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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração de Retificação n.º 573/2026/2
Por ter sido publicado com inexatidão o Regulamento n.º 742/2026 no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 17 de junho de 2026, retifica-se o mesmo.
Assim, no n.º 2 do artigo 11.º, onde se lê:
«O/A mesmo/a estagiário/a não pode frequentar mais do que um estágio curricular ou extracurricular em períodos anuais sucessivos, ainda que em diferentes unidades orgânicas.»
deve ler-se:
«O/a mesmo/a estagiário/a não pode realizar, no mesmo ano civil ou em anos civis consecutivos, estágio da mesma modalidade, ainda que em diferentes unidades orgânicas, podendo realizar estágio de modalidade diferente.»
30 de junho de 2026. - A Presidente do Conselho Diretivo, Luísa Neto.
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