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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 492/2021
Nos termos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro, e da alínea a) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2014, de 9 de abril, declara-se que o Despacho n.º 1700/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 15 de fevereiro de 2021, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No terceiro parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Considerando que o empreendimento turístico, denominado «Solar da Luz», classificado como Turismo de Habitação, disponibiliza 12 unidades de alojamento, com uma capacidade de 19 camas, é detentor do Alvará de Utilização n.º 158/2017, e está inserido numa quinta com uma área de cerca/aproximada de 2,0 m2, num conjunto de edificado, de arquitetura dos séculos xvii e xviii, classificado como Imóvel de Interesse Municipal, pelos Decretos do Governo n.os 1/86, de 3 de janeiro, e 45/93, de 30 de novembro, composto por solar, capela anexa, terreiro, jardins e logradouro, tendo começado a funcionar no ano de 2019, emprega cinco trabalhadores e prevê a faturação anual na ordem dos 240 000 (euro);»
deve ler-se:
«Considerando que o empreendimento turístico, denominado «Solar da Luz», classificado como Turismo de Habitação, disponibiliza 12 unidades de alojamento, com uma capacidade de 19 camas, é detentor do Alvará de Utilização n.º 158/2017, e está inserido numa quinta com uma área de cerca/aproximada de 20.000 m2, num conjunto de edificado, de arquitetura dos séculos xvii e xviii, classificado como Imóvel de Interesse Municipal, pelos Decretos do Governo n.os 1/86, de 3 de janeiro, e 45/93, de 30 de novembro, composto por solar, capela anexa, terreiro, jardins e logradouro, tendo começado a funcionar no ano de 2019, emprega cinco trabalhadores e prevê a faturação anual na ordem dos 240 000 (euro);»
2 - No quarto parágrafo do preâmbulo, onde se lê:
«Considerando que a pretensão está enquadrada na «Estratégia para o Turismo 2027» inserida nos seus eixos estratégicos com destaque para a valorização do território, impulsionador da economia e projeção de Portugal, e consiste na disponibilização de um espaço para a realização de eventos, através da construção de um edifício para o efeito, com a estrutura em grande parte ou na totalidade em madeira e com cobertura ajardinada, que inclui receção, salão de eventos e refeições, zona de dança e convívio, instalações sanitárias, cozinha, zona técnica e vestiário com a área de 1.000,0 m2, beneficiação de acesso existente e implantação de estacionamento, em saibro e areão grosso, respetivamente, com áreas de 700,0 m2 e de 2.500,0 m2, prevendo-se a plantação de árvores de espécies autóctones na zona do estacionamento, e ainda, a regularização de uma piscina existente, localizada na área de logradouro, com a área de 190,0 m2, abrangendo uma área total de 4.390,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, e a criação de mais sete postos de trabalho cujo investimento será suportado por capitais próprios;»
deve ler-se:
«Considerando que a pretensão está enquadrada na «Estratégia para o Turismo 2027» inserida nos seus eixos estratégicos com destaque para a valorização do território, impulsionador da economia e projeção de Portugal, e consiste na disponibilização de um espaço para a realização de eventos, através da construção de um edifício para o efeito, com a estrutura em grande parte ou na totalidade em madeira e com cobertura ajardinada, que inclui receção, salão de eventos e refeições, zona de dança e convívio, instalações sanitárias, cozinha, zona técnica e vestiário com a área de 1.000,0 m2, beneficiação de acesso existente e implantação de estacionamento, em saibro e areão grosso, respetivamente, com áreas de 700,0 m2 e de 2.500,0 m2, prevendo-se a plantação de árvores de espécies autóctones na zona do estacionamento, zona de espaços verdes com uma área de 1.610 m2, e ainda, a regularização de uma piscina existente, localizada na área de logradouro, com a área de 190,0 m2, abrangendo uma área total de 6.000,0 m2 de solos sujeitos ao regime jurídico da RAN, e a criação de mais 7 postos de trabalho cujo investimento será suportado por capitais próprios;»
3 - No n.º 1, onde se lê:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida Anabela Vieira Imobiliária, S. A., para a ampliação das instalações do empreendimento turístico de Turismo de Habitação, denominado «Solar da Luz», sitas no Lugar da Luz, freguesia de Fornelos, concelho de Fafe e respetiva utilização não agrícola de 6.000 m2 de solos abrangidos pelo regime de reserva agrícola nacional (RAN), de acordo com a informação do Turismo de Portugal, I. P., acima referida.»
deve ler-se:
«1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 73/2009, de 31 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 199/2015, de 16 de setembro, é declarado o relevante interesse público da pretensão requerida pela empresa Anabela Vieira Imobiliária, S. A., para a ampliação das instalações do empreendimento turístico de Turismo de Habitação, denominado «Solar da Luz», sitas no Lugar da Luz, freguesia de Fornelos, concelho de Fafe e respetiva utilização não agrícola de 6.000 m2 de solos abrangidos pelo regime de reserva agrícola nacional (RAN), de acordo com a informação do Turismo de Portugal, I. P., acima referida.»
2 de julho de 2021. - O Diretor-Geral, Eduardo Diniz.
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