segurança e simulacros de incêndio bem como as ações que se justifiquem adotar tendo em vista a implementação das recomendações ou procedimentos formulados nas respetivas conclusões;
d) Aprovação do Plano de Sinalética da ULS Alentejo Central;
e) Decisão sobre as propostas de abate de equipamentos considerados obsoletos e sem possibilidade de reparação ou utilização, verificados os requisitos legais, após confirmação das estruturas de suporte e respetivos serviços utilizadores;
f) Decisão sobre propostas de doações, heranças ou legados, bem como quaisquer ofertas de obras, materiais ou equipamentos, mediante a verificação dos trâmites, pressupostos e requisitos instituídos e, em caso de aceitação pela ULS Alentejo Central, determinar a respetiva inventariação;
g) Definição de orientações gerais relativas ao parque informático da ULS Alentejo Central, bem como a decisão de introdução de novos sistemas ou aplicações informáticas;
h) Aprovação dos locais de instalação de sistemas de videovigilância de acordo com a política segurança em vigor na ULS Alentejo Central;
i) As regras previstas no Regulamento de utilização de telemóveis para utilização institucional.
2 - Em geral, são competências exclusivas do Conselho de Administração todas as matérias relacionadas com a gestão patrimonial e as instalações que se reflitam transversamente no funcionamento ou atividade das estruturas e serviços da ULS Alentejo Central.
III. Competências e atribuições do presidente do conselho de administração, Dr. Carlos António Mateus Gomes
12 - Esfera de competências
Nos termos previstos no artigo 10.º do Regulamento Interno da ULS Alentejo Central, as competências do Presidente do Conselho de Administração são as definidas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
13 - Competências estatutárias
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 72.º do Estatuto do SNS “Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Coordenar a atividade do Conselho de Administração e dirigir as respetivas reuniões;
b) Garantir a correta execução das deliberações do Conselho de Administração;
c) Submeter a aprovação ou a autorização dos membros do Governo competentes todos os atos que delas careçam;
d) Representar o estabelecimento de saúde, E. P. E., em juízo e fora dele e em convenção arbitral, podendo designar mandatários para o efeito constituídos.
2 - As competências estatutariamente atribuídas ao Presidente do Conselho de Administração são indelegáveis.
14 - Representação institucional
1 - São inerentes ao exercício do cargo de Presidente do Conselho de Administração as funções de representação institucional da ULS Alentejo Central.
2 - Neste âmbito, compete em especial ao Presidente do Conselho de Administração:
a) A articulação com os membros do Governo, entidades da tutela e demais organismos oficiais e da Administração Pública.
b) A articulação institucional com as Câmaras Municipais, designadamente dos municípios da sede da ULS Alentejo Central.
3 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete assegurar a articulação institucional com o Conselho Consultivo e com o Provedor do Utente da ULS Alentejo Central.
4 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração a representação nos órgãos de direção das associações de que a ULS Alentejo Central faça parte.
5 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete a representação institucional, com a possibilidade de designar mandatários para o efeito, nos órgãos representativos das entidades do setor da saúde de que a ULS Alentejo Central é membro associado ou a que venha a aderir.
6 - Ao Presidente do Conselho de Administração compete assegurar e promover a articulação institucional com associações sem fins lucrativos com sede e/ou reconhecidas pela ULS Alentejo Central, a seguir indicadas:
a) Liga de Amigos da ULSAC e Voluntariado;
b) Associação dos Dadores de Sangue;
c) Centro Cultural e Desportivo.
7 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração a representação e articulação institucional com as diversas ordens profissionais cuja ação se relaciona com a atividade da ULS Alentejo Central.
8 - Cabe ao Presidente do Conselho de Administração promover a articulação com as entidades externas, do meio local, regional, nacional e internacional, designadamente com fundações, associações e outras instituições nas áreas da saúde, da investigação, do desenvolvimento científico, da cultura e do desporto, entre outras, tendo em vista o reforço do envolvimento com a sociedade civil e o aprofundamento das relações institucionais que se revelem de interesse para a prossecução da missão da ULS Alentejo Central e a obtenção de sinergias em prol do Serviço Nacional de Saúde.
9 - Nas situações de ausência ou em caso de impedimento, a Presidente do Conselho de Administração poderá fazer-se substituir - com exceção das entidades a que aludem os pontos números 2, alínea a) e 4 - nas funções de representação e articulação institucional por outro membro do Conselho de Administração ou, em função dos assuntos, por colaborador da ULS Alentejo Central por si expressamente designado para o efeito.
15 - Definição e orientação estratégica
1 - Compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração a orientação estratégica e a supervisão da atividade gestionária, em consonância com as diretrizes emanadas da Tutela e tendo em conta a missão da ULS Alentejo Central.
2 - Em concreto, compete ao Presidente do Conselho de Administração promover a ação concertada e articulada que assegure transversalmente a coerência de atuação das diferentes áreas de atividade tendo em vista a prossecução dos objetivos da ULS Alentejo Central.
3 - Sem prejuízo das competências atribuídas por Lei ou ainda das que se encontrem delegadas ou subdelegadas no órgão máximo de gestão, ao nível da definição estratégica compete ao Presidente do Conselho de Administração, nomeadamente:
a) Coordenar a elaboração dos documentos estruturantes da atividade da ULS Alentejo Central, em articulação com os membros do Conselho de Administração e com os contributos dos órgãos de apoio e demais serviços de suporte envolvidos;
b) Assegurar a harmonização e aplicação dos regulamentos e das políticas globais e setoriais aprovadas pelo Conselho de Administração, em conformidade com as determinações legais aplicáveis;
c) Promover sinergias e congregar esforços que se traduzam na maximização da capacidade instalada e no melhor aproveitamento dos meios, recursos e infraestruturas que a ULS Alentejo Central tem disponíveis;
d) Definir as orientações e garantir a implementação, em articulação com o Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Investimentos, das medidas tendentes à realização da contratualização e respetivo acompanhamento tendo em vista o cumprimento das metas e objetivos da ULS Alentejo Central;
e) Definir e implementar a estratégia de desenvolvimento da investigação clínica como eixo fundamental da missão da ULS Alentejo Central;
f) Supervisionar e coordenar a organização de eventos e ações comemorativas com expressão e impacto institucional;
g) Promover e assegurar a implementação da estratégia da ULS Alentejo Central em termos de comunicação interna e externa.
4 - Em geral, compete ao Presidente do Conselho de Administração praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação da Lei e do Estatuto do SNS imprescindíveis ao regular funcionamento da ULS Alentejo Central.
16 - Órgãos de apoio e serviços da área de suporte
1 - De acordo com a repartição de pelouros, ao Presidente do Conselho de Administração é atribuída a tutela, supervisão da atividade e acompanhamento do funcionamento corrente dos órgãos de apoio e dos serviços da área de suporte a seguir indicados:
1.1 - Acompanhamento da atividade do Serviço de Auditoria Interna, com salvaguarda do disposto no artigo 86.º do Estatuto do SNS.
1.2 - Tutela e supervisão da atividade das estruturas das áreas de suporte a seguir indicadas:
Serviço Jurídico e de Contencioso;
Serviço de Investigação, Formação e Ensino;
Serviço de Gestão Hoteleira.
1.3 - Tutela e supervisão da atividade das estruturas das áreas de apoio à prestação de cuidados a seguir indicados:
Serviço de Segurança e Medicina no Trabalho;
Serviço Social;
Unidade de Assistência Espiritual.
1.4 - Tutela e supervisão da atividade das estruturas dos órgãos de apoio técnico a seguir indicados:
Gabinete de Comunicação e Marketing.
Gabinete de Apoio ao Conselho de Administração.
1.5 - Assegurar o funcionamento e garantir o cumprimento das atribuições da Comissão de Emergência e Catástrofe, nos termos previstos no Regulamento Interno da ULS Alentejo Central.
2 - Em consonância com os princípios de coerência estratégica, convergência de objetivos e complementaridade de ação que o Conselho de Administração preconiza para cumprimento da missão que ao órgão máximo de gestão está confiada, compete ao Presidente do Conselho de Administração desenvolver as iniciativas e promover as diligências tendo em vista a mais eficiente utilização e partilha dos recursos comuns de modo a garantir a melhor articulação dos meios afetos aos órgãos de apoio e serviços sob a sua tutela e destes com as demais estruturas da ULS Alentejo Central.
17 - Comissões de apoio técnico
Compete ao Presidente do Conselho de Administração supervisionar e acompanhar a atividade das comissões de apoio técnico da ULS Alentejo Central:
a) Encarregado da Proteção de Dados (EPD);
b) Grupo Coordenador Institucional da Violência contra os profissionais de saúde no local de trabalho;
c) Delegado de Segurança;
d) Responsável de Cibersegurança;
e) Comissão de Humanização;
f) Comissão de Gestão do Património;
g) Comissão de Emergência e Catástrofe;
h) Gestor de Energia e Recursos.
18 - Atividade e funcionamento do Conselho de Administração
1 - Para além das competências estatutariamente consagradas no que concerne à coordenação da atividade do órgão máximo de gestão da ULS Alentejo Central, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Validar o regimento de funcionamento do Conselho de Administração, a submeter à homologação do órgão de gestão.
2 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração assinar a correspondência oficial dirigida aos gabinetes dos membros do Governo ou a quaisquer órgãos de soberania, às entidades da Tutela e organismos oficiais necessária à execução das deliberações exaradas pelo Conselho de Administração.
3 - No âmbito da organização e funcionamento regular do órgão de gestão compete, em concreto, ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Definir a ordem de trabalhos das reuniões do Conselho de Administração;
b) Verificar a conformidade das propostas submetidas ao Conselho de Administração com as disposições legais em vigor e com as normas e os regulamentos aplicáveis;
c) Promover a atempada organização e disponibilização dos meios indispensáveis à atividade regular do Conselho de Administração;
d) Assegurar que seja prestada aos demais membros toda a informação relacionada com a atividade e as deliberações do Conselho de Administração;
e) Comunicar atempadamente aos serviços de destino e aos interessados as deliberações emanadas das reuniões do Conselho de Administração;
f) Instituir procedimentos de monitorização dos prazos e de verificação do cumprimento efetivo e atempado das deliberações do Conselho de Administração, encetando e promovendo as ações necessárias de modo a ultrapassar eventuais situações de inobservância;
g) Validar os comunicados institucionais das reuniões do Conselho de Administração, de acordo com as normas definidas no procedimento aplicável;
h) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing, a divulgação das deliberações de interesse geral e os documentos cujo teor e abrangência carecem de divulgação através dos meios de comunicação disponíveis na ULS Alentejo Central;
i) Garantir que as deliberações destinadas a ter eficácia externa são obrigatoriamente objeto de publicação no Diário da República;
j) Adotar e implementar os procedimentos adequados tendo em vista a salvaguarda do registo, autenticidade e confidencialidade das deliberações e demais documentos emanados do Conselho de Administração;
k) Promover procedimentos de desmaterialização da atividade administrativa, mantendo um sistema de repositório digital das deliberações com o objetivo de facilitar o acesso e a consulta em termo oportuno aos documentos do Conselho de Administração;
l) Garantir a organização e adequada atualização de dossiers específicos para eficaz acompanhamento da atividade e suporte da ação do Conselho de Administração e dos seus membros;
m) Implementar um sistema eficaz de arquivo e preservação do acervo documental do Conselho de Administração;
n) Garantir a elaboração dos projetos das atas das reuniões, a submeter à prévia apreciação e aprovação final/assinatura pelos membros do Conselho de Administração;
o) Coordenar a elaboração do relatório da atividade anualmente desenvolvida pelo Conselho de Administração;
p) Desencadear os trâmites adequados de modo a garantir a observância das disposições legais aplicáveis aos documentos cuja aprovação final deve ser precedida de consulta pública;
q) Cumprir e fazer cumprir as orientações, procedimentos e demais disposições previstas no regimento de funcionamento do Conselho de Administração.
