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Análise Jurídica
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Deliberação n.º 905/2025
Deliberação do Conselho Diretivo da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P (ESPAP, I. P.)
Na sequência do início da vigência do Decreto-Lei n.º 95/2024, de 28 de novembro, que veio alterar o Decreto-Lei n.º 117-A/2012, de 14 de junho, o qual define a natureza, missão e atribuições da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), foi publicada a Portaria n.º 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, que aprova os respetivos Estatutos.
Os n.os 1 e 2 do artigo 1.º dos mencionados Estatutos estabelecem, respetivamente, as funções que estruturam a organização interna da ESPAP, I. P. e as unidades orgânicas hierárquica e funcionalmente subordinadas ao conselho diretivo desta Entidade, tendo sido criadas as seguintes unidades orgânicas, a saber:
a) Funções de negócio de serviços partilhados:
I. Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas;
II. Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação;
III. Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação;
IV. Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos;
V. Direção de Serviços Partilhados de Finanças;
VI. Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados;
b) Funções de negócio de processos e serviços de suporte administrativo:
I. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas;
II. Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital;
III. Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados;
IV. Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos;
V. Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças;
VI. Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo;
c) Funções corporativas:
I. Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão;
II. Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua;
III. Direção Jurídica e de Contratação;
IV. Direção de Gestão de Recursos Humanos;
V. Direção de Gestão de Recursos Financeiros;
VI. Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial.
O n.º 3 do artigo 1.º dos referidos Estatutos da ESPAP, I. P. prevê, ainda, que, por deliberação do conselho diretivo, a publicar no Diário da República, podem ainda ser criados núcleos e unidades técnicas, sendo as suas competências definidas naquela deliberação.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 1.º dos Estatutos da ESPAP, I. P., aprovados em anexo à Portaria n.º 3-A/2025/1, de 2 de janeiro, torna-se público o teor da deliberação do conselho diretivo de 25 de junho de 2025, que procede à criação dos seguintes núcleos e definição das respetivas competências:
1 - Na Direção de Serviços Partilhados de Compras Públicas (DSPCP) são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Planeamento e Gestão do Sistema Nacional de Compras Públicas, abreviadamente designado por NPG, ao qual compete, em especial, preparar, propor, gerir e disponibilizar instrumentos de contratação pública, nomeadamente acordos quadro, para categorias de bens e serviços transversais, elaborar anualmente o PNCP com base nos planos ministeriais de compras, promovendo a sua publicação e respetivo acompanhamento do grau de execução e cumprimento, elaborar anualmente o Relatório de Poupanças no SNCP, promovendo a sua publicação e respetivo acompanhamento, acompanhar e apoiar as UMC nos contratos públicos a celebrar a nível ministerial.
b) Núcleo de Contratação Centralizada de Energia, abreviadamente designado por NCE, ao qual compete, em especial, recolher e gerir informação relativa a cadastro, perfil e histórico de consumo das entidades compradoras vinculadas e das entidades compradoras voluntárias do SNCP, recolher, tratar, consolidar e sistematizar as necessidades de consumo manifestadas pelas entidades compradoras vinculadas e pelas entidades compradoras voluntárias do SNCP, preparar, lançar e conduzir procedimentos pré-contratuais para a contratação do fornecimento de energia, acompanhar e monitorizar a execução de contratos de fornecimento de energia celebrados no âmbito das iniciativas de centralização da compra de energia.
c) Núcleo de Veículos do Estado e Logística, abreviadamente designado por NVEL, ao qual compete, em especial, promover o cumprimento das normas aplicáveis aos veículos que integram o PVE, gerir o PVE, assegurando a aquisição, locação e a afetação, manutenção, assistência, reparação, abate e alienação de veículos, bem como dos bens e serviços necessários para o efeito, manifestar interesse sobre a integração de veículos apreendidos no PVE, procedendo à atribuição e legalização, nos casos em que tal se verifique.
d) Núcleo ECO 360 - Compras Públicas Ecológicas, abreviadamente designado por NCPE, ao qual compete, em especial, assegurar a implementação e monitorização da Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 (ECO360), produzir manuais, guias de aplicação e notas interpretativas para apoiar a aplicação dos critérios ambientais, promover a dinamização do fórum ECO360, prestar apoio técnico enquanto helpdesk de apoio a compradores e entidades atuando no mercado.
