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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 506/2023
O Despacho n.º 5104-D/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, 3.º suplemento, de 2 de maio de 2023, veio autorizar a constituição de 1186 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, dos quais 978 para a área de medicina geral e familiar, 29 para a área de saúde pública e 179 para a área hospitalar.
Por ter sido publicado com inexatidões nos n.os 9 e 10, mediante declaração da entidade emitente, cumpre retificar o referido despacho, nos seguintes termos:
No n.º 9, onde se lê:
«9 - No que respeita aos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor público administrativo, findos os procedimentos concursais abertos na sequência do presente despacho, e tendo ficado postos de trabalho por ocupar, em virtude de não terem sido escolhidos por nenhum candidato, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, autorizar a abertura de novo procedimento concursal, a desenvolver a nível regional, pela Administração Regional de Saúde, I. P., territorialmente competente.»
deve ler-se:
«9 - No que respeita aos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor público administrativo, findos os procedimentos concursais abertos na sequência do presente despacho, e tendo ficado postos de trabalho por ocupar, em virtude de não terem sido escolhidos por nenhum candidato, pode o membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, autorizar a abertura de novos procedimentos concursais, a desenvolver pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.»
No n.º 10, onde se lê:
«10 - Com exceção da entidade responsável pela sua abertura, os procedimentos concursais autorizados nos termos previstos no número anterior seguem as regras definidas no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, incluindo o âmbito subjetivo, definido no n.º 1 do correspondente artigo 2.º»
deve ler-se:
«10 - Os procedimentos concursais autorizados nos termos previstos no número anterior seguem as regras definidas no Decreto-Lei n.º 46/2020, de 24 de julho, incluindo o âmbito subjetivo, definido no n.º 1 do correspondente artigo 2.º»
30 de junho de 2023. - A Secretária-Geral, Ana Pedroso.
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