4 - Sem prejuízo do acompanhamento sistemático e com a salvaguarda das orientações a emitir expressamente para o efeito, as competências e atribuições elencadas no ponto n.º 3 podem, com as necessárias adaptações, ser subdelegadas.
19 - Competências de gestão corrente
1 - Em geral, compete ao Presidente do Conselho de Administração assegurar a prossecução da missão e o cumprimento dos objetivos e atribuições cometidas aos órgãos e serviços sob a sua tutela, em consonância com as orientações estratégicas e operacionais fixadas pelo Conselho de Administração.
2 - No âmbito da gestão corrente, compete especificamente ao Presidente do Conselho de Administração:
a) Outorgar, em representação da ULS Alentejo Central, contratos, protocolos, acordos, parcerias e convénios, nos termos e condições aprovadas pelo Conselho de Administração;
b) Constituir mandatários e designar representantes da ULS Alentejo Central junto de outras entidades;
c) Assinar a correspondência necessária à comunicação dos despachos de natureza normativa ou de qualquer outra informação vinculativa da ULS Alentejo Central;
d) Comunicar às entidades competentes, judiciais, inspetivas, regulamentares ou outras quaisquer situações de inconformidade suscetíveis de constituírem infrações e para cujo apuramento dos factos a ULS Alentejo Central não dispõe de meios de investigação ou de competência para o efeito, disponibilizando toda a informação disponível e a colaboração necessária;
e) Decidir sobre os pedidos de patrocínio científico de eventos organizados por serviços e estruturas da ULS Alentejo Central, observadas as normas e requisitos definidos pelo Conselho de Administração;
f) Assegurar, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing, a divulgação de conteúdos informativos com interesse institucional, validando os conteúdos a disponibilizar na Intranet e no sítio da Internet da ULS Alentejo Central;
g) Gerir, em articulação com o Gabinete de Comunicação e Marketing, os contactos com os órgãos de comunicação social, aprovar os comunicados de imprensa, validar os pedidos de entrevistas ou designar, em sua representação, outros elementos da ULS Alentejo Central em função dos assuntos específicos;
h) Emitir declarações de compromisso de isenção e imparcialidade relativamente a eventos organizados pela ULS Alentejo Central para efeitos de submissão na Plataforma Transparência e Publicidade do Infarmed, nos termos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, conjugado com o disposto no Despacho n.º 5657/2017, de 23 de junho;
i) Autorizar, após validação prévia pelos serviços Financeiros, o pagamento dos montantes devidos às equipas de investigação que participam em ensaios clínicos/projetos de investigação, nos termos previstos nos respetivos protocolos financeiros previamente aprovados pelo Conselho de Administração;
j) Decidir sobre os pedidos de ordens de trabalho (OT’s) bem como a realização da respetiva despesa, após pareceres técnicos e adequada fundamentação dos respetivos serviços de suporte;
k) Definir, em articulação com o Delegado de Segurança, o calendário anual de simulacros de incêndio a realizar nas instalações da ULS do Alentejo Central, bem como a supervisão e implementação das medidas previstas nos respetivos relatórios e planos de ação;
l) Decidir, em articulação com o Serviço de Comunicação e Marketing, sobre os pedidos (quer de estruturas e serviços internos quer de entidades externas) de utilização de espaços para realização de exposições, reuniões, colocação de bancas, expositores ou atividades afins nas instalações da ULS do Alentejo Central;
m) Definir mensalmente, em articulação com a Vogal Executiva da área financeira, a afetação dos fundos disponíveis relativamente ao pagamento aos fornecedores da ULS do Alentejo Central.
3 - Exercer outros poderes ou competências delegadas pelo Conselho de Administração.
20 - Tutela do Serviço Jurídico e de Contencioso
1 - Em geral, ao Presidente do Conselho de Administração compete supervisionar e acompanhar sistematicamente a atividade do Serviço Jurídico e de Contencioso, garantindo a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas neste domínio pelo Conselho de Administração.
2 - Em especial, são competências do Presidente do Conselho de Administração no âmbito da tutela do Serviço Jurídico e de Contencioso:
a) Assegurar a informação e o apoio do Serviço Jurídico e Contencioso na preparação e acompanhamento dos processos judiciais em que estejam envolvidas as diversas estruturas e serviços ou profissionais da ULS do Alentejo Central;
b) Garantir a emissão de pareceres e, de um modo geral, a elaboração, em tempo oportuno, de estudos e documentos de natureza jurídica no âmbito da atividade de suporte ao Conselho de Administração e demais serviços e estruturas da ULS do Alentejo Central;
c) Assegurar a observância dos procedimentos e o cumprimento da tramitação e dos pressupostos legais inerentes aos processos de âmbito disciplinar instaurados na ULS do Alentejo Central, assegurando, sempre que solicitado, o apoio aos instrutores designados para o efeito;
d) Autorizar o pagamento de custas judiciais no âmbito de ações interpostas ou contestadas pelo Serviço Jurídico/Assessoria Jurídica em representação da ULS do Alentejo Central;
e) Manter o registo atualizado dos serviços de assessoria prestados por gabinetes externos de advogados em representação da ULS do Alentejo Central, reportando periodicamente o Conselho de Administração o ponto de situação dos respetivos processos.
3 - Com as necessárias adaptações, as competências previstas nas alíneas anteriores são suscetíveis de subdelegação na Direção do Serviço Jurídico e de Contencioso, nos termos, limites e condições a aprovar pelo Conselho de Administração
21 - Tutela do Serviço de Gestão Hoteleira
1 - Em geral, ao Presidente do Conselho de Administração compete supervisionar e acompanhar sistematicamente a atividade do Serviço Gestão Hoteleira de modo a garantir a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas neste domínio pelo Conselho de Administração.
2 - Em especial, são competências do Presidente do Conselho de Administração no âmbito da tutela da atividade e gestão corrente do Serviço de Gestão Hoteleira:
a) Emitir orientações e estabelecer normas de organização e atuação tendentes a garantir a adequada e atempada resposta às necessidades da ULS do Alentejo Central nas áreas da segurança, vigilância, limpeza das instalações, lavandaria e alimentação;
b) Monitorizar e controlar os termos de execução dos contratos de prestação de serviços externos nas áreas da alimentação, lavandaria, rouparia, limpeza, segurança e vigilância;
c) Garantir a articulação com os serviços municipais, forças policiais e outras estruturas da área de referência da ULS do Alentejo Central tendo em vista o desenvolvimento de planos de ação que se enquadram na missão e atribuições do Serviço de Gestão Hoteleira;
e) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade do Serviço Gestão Hoteleira a dirigir às entidades competentes e organismos públicos, com exceção da endereçada aos órgãos da Tutela e gabinetes ministeriais.
3 - As competências previstas no número anterior são suscetíveis de subdelegação na Direção do Serviço de Gestão Hoteleira, nos termos, limites e condições a definir e a aprovar pelo Conselho de Administração.
IV. Competências e atribuições da diretora clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares, Dr.ª Maria Teresa Dias Piteira Borges De Avelar
22 - Esfera de competências
Nos termos previstos no artigo 12.º do Regulamento Interno da ULS Alentejo Central, as competências da Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde hospitalares (CSH) são as definidas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
23 - Competências estatutárias
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 73.º do Estatuto do SNS, “Compete ao Diretor Clínico a coordenação da atividade assistencial do estabelecimento de saúde, E. P. E., que inclui a qualidade e prontidão dos cuidados de saúde prestados e, designadamente:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica, a integrar no plano de ação global do estabelecimento;
b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços e departamentos;
c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
d) Promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e inovação em saúde;
e) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;
g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;
i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;
j) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal médico;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação médica, promovendo a sua atualização permanente.”
2 - As competências estatutariamente conferidas à Diretora Clínica para os CSH são insuscetíveis de subdelegação.
24 - Área de produção clínica
1 - De acordo com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, à Diretora Clínica para os CSH é atribuída a tutela das estruturas intermédias da área de produção clínica, sem prejuízo das competências específicas expressamente conferidas a outros membros do Conselho de Administração.
2 - No âmbito da área de produção clínica compete à Diretora Clínica para os CSH, nomeadamente:
2.1 - Supervisionar o funcionamento e acompanhar a atividade dos Departamentos, a seguir indicados, em articulação com o Enfermeiro Diretor:
a) Departamento de Cirurgia e Anestesia;
b) Departamento de Medicina;
c) Departamento da Mulher e da Criança;
d) Departamento de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
e) Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental;
f) Departamento de Urgência e Medicina Intensiva;
g) Departamento Cardiovascular.
2.2 - Acompanhar a atividade e o funcionamento dos Centros de Responsabilidade Integrados (CRI), em articulação com o Enfermeiro Diretor.
2.3 - Acompanhar a atividade e o funcionamento dos Centros de Referência, em articulação com o Enfermeiro Diretor.
3 - Em consonância com os princípios de coerência estratégica, convergência de objetivos e complementaridade de ação que o Conselho de Administração adota e preconiza para cumprimento da missão que ao órgão de gestão está confiada, compete à Diretora Clínica para os CSH desenvolver as iniciativas e promover as diligências tendo em vista a mais eficiente partilha dos recursos comuns de modo a garantir a melhor articulação dos meios afetos às estruturas intermédias de gestão sob a sua tutela e destas com as demais estruturas da ULS Alentejo Central.
