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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 648/2023
Em virtude da necessidade de retificar os seguintes dois lapsos de cariz não substantivo, ortográfico ou de natureza análoga existentes no Despacho n.º 6418/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de junho de 2023:
i) Introduzir numeração ao longo de todo o Despacho, iniciando no n.º 1 e terminando no n.º 5, de forma a tornar o documento mais compreensível e de forma a ser mais simples e inteligível qualquer citação ao suprarreferido Despacho;
ii) Na secção referente aos poderes subdelegados na chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais da AdC, alterar a alínea xii).
Procede-se, ao abrigo dos n.os 2 a 4 do artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, à sua retificação e republicação integral, nos seguintes termos:
1 - Nos termos do artigo 21.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência (AdC), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, e dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, Nuno Cunha Rodrigues, presidente, Miguel Moura e Silva, vogal do conselho, e Ana Sofia Rodrigues, vogal do conselho, considerando:
i) A delegação de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial, previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 1 do Despacho n.º 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;
ii) A delegação de poderes no domínio da gestão de recursos humanos, previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 2 do Despacho n.º 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;
iii) A delegação de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 3 do Despacho n.º 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;
iv) A autorização para a subdelegação na chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais de poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial, previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 4 do Despacho n.º 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;
v) A autorização para a subdelegação no chefe da Unidade de Recursos Humanos de poderes no domínio da gestão de recursos humanos, previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 5 do Despacho n.º 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;
vi) A autorização para a subdelegação na diretora do Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência, no chefe da Unidade Anticartel e no chefe da Unidade de Práticas Restritivas I, de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 6 do Despacho n.º 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023;
vii) A autorização para a subdelegação no diretor do Departamento de Controlo de Concentrações e no diretor-adjunto do Departamento de Controlo de Concentrações de poderes de atuação no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos termos definidos no ponto 7 do Despacho n.º 5518/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de maio de 2023.
2 - Subdelegam na chefe da Unidade de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Autoridade da Concorrência, Dr.ª Maria Cristina Chora Fernandes, poderes no domínio da gestão económico-financeira e patrimonial, previstos no n.º 3 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:
i) Aprovar as alterações orçamentais de receita e despesa, no âmbito da gestão flexível, excluindo o aumento da dotação global do orçamento de despesa, bem como a redução nos subagrupamentos de despesas com pessoal;
ii) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, juros e outros encargos, outras despesas correntes e aquisição de bens de capital até ao limite inclusive de 5000,00(euro) (cinco mil euros) por processo de despesa;
iii) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços e abono de ajudas de custo, no âmbito de deslocações em serviço previamente autorizadas pelo conselho de administração, até ao limite inclusive de 6000(euro) (seis mil euros) por processo de despesa;
iv) Autorização de despesas com aquisição de bens e serviços, abono de ajudas de custo e reembolsos, no âmbito de deslocações em serviço em território nacional até ao limite de 1000(euro) (mil euros) por colaborador;
v) Aprovação das despesas inerentes à utilização de viatura própria, desde que a utilização esteja devidamente autorizada, com o limite máximo mensal de 500 euros (quinhentos euros) inclusive;
vi) Autorização da realização de pagamentos relativos a despesas devidamente autorizadas através da movimentação das contas do IGCP;
vii) Proceder à assinatura dos convites a remeter às entidades convidadas, nos termos do artigo 115.º do CCP;
viii) Prestação de esclarecimentos e retificações das peças do procedimento decorrentes da identificação de erros ou omissões detetados oficiosamente ou pelos interessados, nos termos dos n.os 4 a 7 do artigo 50.º do CCP;
ix) Autorização da prorrogação do prazo para entrega de propostas no âmbito de um procedimento de contratação pública, nos termos do n.º 4 do artigo 64.º do Código dos Contratos Públicos;
x) Autorização para a concessão de um prazo adicional para a entrega dos documentos de habilitação, nos termos do n.º 3 do artigo 86.º do Código dos Contratos Públicos;
xi) Subscrever adesões e protocolos que permitam a obtenção de benefícios especiais desde que não impliquem a assunção de encargos para a AdC;
xii) A subdelegação de poderes para a autorização de despesas constantes das alíneas ii) e iii) do n.º 2 do presente Despacho abrangem, nos termos e para os efeitos dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do CCP, sempre que aplicável, a delegação de competências para a respetiva decisão de contratar e para a prática dos demais atos, em cada procedimento, cuja competência seja atribuída ao órgão competente para a decisão de contratar por aquele diploma ou pelas peças do procedimento.
3 - Subdelegam no chefe da Unidade de Recursos Humanos da Autoridade da Concorrência, Dr. Pedro Jorge Silva, poderes no domínio da gestão de recursos humanos, previstos no n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:
i) Autorização do Mapa anual de Férias;
ii) Praticar os atos de gestão dos colaboradores da AdC, com exceção dos dirigentes, correspondentes ao gozo de férias, justificação de faltas e realização de trabalho suplementar e noturno.
4 - Subdelegam na diretora do Departamento de Práticas Restritivas da Concorrência, Dr.ª Ana Margarida Palhavã Cristóvão Amante, no chefe da Unidade Anticartel, Dr. Jorge Miguel de Lumiar Ramos Fernandes Ferreira, e no chefe da Unidade de Práticas Restritivas I, Dr. André Filipe Ferreira Catarino Matos Forte, poderes de atuação, individualmente, no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:
i) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de processos de contraordenação ou de supervisão instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 61.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio;
ii) Emitir as credenciais para efeitos do previsto nos artigos 18.º e 64.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
5 - Subdelegam no diretor do Departamento de Controlo de Concentrações, Dr. Paulo Sérgio Quinaz Gonçalves, e no diretor-adjunto do Departamento de Controlo de Concentrações, Dr. Alípio Ricardo Codinha, poderes de atuação, individualmente, no âmbito do regime jurídico da concorrência, previstos no n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos da Autoridade da Concorrência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, nos seguintes termos:
i) Designar, mediante despacho, os instrutores e escrivães de procedimentos de controlo de concentrações, de processos sancionatórios relativos a operações de concentração e de processos de supervisão, instaurados por decisão do conselho de administração, nos termos dos artigos 42.º e seguintes e artigos 58.º e seguintes da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio;
ii) Emitir as credenciais para efeitos do previsto nos artigos 18.º e 64.º da Lei n.º 19/2012, de 8 de maio.
16 de agosto de 2023. - O Conselho de Administração: Nuno Cunha Rodrigues, presidente - Miguel Moura e Silva, vogal - Ana Sofia Rodrigues, vogal.
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