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Ato Original
Retifica
Declaração de Retificação n.º 716/2025/2
Retificação da Deliberação do conselho diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, IP (ESPAP, IP) n.º 905/2025, de 18 de julho
Por ter sido publicada com inexatidão a Deliberação n.º 905/2025, inserta no Diário da República, 2.ª série, n.º 137, de 18 de julho de 2025, procede-se à sua retificação.
Assim, onde se lê:
«5 - Na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Soluções de Finanças, abreviadamente designado por NDSF, ao qual compete, em especial, desenvolver e implementar a oferta de soluções, incorporando novas funcionalidades e processos que contribuam para a maior eficiência do modelo, tendo em conta as necessidades das entidades-clientes, assegurar, em articulação com a DPTI, o desenvolvimento, manutenção e evolução das soluções no âmbito dos ciclos de gestão da despesa e da receita, incluindo o processo orçamental, a gestão orçamental, contabilística, Finanças Públicas e de Fatura Eletrónica na Administração Pública,, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.
b) Núcleo de Modernização de Soluções de Finanças, abreviadamente designado por NMSF, ao qual compete, em especial, promover soluções e serviços inovadores no âmbito da modernização de negócio de finanças e conceber a oferta de novas soluções no âmbito dos ciclos de gestão da despesa e da receita, incluindo o processo orçamental, a gestão orçamental, contabilística, Finanças Públicas e de Fatura Eletrónica na Administração Pública, tendo como objetivo a promoção da normalização de processos, e da economia, da eficácia e da eficiência, através da partilha de recursos, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.
c) Núcleo de Arquitetura de Negócio de Finanças, abreviadamente designado por NANF, ao qual compete, em especial, identificar, no âmbito do negócio de finanças, os processos, as necessidades, novas funcionalidades e melhorias resultantes de contributos de stakeholders internos e externos e boas práticas, capitalizando a experiência dos Serviços Partilhados de Finanças, desenvolver, gerir e propor a divulgação do catálogo de serviços e soluções, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a DASP, identificar os benefícios de cada projeto, proceder à avaliação e revisão no final do projeto, promover a expansão e disseminação das soluções e serviços partilhados de finanças nas entidades cliente, promover ações de capacitação, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a DASP, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.Núcleo de Serviços Especializados de Finanças abreviadamente designado por NSEF, ao qual compete, em especial, assegurar a execução de atividades de apoio técnico especializado suportando a Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF), assegurar o contacto com entidades normativas, como a Comissão de Normalização
Contabilística, no âmbito da definição de processos, proceder a análise e verificação de informação de execução, com vista a garantir aderência às melhores práticas,, executar procedimentos de controlo de qualidade de informação, designadamente, em complemento às funções de prestação de contas desenvolvidas pela Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF), assegurar a emissão de orientações operacionais, recomendações e sua monotorização, no âmbito das suas atribuições, assegurar, em colaboração com o NANF, a realização ações de capacitação, no âmbito das suas atribuições, assegurar, em colaboração com o NANF, a expansão e disseminação das soluções e serviços partilhados de finanças nas entidades cliente.»
deve ler-se:
«5 - Na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Soluções de Finanças, abreviadamente designado por NDSF, ao qual compete, em especial, desenvolver e implementar a oferta de soluções, incorporando novas funcionalidades e processos que contribuam para a maior eficiência do modelo, tendo em conta as necessidades das entidades-clientes, assegurar, em articulação com a DPTI, o desenvolvimento, manutenção e evolução das soluções no âmbito dos ciclos de gestão da despesa e da receita, incluindo o processo orçamental, a gestão orçamental, contabilística, Finanças Públicas e de Fatura Eletrónica na Administração Pública, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.
b) Núcleo de Modernização de Soluções de Finanças, abreviadamente designado por NMSF, ao qual compete, em especial, promover soluções e serviços inovadores no âmbito da modernização de negócio de finanças e conceber a oferta de novas soluções no âmbito dos ciclos de gestão da despesa e da receita, incluindo o processo orçamental, a gestão orçamental, contabilística, Finanças Públicas e de Fatura Eletrónica na Administração Pública, tendo como objetivo a promoção da normalização de processos, e da economia, da eficácia e da eficiência, através da partilha de recursos, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.
c) Núcleo de Arquitetura de Negócio de Finanças, abreviadamente designado por NANF, ao qual compete, em especial, identificar, no âmbito do negócio de finanças, os processos, as necessidades, novas funcionalidades e melhorias resultantes de contributos de stakeholders internos e externos e boas práticas, capitalizando a experiência dos Serviços Partilhados de Finanças, desenvolver, gerir e propor a divulgação do catálogo de serviços e soluções, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a DASP, identificar os benefícios de cada projeto, proceder à avaliação e revisão no final do projeto, promover a expansão e disseminação das soluções e serviços partilhados de finanças nas entidades cliente, promover ações de capacitação, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a DASP, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.
d) Núcleo de Serviços Especializados de Finanças abreviadamente designado por NSEF, ao qual compete, em especial, assegurar a execução de atividades de apoio técnico especializado suportando a Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF), assegurar o contacto com entidades normativas, como a Comissão de Normalização Contabilística, no âmbito da definição de processos, proceder a análise e verificação de informação de execução, com vista a garantir aderência às melhores práticas, executar procedimentos de controlo de qualidade de informação, designadamente, em complemento às funções de prestação de contas desenvolvidas pela Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF), assegurar a emissão de orientações operacionais, recomendações e sua monitorização, no âmbito das suas atribuições, assegurar, em colaboração com o NANF, a realização ações de capacitação, no âmbito das suas atribuições, assegurar, em colaboração com o NANF, a expansão e disseminação das soluções e serviços partilhados de finanças nas entidades cliente.»
28 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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