25 - Áreas de apoio à prestação de cuidados
1 - De acordo com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, compete à Diretora Clínica para os CSH supervisionar a atividade e acompanhar o funcionamento das estruturas intermédias de gestão, serviços, equipas, Unidade e Núcleo da área de apoio à prestação de cuidados e dos órgãos de apoio a seguir indicados:
a) Serviço de Bloco Operatório;
b) Unidade de Cirurgia de Ambulatório, em articulação com o Enfermeiro Diretor;
c) Unidade de Consulta Externa, em articulação com o Enfermeiro Diretor;
d) Unidade de Hospital de Dia Polivalente, em articulação com o Enfermeiro Diretor;
e) Serviços Farmacêuticos, na vertente eminentemente clínica, em articulação com a Diretora Clínica para os CSP;
f) Equipa de Gestão de Altas;
g) Serviço de Internato Médico;
h) Serviço de Reprocessamento de Dispositivos Médicos;
i) Serviço de Nutrição, em articulação com a Diretora Clínica para os CSP;
j) Serviço de Psicologia, em articulação com a Diretora Clínica para os CSP;
k) Equipa de Intervenção Precoce;
l) Núcleo da Coordenação Hospitalar da Doação;
m) Unidade do Doente Crónico Complexo, em articulação com a Diretora Clínica para os CSP;
n) Serviço Integrado de Cuidados Paliativos, em articulação com a Diretora Clínica para os CSP;
o) Gabinete de Codificação Clínica;
p) Responsável do Acesso à Informação, em articulação com a Diretora Clínica para os CSP.
26 - Comissões de apoio técnico
1 - Compete à Diretora Clínica para os CSH supervisionar e acompanhar a atividade das comissões de apoio técnico da ULS Alentejo Central, a seguir indicadas, em articulação com a Diretora Clínica para os CSP e com o Enfermeiro Diretor:
a) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR);
b) Promotor Interno da Telemedicina;
c) Equipas de Prevenção da Violência em Adultos;
d) Comissão de Ética;;
e) Comissão de Farmácia e Terapêutica;;
f) Comissão Transfusional;
g) Comissão Local de Informatização Clínica;
h) Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas;
i) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;
j) Comissão de Coordenação Oncológica;
k) Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez;;
l) Comissão de Proteção contra Radiações;
m) Comissão de Integração dos Cuidados de Saúde;
n) Comissão para a Promoção do Aleitamento Materno;
o) Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência Antimicrobiana;
p) Conselho Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.
2 - As funções de coordenação das comissões de apoio técnico podem ser subdelegadas pela Diretora Clínica para os CSH nos adjuntos da respetiva Direção Clínica ou em profissionais por si indicados, nos termos previstos na legislação aplicável e no Regulamento Interno da ULS Alentejo Central.
27 - Internato Médico
1 - Em termos gerais, compete à Diretora Clínica para os CSH acompanhar o funcionamento e supervisionar a atividade do Internato Médico da ULS Alentejo Central.
2 - Compete especificamente à Diretora Clínica para os CSH:
a) Propor ao Conselho de Administração a nomeação do Diretor do Internato Médico, nos termos previstos no Regulamento Interno da ULS Alentejo Central;
b) Validar o regulamento próprio de organização e funcionamento da Direção do Internato Médico, a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
c) Submeter à aprovação do Conselho de Administração o mapa anual de vagas de formação especializada de acordo com as capacidades formativas indicadas pelos diversos serviços da ULS Alentejo Central, a remeter superiormente, nos termos previstos na Portaria n.º 79/2018, de 16 de março.
3 - Com salvaguarda das competências atribuídas a outros órgãos e após adequada instrução dos processos por parte da Direção do Internato Médico, compete à Diretora Clínica para os CSH, nomeadamente:
a) Decidir sobre os pedidos de médicos de formação especializada de realização de estágios obrigatórios de formação noutros hospitais, nacionais ou estrangeiros, em regime de comissão gratuita de serviço por períodos não superiores a 30 dias (seguidos ou interpolados), de acordo com as orientações definidas pelo Conselho de Administração;
c) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão do internato médico, auscultados os diretores dos respetivos serviços;
d) Pronunciar-se sobre os pedidos formulados por médicos internos de formação especializada de mudança de especialidade por motivos de saúde ou outras justificações atendíveis.
4 - A Direção do Internato Médico submeterá à Diretora Clínica para os CSH, com regularidade trimestral, um mapa com informação detalhada (indicando o período de duração e âmbito dos estágios) das comissões gratuitas de serviço autorizadas ao abrigo da presente delegação de competências.
28 - Competências em matéria de gestão de recursos humanos
1 - À Diretora Clínica para os CSH compete, em termos gerais, a tutela da atividade do Serviço de Gestão de Recursos Humanos na vertente estratégica específica.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos compete à Diretora Clínica para os CSH, designadamente:
a) Decidir sobre pedidos de participação de médicos em júris de concursos promovidos por outras instituições, desde que não acarrete encargos ou a assunção de responsabilidades para a ULS Alentejo Central;
b) Decidir sobre os pedidos requeridos por médicos com idade superior a 55 anos (que trabalhem em regime de dedicação exclusiva há, pelos menos, 5 anos, com horário de 42 horas por semana) de redução por ano de uma hora do horário semanal de trabalho (até perfazer 35 horas semanais), nos termos previstos no n.º 2, artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de dezembro;
c) Validar ou tomar conhecimento, após adequada instrução dos processos por parte do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, dos pedidos de rescisão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto de médicos de formação especializada;
h) Decidir, após adequada instrução e com base nas propostas devidamente fundamentadas da Direção do Internato Médico, sobre os pedidos de atribuição de subsídio de deslocação a médicos de formação especializada para frequência estágios obrigatórios que distem mais de 50 km, observadas as disposições legais aplicáveis e as diretrizes em vigor na ULS Alentejo Central, nomeadamente:
Declaração de incapacidade de realização da formação na ULS Alentejo Central;
A confirmação de que não existe estabelecimento no distrito de Évora disponível para realização da formação obrigatória;
i) Propor a composição do Conselho Coordenador da Avaliação dos trabalhadores integrados nas Carreiras Médicas no âmbito do SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com observância da legislação aplicável e de acordo com o Regulamento específico em vigor na ULS Alentejo Central.
3 - Outras competências delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
4 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas ou subdelegadas, conforme os casos, nos adjuntos da Direção Clínica para os CSH ou nas direções das estruturas intermédias de gestão e serviços sob a sua tutela e coordenação, nos termos, condições e pressupostos a aprovar pelo Conselho de Administração.
29 - Competências no âmbito da atividade clínica e assistencial
1 - Para além das competências estatutariamente previstas, compete em termos gerais à Diretora Clínica para os CSH em matérias relacionadas com a atividade clínica e assistencial:
a) Acompanhar, em articulação com as direções de departamento e direções de serviços envolvidos, o funcionamento das urgências que a ULS Alentejo Central integra ou de que faz parte, propondo a nomeação, quando previsto, dos seus coordenadores e reportando superiormente os constrangimentos e sugestões de melhoria que contribuam para assegurar a melhor resposta aos utentes do SNS;
b) Acompanhar - em articulação com o Núcleo da Coordenação Hospitalar da Doação e demais responsáveis envolvidos - a atividade de colheita e transplantação de órgãos e tecidos no sentido de garantir o cumprimento dos objetivos assumidos pela ULS Alentejo Central, bem como o reporte às entidades da tutela de todas as informações e relatórios previstos na legislação aplicável.
2 - Com salvaguarda das competências atribuídas a outros órgãos e após adequada instrução dos processos por parte dos respetivos serviços, compete à Diretora Clínica para os CSH, nomeadamente:
a) Validar/assinar os termos de responsabilidade para recurso à prestação no exterior de atos ou exames complementares de diagnóstico e terapêutica para os quais a ULS Alentejo Central não disponha de capacidade instalada ou possibilidade de realização em tempo útil;
b) Aprovar os pedidos, devidamente instruídos e fundamentados, de aquisição de material de consumo clínico e dispositivos médicos específicos cuja utilização se revista de caráter urgente e inadiável;
c) Pronunciar-se e dar encaminhamento aos processos de assistência médica no estrangeiro, devidamente instruídos pelo Serviço de Gestão de Doentes, a submeter à autorização da Direção-Geral da Saúde, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 177/92 (diploma que estabelece o regime de prestação de assistência médica no estrangeiro aos beneficiários do Serviço Nacional de Saúde);
d) Decidir sobre pedidos de atribuição de ajudas técnicas, devidamente validados pelos serviços requisitantes e pelas estruturas de suporte envolvidas.
3 - As competências previstas no ponto 2 podem ser subdelegadas, conforme os casos, nos adjuntos da Direção Clínica para os CSH ou nos conselhos diretivos das estruturas intermédias de gestão, nos termos, condições e pressupostos a aprovar pelo Conselho de Administração.
30 - Competências de gestão corrente
1 - São competências da Diretora Clínica para os CSH no âmbito da gestão corrente relativamente às estruturas sob a sua tutela e coordenação:
a) Representar, ou fazer-se representar, em grupos, comissões e reuniões de trabalho para as quais seja solicitada a colaboração da ULS Alentejo Central por parte de entidades da Tutela ou organismos oficiais;
b) Decidir sobre pedidos de estágios de pessoal médico noutros estabelecimentos de saúde ou de médicos de outras instituições do SNS na ULS Alentejo Central, auscultadas as respetivas direções e desde que a sua realização não acarrete quaisquer encargos.
2 - As competências previstas no número anterior podem ser delegadas ou subdelegadas, conforme os casos, nos adjuntos da Direção Clínica para os CSH ou nas direções das estruturas intermédias de gestão e serviços sob a sua tutela e coordenação, nos termos, condições e pressupostos a aprovar pelo Conselho de Administração.
V. Competências e atribuições da diretora clínica para a área dos cuidados de saúde primários, Dr.ª Maria Helena Ferreira Gonçalves
31 - Esfera de competências
As competências da Diretora Clínica para a área dos cuidados de saúde primários (CSP) são as definidas no Estatuto do Serviço Nacional de Saúde bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
32 - Competências estatutárias
1 - Nos termos do disposto no artigo 73.º do Estatuto do SNS e com as necessárias ressalvas e devidas adaptações, “Compete ao Diretor Clínico a coordenação da atividade assistencial do estabelecimento de saúde, E. P. E., que inclui a qualidade e prontidão dos cuidados de saúde prestados e, designadamente:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica, a integrar no plano de ação global do estabelecimento;
b) Assegurar uma integração adequada da atividade médica dos serviços e departamentos;
c) Propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;
d) Promover o desenvolvimento de atividades de investigação clínica e inovação em saúde;
e) Aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o Conselho de Administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;
f) Desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde, em especial no que diz respeito aos indicadores de desempenho assistencial e segurança dos doentes, reportando e propondo correção em caso de desvios;
g) Decidir sobre conflitos de natureza técnica entre serviços de ação médica;
h) Decidir as dúvidas que lhe sejam presentes sobre deontologia médica, desde que não seja possível o recurso, em tempo útil, à comissão de ética;
i) Participar na gestão do pessoal médico, designadamente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respetivos diretores de serviço;
j) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal médico;
k) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da medicina e com a formação médica, promovendo a sua atualização permanente.”
2 - As competências estatutariamente conferidas à Diretora Clínica para os CSP não são suscetíveis de subdelegação.
33 - Área dos Cuidados de Saúde Primários
1 - De acordo com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, compete à Diretora Clínica para os CSP, nomeadamente:
1.1 - Supervisionar o funcionamento e acompanhar sistematicamente a atividade das unidades funcionais da área dos cuidados de saúde primários que integram a ULS Alentejo Central, designadamente:
a) Unidades de Saúde Familiar (USF) ;
b) Unidades de Cuidados na Comunidade (UCC), em articulação com o Enfermeiro Diretor;
c) Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) ;
d) Unidade de Saúde Pública (USP).
1.2 - Supervisionar o funcionamento e a atividade das estruturas de apoio específicas da área dos cuidados de saúde primários da ULS Alentejo Central, nomeadamente:
a) Equipa Coordenadora Local da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
1.3 - Acompanhar o funcionamento e a atividade da área dos cuidados de Saúde Pública, com salvaguarda das competências exclusivas da Autoridade de Saúde e sem prejuízo das diretivas emanadas da Direção-Geral da Saúde.
1.4 - Acompanhar e avaliar a atividade desenvolvida nas áreas dos cuidados de saúde primários e de saúde pública, promovendo as iniciativas adequadas no sentido de promover a mais eficiente utilização dos meios e dos recursos disponíveis.
2 - Em consonância com os princípios de coerência estratégica, convergência de objetivos e complementaridade de ação que o Conselho de Administração adota e preconiza para cumprimento da missão que ao órgão de gestão está confiada, compete à Diretora Clínica para os CSP desenvolver as diligências adequadas tendo em vista a mais eficiente partilha dos recursos comuns e a melhor articulação dos meios afetos às áreas dos cuidados de saúde primários e de Saúde Pública sob a sua tutela e destes com as demais estruturas da ULS Alentejo Central.
34 - Áreas de apoio à prestação de cuidados
1 - Em consonância com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, compete à Diretora Clínica para os CSP acompanhar a atividade e o funcionamento dos serviços e Unidade da área de apoio à produção clínica, a seguir indicadas:
a) Internato Médico para a área dos Cuidados de Saúde Primários;
b) Serviços Farmacêuticos, na vertente eminentemente clínica, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH;
c) Serviço de Reprocessamento de Dispositivos Médicos, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH;
d) Serviço de Nutrição, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH;
e) Serviço de Psicologia, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH;
f) Equipa de Intervenção Precoce.
35 - Comissões de apoio técnico e Internato Médico
1 - Compete à Diretora Clínica para os CSP supervisionar e acompanhar a atividade das comissões de apoio técnico da ULS Alentejo Central, a seguir indicadas, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH e Enfermeiro Diretor:
a) Equipa de Intervenção Precoce;
b) Unidade do Doente Crónico Complexo, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH;
c) Serviço Integrado de Cuidados Paliativos, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH;
d) Núcleo Hospitalar de Apoio a Crianças e Jovens em Risco (NHACJR) ;
e) Promotor Interno da Telemedicina;
f) Equipas de Prevenção da Violência em Adultos;
g) Comissão de Ética;
h) Comissão de Farmácia e Terapêutica;
i) Comissão Transfusional;
j) Comissão Local de Informatização Clínica;
k) Comissão de Prevenção e Tratamento de Feridas;
l) Comissão de Qualidade e Segurança do Doente;
m) Comissão de Coordenação Oncológica;
n) Comissão Técnica de Certificação da Interrupção da Gravidez;
o) Comissão de Proteção contra Radiações;
p) Comissão de Integração dos Cuidados de Saúde;
q) Comissão para a Promoção do Aleitamento Materno;
r) Unidade Local do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência Antimicrobiana;
s) Conselho Técnico de Diagnóstico e Terapêutica.
2 - Outras competências delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
36 - Competências específicas em matéria de gestão de recursos humanos
1 - À Diretora Clínica para os CSP compete, em termos gerais, a tutela da atividade do Serviço de Gestão de Recursos Humanos na vertente estratégica específica.
2 - Em matéria de gestão de recursos humanos compete especificamente à Diretora Clínica para os CSP relativamente às estruturas sob a sua tutela, supervisão e coordenação:
a) A gestão e coordenação da atividade do pessoal da Carreira Médica da área dos cuidados de saúde primários da ULS Alentejo Central;
b) Gestão do pessoal médico integrado na Carreira de Saúde Pública;
c) Decidir sobre pedidos de participação de médicos das áreas dos cuidados de saúde primários e de saúde pública em júris de concursos promovidos por outras instituições, desde que não acarrete encargos ou responsabilidades para a ULS Alentejo Central;
d) Validar ou tomar conhecimento dos pedidos de rescisão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto de médicos de formação especializada.
3 - Propor a composição do Conselho Coordenador da Avaliação dos trabalhadores integrados nas Carreiras Médicas no âmbito do SIADAP 3 - Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública e acompanhar o processo de avaliação de desempenho, com observância da legislação aplicável e de acordo com o Regulamento específico em vigor na ULS Alentejo Central.
37 - Competências de gestão corrente
1 - São competências da Diretora Clínica para os CSP no âmbito da gestão corrente relativamente às estruturas sob a sua tutela, supervisão e coordenação:
a) Supervisionar a elaboração, de acordo com os prazos definidos, dos planos de gestão/contratos programa das unidades funcionais da área dos cuidados de saúde primários e garantir a sua harmonização com os planos das demais estruturas da ULS Alentejo Central;
b) Representar, ou fazer-se representar, em comissões, grupos e reuniões de trabalho para as quais seja solicitada a colaboração da ULS Alentejo Central por parte de entidades da Tutela ou de organismos oficiais;
c) Decidir sobre pedidos de estágios de pessoal médico da área dos cuidados de saúde primários noutros estabelecimentos de saúde ou de médicos de outras instituições do SNS na ULS Alentejo Central, auscultados os respetivos responsáveis/coordenadores, desde que a sua realização não acarrete quaisquer encargos;
d) Acompanhar a execução e assegurar o cumprimento do Plano Nacional de Vacinação, em conformidade com as disposições previstas na Portaria n.º 114/2024/1, de 22 de março;
e) A coordenação do RENTEV - Registo Nacional do Testamento Vital;
f) Acompanhar a atividade e o funcionamento das Juntas Médicas para Avaliação de Incapacidade;
g) Propor a designação dos representantes da área dos cuidados de saúde primários para integrarem o Concelho Local de Ação Social (CLAS) dos municípios da área de referência da ULS Alentejo Central.
2 - Assegurar a articulação funcional com as câmaras municipais da área de referência da ULS Alentejo Central especificamente para assuntos relacionados com a atividade corrente dos cuidados de saúde primários.
3 - As competências previstas nos números anteriores podem ser delegadas ou subdelegadas em adjuntos da Direção Clínica para os CSP, nos coordenadores das unidades de saúde familiar (USF’s) ou outros titulares de cargos de direção ou chefia por si expressamente indicados, nos termos, condições e pressupostos a aprovar pelo Conselho de Administração.
VI. competências e atribuições do enfermeiro diretor, enfermeiro Emanuel António zambujo Boieiro
38 - Esfera de competências
Nos termos previstos no artigo 13.º do Regulamento Interno da ULS Alentejo Central, as competências do Enfermeiro Diretor são as consagradas no Estatuto do SNS bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
39 - Competências estatutárias
1 - De acordo com o disposto no artigo 74.º do Estatuto do SNS “Compete ao Enfermeiro Diretor a coordenação da atividade de enfermagem do estabelecimento de saúde, E. P. E., velando pela sua qualidade e, designadamente:
a) Coordenar a elaboração dos planos de ação de enfermagem apresentados pelos vários serviços a integrar no plano de ação global do estabelecimento de saúde;
b) Colaborar com o Diretor Clínico na compatibilização dos planos de ação dos diferentes serviços e departamentos, tendo em vista a garantia da efetividade dos cuidados prestados;
c) Definir padrões de cuidados de enfermagem e indicadores de avaliação dos cuidados de enfermagem prestados;
d) Participar na gestão do pessoal de enfermagem, designadamente nos processos de admissão e de mobilidade dos enfermeiros;
e) Contribuir para a definição das políticas ou diretivas de formação e investigação em enfermagem;
f) Promover e acompanhar o processo de avaliação do pessoal de enfermagem;
g) Elaborar estudos para determinação de custos e benefícios no âmbito dos cuidados de enfermagem;
h) Acompanhar e avaliar sistematicamente outros aspetos relacionados com o exercício da atividade de enfermagem e com a formação dos enfermeiros.”
2 - As competências estatutariamente conferidas ao Enfermeiro Diretor não são suscetíveis de subdelegação.
40 - Área de produção clínica
1 - Em termos gerais, compete ao Enfermeiro Diretor a supervisão do funcionamento, a coordenação transversal da atividade de enfermagem na ULS Alentejo Central e a gestão integrada e sinérgica dos grupos enfermeiros, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais da área de produção clínica.
2 - De acordo com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, compete ao Enfermeiro Diretor no âmbito da tutela das estruturas intermédias de gestão integradas na área de produção clínica:
a) Acompanhar a atividade e o funcionamento dos Centros de Responsabilidade Integrados, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH.
b) Acompanhar a atividade e o funcionamento dos Centros de Referência, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH.
41 - Área de apoio à produção clínica
1 - Em consonância com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, compete ao Enfermeiro Diretor supervisionar e acompanhar o funcionamento dos centros, serviços, unidades e equipas da área de apoio à produção clínica e dos órgãos de apoio a seguir indicados, em articulação com a Diretora Clínica para os CSH e com a Diretora dos CSP:
a) Departamento de Cirurgia e Anestesia;
b) Departamento de Medicina;
c) Departamento da Mulher e da Criança;
d) Departamento de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica;
e) Departamento de Psiquiatria e Saúde Mental;
f) Departamento de Urgência e Medicina Intensiva;
g) Departamento Cardiovascular;
h) Departamento de Cuidados de Saúde Primários;
i) Departamento de Saúde Pública.
2 - Em consonância com os princípios de coerência estratégica, convergência de objetivos e complementaridade de ação que o Conselho de Administração preconiza para cumprimento da missão que ao órgão de gestão está confiada, compete ao Enfermeiro Diretor desenvolver as iniciativas e promover as diligências tendo em vista a mais eficiente partilha dos recursos comuns e a melhor articulação dos meios afetos aos centros, serviços, unidades e equipas sob a sua tutela e destes com as demais estruturas da ULS Alentejo Central.
42 - Área de suporte
1 - Em conformidade com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, ao Enfermeiro Diretor compete supervisionar a atividade e acompanhar o funcionamento dos Gabinetes e dos serviços da área de suporte a seguir indicados:
a) Gabinete da Qualidade e Certificação;
b) Central de Espólios;
c) Morgue;
d) Gabinete de Formação e Investigação em Enfermagem;
e) Comissão de Abate de Espólios.
2 - Compete ao Enfermeiro Diretor praticar os demais atos de gestão necessários ao bom funcionamento dos serviços e estruturas sob a sua tutela que não sejam da exclusiva competência do Conselho de Administração ou dos demais membros.
3 - Compete ao Enfermeiro Diretor supervisionar a implementação e acompanhar os processos de certificação dos serviços e dos centros de referência da ULS Alentejo Central tendo em vista a melhoria do sistema de gestão da qualidade de modo a alcançar os mais elevados padrões assistenciais.
43 - Competências específicas em matéria de gestão de recursos humanos
1 - Compete especificamente ao Enfermeiro Diretor em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Decidir sobre a mobilidade de enfermeiros entre os serviços da ULS Alentejo Central, com exceção de enfermeiros gestores (ou enfermeiros com funções de gestão) cujas propostas de afetação deverão ser submetidas à validação do Conselho de Administração;
b) Apresentar ao Conselho de Administração, com periodicidade mensal, informação detalhada no âmbito da monitorização de horas extraordinárias e prevenções realizadas por enfermeiros, técnicos auxiliares de saúde e assistentes operacionais, com indicação da evolução mensal e das horas acumuladas em termos homólogos, bem como proposta de ações de melhoria ou medidas corretivas que se justifiquem adotar em caso de desvios relativamente à previsão definida no sentido de garantir o cumprimento dos limites contratualizados;
c) Submeter à aprovação do Conselho de Administração a composição do Conselho Coordenador de Avaliação (CCA) dos trabalhadores integrados nas carreiras de Enfermagem;
d) Validar ou submeter à homologação do Conselho de Administração as notações/classificações de serviço ou avaliações de desempenho dos enfermeiros.
2 - Compete ao Enfermeiro Diretor, após instrução dos processos por parte do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nomeadamente:
a) Decidir sobre pedidos de redução do horário de trabalho em uma hora semanal por cada triénio de exercício efetivo, sem perda de regalias, nos termos previstos na legislação em vigor, requeridos por enfermeiros;
b) Tomar conhecimento dos pedidos de mobilidade de enfermeiros para outras instituições, nas situações em que a manutenção seja necessária para assegurar o normal funcionamento da atividade assistencial ou esteja em causa a estabilidade do mapa de pessoal da ULS Alentejo Central.
3 - Outras competências delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
44 - Competências de gestão corrente
1 - São competências do Enfermeiro Diretor no âmbito da gestão corrente da área de enfermagem e das estruturas e serviços sob a sua tutela e coordenação:
a) Propor ao Conselho de Administração a constituição da Comissão Executiva da Direção de Enfermagem, nos termos previstos na Portaria n.º 245/2013, de 5 de agosto;
b) Representar a ULS Alentejo Central em reuniões de trabalho, grupos e comissões para as quais seja solicitada a colaboração da ULS Alentejo Central por parte de entidades da tutela ou de organismos oficiais;
c) Representar e assegurar a articulação da ULS Alentejo Central com a Ordem dos Enfermeiros e com os sindicatos da classe para assuntos de natureza corrente;
d) Decidir sobre pedidos de integração de pessoal de enfermagem da ULS Alentejo Central em júris de concursos para os quais seja solicitada a sua participação por outras instituições do SNS ou entidades oficiais;
e) Designar, quando previsto, os elementos de enfermagem para integrarem grupos de trabalho ou comissões de apoio da ULS Alentejo Central.
2 - As competências previstas nos números anteriores podem ser subdelegadas, conforme os casos, nos adjuntos da Direção de Enfermagem, em vogais dos conselhos diretivos das unidades autónomas de gestão, direções dos serviços sob a tutela do Enfermeiro Diretor ou em profissionais por si designados para o efeito, nos termos, condições e pressupostos a aprovar pelo Conselho de Administração.
VII. Competências e atribuições da vogal executiva, Dr.ª Sónia Piedade Martins
45 - Esfera de competências
1 - De acordo com o disposto no artigo 11.º do Regulamento Interno da ULS Alentejo Central, as competências dos vogais executivos são as delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
2 - Em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2005 (publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025) que designa os membros do Conselho de Administração da ULS Alentejo Central) e nos termos do disposto no ponto n.º 2 com as competências previstas no n.º 4 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, após prévia articulação e concordância do membro do Governo responsável pela área das finanças, à Vogal Executiva é atribuído o pelouro financeiro com as competências previstas no n.º 4, artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro (diploma que aprova o regime jurídico do Setor Público Empresarial), o qual por mera facilidade e melhor elucidação a seguir se transcreve:
“4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o conselho de administração das empresas públicas integra sempre um elemento designado ou proposto pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, que deve aprovar expressamente qualquer matéria cujo impacto financeiro na empresa pública seja superior a 1 % do ativo líquido.”.
46 - Pelouros
1 - De acordo com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, compete à Vogal Executiva:
1.1 - Supervisionar a atividade e acompanhar o funcionamento dos órgãos de apoio técnico a seguir indicados:
a) Serviço de Planeamento, Controlo de Gestão e Investimentos.
1.2 - Supervisionar a atividade e acompanhar o funcionamento, dos serviços e do Gabinete da área de suporte a seguir indicadas:
a) Serviço de Aprovisionamento e Logística;
b) Serviço de Gestão Financeira;
c) Serviço de Gestão da Produção;
d) Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação (STSIC);
e) Gestor do Imobilizado;
f) A supervisão e acompanhamento da atividade dos Serviços Farmacêuticos, nas vertentes de compras e logística.
1.3 - Assegurar a articulação institucional com o Conselho Fiscal e o Revisor Oficial de Contas da ULS Alentejo Central.
2 - Em consonância com os princípios de coerência estratégica, convergência de objetivos e complementaridade de ação que o Conselho de Administração preconiza para cumprimento da missão que ao órgão de gestão está confiada, compete à Vogal Executiva promover as diligências tendo em vista a mais eficiente utilização e partilha dos recursos comuns de modo a garantir a melhor articulação dos meios afetos aos serviços e órgãos sob a sua tutela e destes com as demais estruturas da ULS do Alentejo Central.
47 - Tutela do Serviço de Aprovisionamento e Logística
1 - Em geral, compete à Vogal Executiva supervisionar e acompanhar sistematicamente a atividade do Serviço de Aprovisionamento e Logística, garantindo a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas nesta área pelo Conselho de Administração.
2 - No que concerne à tramitação dos procedimentos de contratação pública, são competências da Vogal Executiva:
a) Decidir, com base nas propostas instruídas pelo Serviço de Aprovisionamento e Logística, a abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas, locações, aquisição de bens, equipamentos ou prestações de serviços, observando as disposições legais aplicáveis bem como o limite de autorização de despesa estabelecido na presente delegação de competências;
b) Compete à Vogal Executiva relativamente aos procedimentos autorizados nos termos do disposto na alínea anterior, decidir e proceder à prática dos demais atos e trâmites subsequentes à decisão de contratar, nomeadamente:
Designar/validar a composição do júri que acompanha o desenrolar dos procedimentos e promover as demais formalidades incluindo a realização da audiência prévia aos interessados.
Aprovar as peças do procedimento.
Decidir sobre erros e omissões e impugnações administrativas, tendo em conta os pareceres do Júri do procedimento e do Serviço de Aprovisionamento e Logística.
Autorizar a adjudicação e a correspondente realização da despesa.
Autorizar os atos relativos à outorga de contratos escritos e respetiva execução, bem como a dispensa de celebração dos mesmos nas situações aplicáveis.
Aprovar as minutas de contrato e proceder à sua assinatura.
Decidir sobre pedidos de prorrogação do prazo para apresentação de propostas, nos termos e condições propostas pelo Júri do procedimento.
Revogar a decisão de contratar sempre e quando razões supervenientes o justifiquem.
c) Excluem-se do disposto nas alíneas a) e b) os pedidos de introdução de novos produtos no consumo hospitalar, os quais obrigatoriamente (e independentemente do valor de aquisição) deverão ser submetidos à decisão do Conselho de Administração;
d) Submeter ao Conselho de Administração, devidamente instruídos pelo Serviço de Aprovisionamento e Logística, os procedimentos de contratação pública que ultrapassem a esfera de competências da Vogal Executiva ou relativamente aos quais as disposições aplicáveis exijam a decisão do órgão máximo de gestão da ULS do Alentejo Central.
3 - Em especial, são competências da Vogal Executiva no âmbito da gestão e funcionamento corrente do Serviço de Aprovisionamento e Logística:
a) Fixar orientações e estabelecer normas de organização e atuação suscetíveis de assegurar a maximização dos meios e a mais eficiente utilização dos recursos postos à disposição do Serviço de Aprovisionamento e Logística;
b) Superintender na organização e gestão da cadeia de abastecimento de bens e serviços necessários ao funcionamento ininterrupto da atividade da ULS do Alentejo Central;
c) Garantir a publicação pelos meios adequados de todos os procedimentos cujas disposições legais o determinem;
d) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade corrente do Serviço de Aprovisionamento e Logística que seja necessária submeter a entidades e organismos oficiais, com exceção dos procedimentos a visto do Tribunal de Contas, para os órgãos da Tutela ou a dirigida aos gabinetes ministeriais;
d) Promover a adequada gestão do parque de viaturas oficiais de acordo com o Regulamento em vigor, assegurando a existência de um registo atualizado de utilização e controlo dos encargos (nomeadamente, combustíveis, portagens e manutenções) de modo a garantir a sua permanente operacionalização e resposta às necessidades da ULS do Alentejo Central;
e) Autorizar, em casos devidamente justificados e mediante adequada fundamentação, a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos trabalhadores, de acordo com o regime previsto nos números 1 e 2, artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 84-E/2022, de 14 de dezembro.
4 - As competências previstas no n.º 3 são, com as devidas e necessárias adaptações, suscetíveis de subdelegação na Direção do Serviço de Aprovisionamento e Logística, nos termos, limites e condições a aprovar pelo Conselho de Administração.
48 - Tutela dos Serviços Financeiros
1 - Em geral, à Vogal Executiva compete supervisionar e acompanhar sistematicamente a atividade dos Serviços Financeiros, garantindo a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas estabelecidas nesta área pelo Conselho de Administração.
2 - Compete especificamente à Vogal Executiva no âmbito da atividade desenvolvida pelos Serviços Financeiros:
a) Acompanhar a execução do orçamento da ULS do Alentejo Central, reportando ao Conselho de Administração as medidas destinadas a corrigir eventuais desvios bem como as ações necessárias que se justifiquem adotar;
b) Assegurar as condições adequadas ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;
c) Garantir a disponibilização, em devido tempo, aos organismos oficiais e às entidades da Tutela da informação de natureza financeira referente à atividade da ULS do Alentejo Central.
3 - Em especial, são competências no âmbito do funcionamento e gestão corrente do Serviço de Gestão Financeira:
a) Decidir sobre os pedidos de anulação de notas de débito relacionadas com o pagamento de taxas moderadoras, após prova de isenção ou justificação legalmente admissível para o não pagamento;
b) Decidir sobre os pedidos de reembolsos das quantias devidas pela ULS do Alentejo Central e indevidamente cobradas;
c) Declarar como incobráveis, até ao limite de 5 000,00 €, as dívidas para as quais foram desenvolvidas todas a ações e, comprovadamente, não se afigura possível a cobrança, observadas as disposições legais em vigor e após validação pelo Serviço Jurídico e de Contencioso;
d) Autorizar o pagamento através do Serviço de Gestão Financeira de remunerações que, por circunstâncias ponderosas, não foi possível efetuar em devido tempo ou na totalidade pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
e) Gerir a criação, alteração ou extinção de centros de custos, de acordo com as normas definidas pelo Conselho de Administração e demais diretrizes aplicáveis;
f) Submeter à aprovação do Conselho de Administração os montantes a processar aos colaboradores da ULS do Alentejo Central que integram as equipas envolvidas na atividade de produção adicional (SIGIC), de acordo com os limites da produção contratualizada;
g) Definir mensalmente, em articulação com o Diretor do Serviço de Gestão Financeira e do Serviço de Aprovisionamento e Logística, a afetação dos fundos disponíveis e o pagamento aos fornecedores;
h) Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração, com salvaguarda das restrições estatutárias e sem prejuízo das competências reservadas ao órgão máximo de gestão da ULS do Alentejo Central.
4 - Outras competências delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
49 - Tutela do Serviço de Tecnologias e Sistemas de Informação e Comunicações
1 - Em geral, à Vogal Executiva compete supervisionar e acompanhar sistematicamente a atividade do STSIC, garantindo a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas neste domínio pelo Conselho de Administração.
2 - Compete especificamente à Vogal Executiva no âmbito da atividade desenvolvida pelo STSIC:
a) Emitir orientações no âmbito dos sistemas e tecnologias de informação com o objetivo de assegurar a execução das políticas, normas e procedimentos de segurança, confidencialidade e integridade da informação da ULS do Alentejo Central;
b) Promover, em articulação com o STSIC as diligências e as ações de modo a garantir o adequado funcionamento da rede informática e dos sistemas de informação indispensáveis à atividade da ULS do Alentejo Central;
c) Dinamizar estratégias e implementar ações transversais às estruturas da ULS do Alentejo Central que promovam a inovação, a simplificação do acesso à informação e a desmaterialização dos processos;
d) Assegurar a articulação com as entidades e organismos da Tutela da área dos sistemas e tecnologias da informação e comunicação, garantindo a adoção e implementação pela ULS do Alentejo Central das orientações superiores neste domínio.
3 - Em especial, são competências da Vogal Executiva no âmbito da tutela do STSIC:
a) Garantir a elaboração e adequada atualização dos planos de contingência a pôr em prática nas situações de necessidade de intervenção nas aplicações instaladas na ULS do Alentejo Central, assegurando a sua atempada divulgação;
b) Assegurar a criação e adequada atualização de informação sobre o parque informático, respetivas características e alocação dos equipamentos e respetivo software pelos serviços e estruturas da ULS do Alentejo Central;
c) Decidir sobre a atribuição, alocação e inventariação de equipamento informático pelos diversos serviços e estruturas da ULS do Alentejo Central, de acordo com as prioridades definidas pelo Conselho de Administração;
d) Autorizar as intervenções técnicas necessárias ao funcionamento das estruturas de rede e do software aplicacional instalado na ULS do Alentejo Central bem como o recurso, a título excecional, à realização de horas extraordinárias sempre que seja considerada imprescindível a presença dos elementos do Serviço de Sistemas e Tecnologias de Informação e Comunicação;
e) Promover e assegurar, em articulação com o Expediente, o correto funcionamento dos sistemas de informação, que garantem o cumprimento das normas aplicáveis e as melhores práticas no que concerne à receção, registo, organização e classificação, distribuição da correspondência recebida/expedida e conservação do arquivo da ULS do Alentejo Central.
4 - Com as necessárias e devidas adaptações, as competências previstas no ponto anterior são suscetíveis de subdelegação na Direção do STSIC, nos termos, limites e condições a aprovar pelo Conselho de Administração.
50 - Competências no âmbito dos Serviços Farmacêuticos
1 - Sem prejuízo das competências de âmbito eminentemente clínico atribuídas, respetivamente, à Diretora Clínica para a área dos CSH e Diretora Clínica para a área dos CSP, à Vogal Executiva compete, em termos gerais, supervisionar a atividade e acompanhar sistematicamente o funcionamento dos Serviços Farmacêuticos nas vertentes de compras e logística, assegurando a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas e operacionais definidas pelo Conselho de Administração.
2 - Em especial, são competências da Vogal Executiva no âmbito da supervisão da atividade operacional dos Serviços Farmacêuticos:
a) Superintender o normal abastecimento dos produtos farmacêuticos necessários ao funcionamento ininterrupto da atividade da ULS do Alentejo Central;
b) Estabelecer o circuito e periodicidade de reporte de informação necessária à monitorização e acompanhamento da atividade da farmácia hospitalar;
c) Garantir a realização e supervisionar os exercícios de inventário, a submeter à validação final do Conselho de Administração, promovendo sempre que adequado as medidas preventivas e/ou corretivas que se justifiquem implementar;
d) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade dos Serviços Farmacêuticos a dirigir às entidades competentes e organismos públicos, com exceção da endereçada aos órgãos da Tutela e gabinetes ministeriais.
3 - As competências previstas no número anterior são suscetíveis de subdelegação na Direção dos Serviços Farmacêuticos, nos termos, limites e condições a aprovar pelo Conselho de Administração.
51 - Competências de gestão corrente
1 - São competências da Vogal Executiva no âmbito da gestão corrente dos serviços e áreas sobre a sua tutela e supervisão:
a) Representar, ou fazer-se representar por elementos por si indicados, em reuniões, grupos ou comissões de trabalho para as quais seja solicitada a colaboração da ULS do Alentejo Central por parte entidades da tutela ou organismos oficiais nas áreas e matérias sob a sua tutela ou coordenação;
b) Assinar os protocolos financeiros a outorgar com os promotores de projetos de investigação a realizar na ULS do Alentejo Central, previamente aprovados pelo Conselho de Administração e validados pelo Centro de Investigação e Ensais Clínicos;
c) Autorizar a realização da despesa decorrente dos pedidos de assistência médica no estrangeiro, devidamente instruídos pelo Serviço de Gestão de Doentes e validados pela Direção Clínica;
e) Decidir sobre pedidos de integração de profissionais da ULS do Alentejo Central sob a sua tutela ou supervisão em júris de concursos para os quais seja solicitada a sua participação por outras instituições do SNS ou entidades oficiais;
f) Garantir, em articulação com os serviços envolvidos, a adequada avaliação, atualização do cadastro e inventariação do património móvel e imóvel da ULS do Alentejo Central, bem como a prática dos atos necessários à sua contabilização e registo;
g) Decidir, observando as determinações legais aplicáveis, sobre pedidos de atribuição de ajudas técnicas, devidamente instruídos pelos serviços e previamente validados pelas direções clínicas;
h) Decidir sobre a atribuição e utilização de telemóveis institucionais, com observância das normas definidas no Regulamento interno de atribuição de telefones móveis para fins institucionais, garantindo o reporte regular ao Conselho de Administração dos encargos com comunicações móveis.
2 - Outras competências delegadas ou subdelegadas pelo Conselho de Administração.
VIII. Competências e atribuições da vogal executiva, Dr.ª Élia Janes Quintas
1 - De acordo com a repartição de pelouros do Conselho de Administração, compete à Vogal Executiva designada sob proposta da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central para integrar o Conselho de Administração da ULS Alentejo Central:
1.1 - Supervisionar a atividade e acompanhar o funcionamento dos serviços e dos órgãos de apoio técnico a seguir indicados:
a) Serviço de Gestão e Transporte de Doentes;
b) Serviço de Gestão de Recursos Humanos;
c) Serviço de Instalações e Equipamentos.
52 - Tutela do Serviço de Gestão e Transporte de Doentes
1 - Em geral, compete à Vogal Executiva do Conselho de Administração supervisionar e acompanhar sistematicamente a atividade do Serviço de Gestão e Transporte de Doentes, nas vertentes de gestão organizativa e operacional, garantindo a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas estabelecidas neste domínio pelo Conselho de Administração.
a) Assegurar a organização, funcionamento e qualidade do serviço de gestão e transporte de doentes, garantindo a adequada resposta às necessidades assistenciais;
b) Autorizar e validar pedidos de transporte de doentes, nos termos da legislação e normas em vigor;
c) Supervisionar a articulação com entidades externas, designadamente o Instituto Nacional de Emergência Médica, corpos de bombeiros e operadores licenciados;
d) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis ao transporte de doentes, incluindo critérios clínicos e administrativos;
e) Aprovar circuitos internos, procedimentos e orientações técnicas no âmbito do serviço;
f) Monitorizar indicadores de desempenho, qualidade e eficiência do serviço, promovendo medidas de melhoria contínua;
g) Autorizar despesas inerentes ao funcionamento do serviço, dentro dos limites legais e das competências delegadas;
h) Praticar todos os atos necessários à gestão corrente do serviço, no respeito pelas orientações estratégicas definidas pelo Conselho de Administração;
i) Propor ao Conselho de Administração medidas de otimização, reorganização ou contratação de serviços externos, quando necessário.
53 - Tutela do Serviço de Gestão de Recursos Humanos
1 - Em geral, compete à Vogal Executiva do Conselho de Administração supervisionar e acompanhar sistematicamente a atividade do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nas vertentes de gestão organizativa e operacional, garantindo a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas estabelecidas neste domínio pelo Conselho de Administração.
2 - No âmbito da tutela do Serviço de Gestão de Recursos Humanos compete especificamente à Vogal Executiva do Conselho de Administração:
a) Garantir o cumprimento das obrigações legais bem como a observância das determinações e procedimentos internos em matéria de gestão dos recursos humanos vinculados à ULS do Alentejo Central;
b) Supervisionar o funcionamento, acompanhar e promover - em articulação com o Serviço de Gestão de Recursos Humanos/Avaliação do Desempenho - as diligências necessárias no sentido de garantir o cumprimento das determinações legais aplicáveis no âmbito do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública - SIADAP 3;
c) Emitir orientações e definir normas de organização e atuação tendo em vista a maximização dos meios e a mais eficiente utilização dos recursos postos à disposição do Serviço de Gestão de Recursos Humanos.
3 - Em especial, são competências no âmbito da gestão e funcionamento corrente do Serviço de Gestão de Recursos Humanos:
a) Garantir a organização e atualização da base de dados dos recursos humanos da ULS do Alentejo Central, disponibilizando a informação necessária sempre que solicitada por entidades oficiais e organismos da Tutela;
b) Assegurar a aplicação dos procedimentos administrativos inerentes à constituição e extinção da relação jurídica de emprego público dos trabalhadores da ULS do Alentejo Central;
c) Assegurar os trâmites adequados e as diligências subsequentes à decisão de celebração de contratos de trabalho em funções públicas, de contratos individuais de trabalho e de prestação de serviços, bem como a sua prorrogação, renovação, rescisão e caducidade;
d) Desencadear os atos subsequentes à decisão de abertura de concursos, bolsas de candidatos, reservas e quaisquer procedimentos de recrutamento e admissão de trabalhadores, com exceção da homologação de listas de classificação final, prorrogação do período de validade e a decisão sobre eventuais recursos hierárquicos;
e) Garantir a execução dos atos e trâmites subsequentes à autorização de mobilidade interna, destacamento, requisição, transferência, permuta e comissões extraordinárias de e para a ULS do Alentejo Central;
f) Garantir o cumprimento dos procedimentos e normas em vigor no âmbito do registo e controlo da assiduidade dos profissionais da ULS do Alentejo Central;
g) Assegurar a publicação no Diário da República, sempre que exigido, dos atos em matéria de recursos humanos, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
h) Supervisionar a recolha de informação e garantir o cumprimento das disposições legais e dos procedimentos aplicáveis em situações de greve, comunicando os dados apurados às entidades às quais a mesma deve ser disponibilizada;
i) Promover a elaboração do plano anual de vencimentos, a submeter à aprovação do Conselho de Administração;
j) Supervisionar a elaboração do Balanço Social da ULS do Alentejo Central, nos termos e para cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 190/96, de 9 de outubro;
k) Visar os boletins itinerários e autorizar o processamento das despesas resultantes das deslocações em serviço efetuadas e previamente validadas;
l) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da Lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte de ajudas de custo;
m) Qualificar como acidentes de trabalho ou em serviço e autorizar o processamento das respetivas despesas, desde que verificados os requisitos e demais pressupostos legalmente exigíveis;
n) Decidir sobre os pedidos de atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito nos termos da Lei;
o) Autorizar a passagem de certidões de elementos constantes dos processos individuais dos trabalhadores bem como a restituição de documentos requeridos pelos interessados, exceto quando tenham matéria confidencial ou reservada;
p) Desencadear, nas situações legalmente previstas, a submissão dos trabalhadores em Funções Públicas à Junta Médica da ADSE (Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública);
q) Promover a articulação funcional com a Direção do Internato Médico no âmbito dos procedimentos meramente administrativos relacionados com os Médicos Internos colocados na ULS do Alentejo Central;
r) Assinar ou visar a correspondência ou expediente necessários à execução das deliberações do Conselho de Administração, com salvaguarda das restrições estatutárias e sem prejuízo das competências reservadas ao órgão de gestão da ULS do Alentejo Central.
4 - As competências previstas no número anterior são, com as necessárias e devidas adaptações, suscetíveis de subdelegação nos Administradores Hospitalares e na Direção do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, nos termos, limites e condições a definir e a aprovar pelo Conselho de Administração.
54 - Tutela do Serviço de Instalações e Equipamentos
1 - Em geral, compete à Vogal Executiva do Conselho de Administração supervisionar e acompanhar sistematicamente o funcionamento do Serviço de Instalações e Equipamentos de modo a garantir a prossecução da missão e o cumprimento das orientações estratégicas e operacionais estabelecidas neste domínio pelo Conselho de Administração.
2 - Em especial, são competências da Vogal Executiva do Conselho de Administração no âmbito da gestão corrente do Serviço de Instalações e Equipamentos:
a) Definir orientações, estabelecer normas de organização e funcionamento e promover as medidas suscetíveis de assegurar a mais eficiente utilização dos recursos, das instalações e dos equipamentos da ULS do Alentejo Central, bem como a sua manutenção e conservação;
b) Acompanhar e garantir o adequado cumprimento e execução do plano de obras de remodelação e beneficiação das instalações da ULS do Alentejo Central, de acordo com os pressupostos e prazos definidos, reportando periodicamente o ponto de situação ao Conselho de Administração;
c) Acompanhar a execução dos projetos financiados, assegurando os trâmites aplicáveis, a planificação nos moldes definidos e o cumprimento dos compromissos assumidos pela ULS do Alentejo Central com as demais entidades envolvidas;
f) Assinar ou visar a correspondência relacionada com a atividade do Serviço de Instalações e Equipamentos que seja necessária submeter a entidades e organismos públicos, com exceção da endereçada aos órgãos da Tutela e gabinetes ministeriais.
3 - As competências previstas no ponto anterior são, com as necessárias e devidas adaptações, suscetíveis de subdelegação na Direção do Serviço de Instalações e Equipamentos, nos termos, limites e condições a definir e a aprovar pelo Conselho de Administração.
IX. Competências transversais
55 - Competências transversais
1 - Para além das atribuições específicas decorrentes da repartição de pelouros, aos membros do Conselho de Administração são atribuídas competências comuns e de âmbito transversal que visam garantir a prossecução da missão da ULS do Alentejo Central.
2 - São competências transversais dos membros do Conselho de Administração, designadamente:
a) Propor e implementar medidas que se consubstanciem no pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos, na maximização dos meios disponíveis e na mais eficiente utilização dos equipamentos e infraestruturas da ULS do Alentejo Central;
b) Desenvolver iniciativas tendentes ao desenvolvimento contínuo da atividade, traduzidas na melhoria da performance, no envolvimento dos profissionais e no grau de satisfação dos utentes da ULS do Alentejo Central;
c) Promover uma gestão orientada para os resultados, adotando mecanismos de controlo e avaliação da qualidade, eficiência e prontidão dos serviços prestados, apresentando ao Conselho de Administração propostas que permitam corrigir eventuais desvios para atingir os objetivos definidos;
d) Promover e monitorizar a aplicação dos programas da qualidade/certificação, observando as boas práticas e as normas a que a ULS do Alentejo Central está vinculada;
e) Dinamizar a colaboração intersectorial, o reforço das sinergias e a partilha de recursos dos serviços sob a tutela de cada um dos membros do Conselho de Administração com as demais estruturas da ULS do Alentejo Central.
3 - Compete concretamente aos membros do Conselho de Administração acompanhar sistematicamente o funcionamento dos serviços e estruturas sob a sua tutela ou supervisão, nomeadamente:
a) Promover a manutenção de um sistema de controlo interno eficaz tendo em vista a salvaguarda dos ativos, a integridade e fiabilidade dos sistemas de informação, a observância das leis, dos regulamentos e normas aplicáveis às estruturas, serviços e áreas sob a sua tutela;
b) Propor ao Conselho de Administração a celebração de acordos, convénios, protocolos e parcerias sobre matérias ou atividades sob a sua tutela ou supervisão, a celebrar com instituições de saúde ou outras, nacionais ou estrangeiras;
c) Propor a criação e composição de comissões ou grupos de trabalho para análise, estudo e formulação de propostas de melhoria relativamente a matérias, assuntos ou áreas sob a sua tutela ou coordenação;
d) Adotar, em articulação com as respetivas direções e chefias, as diligências e ações necessárias para corrigir e intervir em relação a queixas/reclamações de utentes ou seus familiares em que sejam visados ou estejam envolvidos colaboradores, serviços ou órgãos de apoio sob a sua tutela;
e) Implementar, em articulação com as respetivas direções, medidas concretas de combate ao desperdício, fomentando a adotação de boas práticas no âmbito da sustentabilidade ambiental.
4 - Em geral, aos membros do Conselho de Administração é conferida a competência para praticar os demais atos de gestão necessários à concretização das atribuições da ULS do Alentejo Central e exercer todos os outros poderes necessários à supervisão e controlo da atividade dos serviços e estruturas sob a sua tutela, com exceção dos que constituem competência do Conselho de Administração.
5 - As competências previstas nos pontos anteriores não são suscetíveis de subdelegação.
56 - Competências regulamentares
1 - De acordo com o disposto no Regulamento Interno da ULS do Alentejo Central, são competências dos membros do Conselho de Administração:
a) Propor ao Conselho de Administração a nomeação das direções das estruturas intermédias de gestão e serviços sobre a sua tutela e coordenação, em conformidade com o disposto no Regulamento Interno da ULS do Alentejo Central;
b) Validar os regulamentos e organigramas das estruturas intermédias de gestão, serviços, órgãos, unidades, equipas, comissões sobre a sua tutela e coordenação, a submeter à homologação do Conselho de Administração.
2 - As competências previstas no número anterior são indelegáveis.
57 - Competências em matéria de gestão dos recursos humanos
1 - Compete aos membros do Conselho de Administração, após adequada instrução pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, decidir relativamente às seguintes matérias e estritamente em relação aos colaboradores integrados nas estruturas, serviços, órgãos e unidades sob a sua tutela ou subordinação:
a) Decidir sobre os pedidos de utilização de horas da Bolsa de Compensação para justificação de ausências, após validação por parte da respetiva direção/chefia de que não fica comprometido o normal funcionamento e a atividade;
b) Decidir sobre os certificados de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença de funcionário público/agente administrativo entregues fora de prazo para justificação de faltas ao serviço, observando as disposições legais aplicáveis e as orientações do Conselho de Administração, desde que não haja registo de situações recorrentes nos últimos 5 anos;
c) Justificar as ausências ocorridas por motivos não imputáveis aos colaboradores, devidamente confirmadas e validadas, em conformidade com as disposições legais em vigor;
d) Tomar conhecimento e pronunciar-se sobre pedidos de denúncia/rescisão de contratos de trabalho;
e) Decidir sobre o pagamento/acerto de contas de saldo final, nas situações de rescisões ou aposentação, observando as normas aplicáveis bem como o disposto no Regulamento de Horário de Trabalho e Assiduidade em vigor na ULS do Alentejo Central;
f) Conceder dispensas de serviço para participação dos colaboradores em júris de concursos, iniciativas ou eventos de interesse para a ULS do Alentejo Central;
g) Decidir sobre a dispensa de colaboradores na qualidade de formadores em ações promovidas por organismos oficiais ou entidades da Tutela, desde que não acarrete quaisquer encargos para a ULS do Alentejo Central.
2 - Constituem competências dos membros do Conselho de Administração, em articulação com as direções das estruturas, serviços, órgãos e unidades sob a sua tutela ou subordinação:
a) Emitir orientações ou determinar os horários de trabalho mais convenientes ao funcionamento dos serviços e decidir sobre os respetivos pedidos de alteração, observando as disposições legais aplicáveis, as normas em vigor na ULS do Alentejo Central e as orientações do Conselho de Administração;
b) Garantir o efetivo controlo da assiduidade, pontualidade e o cumprimento do horário de trabalho, em consonância com as orientações e normas em vigor na ULS do Alentejo Central;
c) Justificar ou injustificar faltas ao serviço, até ao limite de três seguidas ou cinco interpoladas, observadas as disposições legais e demais procedimentos em vigor;
d) Validar ou aprovar o plano anual de férias bem como os pedidos de alterações, observando as orientações definidas pelo Conselho de Administração e salvaguardando a conveniência dos serviços e os superiores interesses da ULS do Alentejo Central;
e) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias ou transição para o ano seguinte de dias não gozados, com observância das disposições legais aplicáveis e em conformidade com as orientações em vigor na ULS do Alentejo Central;
f) Pronunciar-se sobre pedidos de mobilidade envolvendo colaboradores de diferentes serviços ou estruturas da ULS do Alentejo Central, após pronuncia dos diferentes gestores das áreas;
g) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, observados os pressupostos e requisitos legalmente exigidos bem como as orientações em vigor na ULS do Alentejo Central;
h) Autorizar os pedidos de inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, a realizar em território nacional ou no estrangeiro, em regime de comissão gratuita de serviço, verificadas as disposições legais e demais pressupostos aplicáveis e desde que não acarretem encargos para a ULS do Alentejo Central;
i) Autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo que não decorram de uma obrigação legal;
j) Zelar pela adequada e atempada aplicação do SIADAP aos trabalhadores dos grupos profissionais adstritos às áreas e serviços sob a sua tutela ou coordenação;
k) Homologar as classificações de serviço ou avaliações de desempenho, devidamente instruídas pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos/Gabinete de Avaliação de Desempenho.
3 - As competências elencadas no n.º 2 são suscetíveis de subdelegação nas respetivas direções das estruturas intermédias de gestão ou serviços, nos termos, limites e condições a definir e a aprovar pelo Conselho de Administração.
58 - Competências de gestão corrente
1 - Do ponto de vista funcional, compete aos membros do Conselho de Administração decidir relativamente às seguintes matérias e em relação aos colaboradores e às estruturas, serviços, órgãos e unidades sob a sua tutela ou subordinação:
a) Avaliar e decidir, em articulação com o Serviço Jurídico, sobre pedidos de apoio, acompanhamento ou patrocínio jurídico no âmbito de processos relacionados com a atividade e exercício de funções profissionais desenvolvidas na ULS do Alentejo Central;
b) Exercer a competência em matéria disciplinar prevista na Lei, independentemente da relação jurídica de emprego dos colaboradores da ULS do Alentejo Central;
c) Determinar a apensação aos processos disciplinares já em curso das faltas consideradas injustificadas, após prévia confirmação das ausências pelo Serviço de Gestão de Recursos Humanos, a remeter ao Serviço Jurídico para os trâmites convenientes;
d) Decidir, em articulação com o Serviço de Investigação, Formação e Ensino, sobre os pedidos de realização de estágios, observando os requisitos, condições e pressupostos definidos na Política de Estágios e demais procedimentos em vigor na ULS do Alentejo Central;
e) Decidir sobre os pedidos de acesso remoto às aplicações informáticas da ULS do Alentejo Central, tendo em conta a justificação e os pareceres das respetivas direções, as orientações definidas pelo Conselho de Administração e os requisitos e especificações do Serviço de Sistemas e Tecnologias da Informação e Comunicação;
f) Assinar ou visar a correspondência ou mero expediente necessário à execução das decisões ou processos em curso, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania ou gabinetes ministeriais.
2 - Desempenhar outras atribuições delegadas pelo Conselho de Administração.
59 - Autorização de despesa
Com observância das normas aplicáveis e sem prejuízo dos limites e demais pressupostos legalmente estabelecidos, constituem competências do Presidente do Conselho de Administração e do Vogal da área financeira, em matéria de realização de despesa com aquisição de bens e serviços:
a) Autorizar despesas ou atos necessários ao exercício das funções e no âmbito dos pelouros atribuídos que não excedam a responsabilidade ou o valor de 100 000,00 € (sem IVA), de acordo com trâmites aplicáveis.
X. Disposições gerais e finais
60 - Ausências e impedimentos
1 - Nas situações de ausência temporária ou em casos de impedimento dos membros do Conselho de Administração vigorará o seguinte regime de substituições:
a) O Presidente do Conselho de Administração é substituída pela Vogal com o pelouro financeiro e a Vogal é substituída pelo Presidente;
b) A Diretora Clínica para os CSH faz-se substituir no âmbito das funções correntes por um dos adjuntos da Direção Clínica ou por elemento por si indicado para o efeito;
c) A Diretora Clínica para os CSP faz-se substituir no âmbito das funções correntes pelo seu Adjunto ou por elemento por si indicado para o efeito;
d) O Enfermeiro Diretor faz-se substituir no âmbito da atividade corrente por um dos seus adjuntos ou por elemento por si indicado para o efeito;
e) A Vogal eleita pela CIMAC é substituída em primeira instância pelo Presidente do Conselho de Administração e, na sua ausência, pela vogal com o pelouro financeiro.
2 - A substituição das Diretoras Clínicas e do Enfermeiro Diretor pelos respetivos adjuntos restringe-se exclusivamente à gestão dos assuntos correntes e não abrange a competência para autorização da despesa, salvo se expressamente previsto em documento de subdelegação de competências.
3 - Nas situações de ausência e/ou impedimento, os assuntos das áreas de competências e tutela das Diretoras Clínicas e do Enfermeiro Diretor são submetidos à reunião do Conselho de Administração pelo Presidente do Conselho de Administração.
4 - As competências consideram-se delegadas para todos os efeitos legais nos membros que assumem a substituição durante o período de ausência ou em caso de impedimento.
61 - Objeto da delegação
1 - Nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, ao Conselho de Administração assiste o poder de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir quaisquer atos praticados ao abrigo da delegação ou subdelegação de competências.
2 - A presente delegação não exclui a possibilidade de o Conselho de Administração deliberar sobre os mesmos assuntos e em relação às matérias objeto de delegação ou subdelegação de competências.
3 - Aos membros do Conselho de Administração assiste a possibilidade de, sempre que as circunstâncias, vicissitudes ou a especificidade das matérias o justifiquem, submeter à decisão do órgão máximo de gestão assuntos para os quais dispõem de competências delegadas ou poderes atribuídos.
62 - Subdelegação de competências
1 - Em conformidade com o disposto no artigo 71.º, n.º 2, do Estatuto do SNS e com as exceções expressamente indicadas, as competências atribuídas aos membros do Conselho de Administração são suscetíveis de subdelegação nos titulares de cargos de direção e chefia da ULS do Alentejo Central e, no caso das Direções Clínicas e de Enfermagem, nos respetivos adjuntos.
2 - Os atos de subdelegação de competências dos membros do Conselho de Administração carecem de expressa aprovação pelo Conselho de Administração.
63 - Ratificação de decisões
1 - Nas situações em que se afigure inadiável a tomada de decisão - seja por motivos de exigência do cumprimento dos prazos, seja pelo caráter imprescindível das mesmas - e caso não se afigure viável reunir extraordinariamente o órgão de gestão, é conferida aos membros do Conselho de Administração a possibilidade de, a título excecional, decidir sobre matérias para as quais não dispõem de competência ou ultrapassem os limites previstos, ficando os respetivos atos sujeitos a ratificação do Conselho de Administração.
2 - Em regra, as decisões tomadas nas condições referidas no n.º 1 deverão ser submetidas à ratificação pelo Conselho de Administração na reunião imediatamente seguinte à data da prática do ato de gestão.
64 - Remissões e alterações
1 - As remissões para os diplomas legais, estatutários e regulamentares consideram-se efetuadas para as disposições correspondentes que venham a regular ou substituam, no todo ou em parte, as matérias em causa.
2 - A presente delegação de competências será atualizada ou revista, total ou parcialmente, quando circunstâncias atendíveis o justifiquem e sempre que se revelar necessário para garantir o mais eficiente funcionamento do Conselho de Administração e o pleno exercício de funções dos seus membros.
3 - Toda e qualquer atualização ou revisão da delegação de competências fica sujeita à aprovação do Conselho de Administração.
65 - Dúvidas e omissões
1 - As dúvidas suscitadas pela execução, interpretação e aplicação da presente delegação de competências serão resolvidas pelo Conselho de Administração.
2 - Sempre que for entendido necessário, o Conselho de Administração aprovará normas interpretativas sobre os pressupostos, condições e limites de exercício das competências delegadas ou subdelegadas.
3 - Nos casos omissos e para as situações não previstas ou não contempladas aplicar-se-á a legislação vigente e demais disposições consagradas no Código do Procedimento Administrativo.
66 - Produção de efeitos
A presente delegação de competências produz efeitos a partir do dia 3 de abril de 2026 (data de início de funções da vogal executiva designada sob proposta da Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central para integrar o Conselho de Administração da ULS Alentejo Central, conforme disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2026, de 12 de março de 2026, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 2 de abril de 2026).
A vogal executiva nomeada vem integrar a equipa já nomeada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/2025, de 30 de outubro (publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2025 pela Presidência do Conselho de Ministros), considerando-se, deste modo e por este meio, ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes delegados.
67 - Divulgação
1 - A presente delegação de competências é divulgada através do correio eletrónico global e disponibilizada para consulta na Intranet e no sítio da Internet da ULS do Alentejo Central, para conhecimento geral.
2 - Em conformidade com o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a presente delegação de competências fica sujeita à publicação no Diário da República.
8 de abril de 2026. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos da Unidade Local de Saúde do Alentejo Central, E. P. E., Dr.ª Cármen Sofia Pardelha Alfaiate.
319990282