2 - Na Direção de Serviços Partilhados de Sistemas de Informação (DSI), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Produtos e Projetos de Clientes Externos, abreviadamente designado por NPPE, ao qual compete, em especial, colaborar na definição de estratégias, conceção de projetos e iniciativas nas áreas da Tecnologia e nos Sistemas de Informação nos serviços e organismos da área das Finanças, ou de outras áreas de governação que venham a ser clientes, bem como assegurar o controle da sua execução, assegurar a Gestão de Projetos, Produtos e a análise funcional dos projetos de clientes externos, gerir o ciclo de vida dos produtos, garantindo a sua adequação às necessidades das entidades cliente da ESPAP, I. P., tendo em vista a maximização do valor que estes aportam aos respetivos clientes, a conformidade com políticas, normas e legislação aplicável, a mitigação de riscos e a eficiência, em articulação com os clientes externos e com as equipas de desenvolvimento e de infraestruturas tecnológicas.
b) Núcleo de Arquitetura e Engenharia de Software, abreviadamente designado por NAES, ao qual compete, em especial, definir e manter atualizada uma Arquitetura de Referência para os Sistemas de Informação, em articulação com a DPTI e os organismos da Administração Pública com competência nessas matérias, coordenar as atividades inerentes à engenharia de software, de acordo com as definições estratégicas e necessidades das restantes Direções da ESPAP, I. P. e das entidades cliente, assegurar o desenvolvimento, manutenção e evolução de sistemas de informação.
c) Núcleo de Qualidade de Software, abreviadamente designado por NQS, ao qual compete, em especial, promover a adoção de metodologias alinhadas com standards nas áreas da Qualidade e Segurança do software no âmbito dos Sistemas de Informação, implementar processos automáticos de testes de qualidade, identificar os indicadores de qualidade e definir os níveis de serviço.
3 - Na Direção de Serviços Partilhados de Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação (DITIC), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Engenharia de Sistemas, abreviadamente designado por NES, ao qual compete, em especial, implementar, administrar e manter os sistemas de suporte às aplicações, virtualização, armazenamento e base de dados da infraestrutura tecnológica de TI geridos pela ESPAP, I. P. definir e implementar as políticas de monitorização de serviço relativas à infraestrutura tecnológica de TI, em articulação com a DASP, planear, implementar, administrar e testar a salvaguarda de informação e continuidade dos serviços suportados na arquitetura tecnológica.
b) Núcleo de Gestão e Operação de Serviço, abreviadamente designado por NGOS, ao qual compete, em especial, assegurar, em articulação com os restantes núcleos da DITIC, o desenho dos serviços, incluindo a arquitetura da infraestrutura tecnológica, processos, e documentação, designadamente, através da identificação, registo e controlo das alterações com impacto nos serviços e itens de configuração, bem como definir e implementar os planos de entrega de serviços novos ou alterados, de acordo com os requisitos definidos, gerir a transição e a operação de serviços de TIC.
c) Núcleo de Redes e Comunicações, abreviadamente designado por NRC, ao qual compete, em especial, assegurar a administração da arquitetura tecnológica da ESPAP, I. P. e dos seus serviços-clientes, conforme os níveis de serviço estabelecidos, assegurar o desenho e gestão da rede de comunicação de dados, garantindo a operacionalidade dos equipamentos e serviços, gerir e resolver os incidentes no âmbito das suas atribuições, de modo a assegurar a proteção dos ativos de TIC.
4 - Na Direção de Serviços Partilhados de Recursos Humanos (DSPRH), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Soluções de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NDRH, ao qual compete, em especial, desenvolver e implementar a oferta de soluções e serviços, incorporando novas funcionalidades e processos que contribuam para a maior eficiência do modelo, tendo em conta as necessidades dos serviços-clientes, coordenar os projetos de desenvolvimento de novas soluções, processos e serviços, incluindo iniciativas de evolução e melhoria contínua.
b) Núcleo de Expansão de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NERH, ao qual compete, em especial, estabelecer com os serviços-clientes o modelo de serviços partilhados a adotar, de modo a promover a expansão de serviços, em articulação com o DPRH e com a DASP, desenvolver metodologias, processos e instrumentos para a expansão e disseminação de soluções e serviços partilhados de recursos humanos nos serviços-clientes, assegurar a evolução e melhoria contínua dos modelos de disseminação de soluções e serviços.
c) Núcleo de Gestão Estratégica de Recursos Humanos abreviadamente designado por NGERH, ao qual compete, em especial, definir o catálogo de serviços e respetivo preçário, enquadrado no desenvolvimento e elaboração das minutas dos contratos de adesão a facultar aos serviços-clientes, no contexto dos produtos/serviços disponibilizados pela DSPRH e DPRH, assegurar a gestão de contratos com os serviços-clientes, através da contratualização de serviços e definição de níveis de serviço, desenvolver os indicadores do sistema de custeio e de pricing fornecendo o necessário suporte aos processos de gestão da qualidade, de faturação e de cobrança, em articulação com a DRF.
5 - Na Direção de Serviços Partilhados de Finanças (DSPF), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Desenvolvimento de Soluções de Finanças, abreviadamente designado por NDSF, ao qual compete, em especial, desenvolver e implementar a oferta de soluções, incorporando novas funcionalidades e processos que contribuam para a maior eficiência do modelo, tendo em conta as necessidades das entidadesclientes, assegurar, em articulação com a DPTI, o desenvolvimento, manutenção e evolução das soluções no âmbito dos ciclos de gestão da despesa e da receita, incluindo o processo orçamental, a gestão orçamental, contabilística, Finanças Públicas e de Fatura Eletrónica na Administração Pública,, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.
b) Núcleo de Modernização de Soluções de Finanças, abreviadamente designado por NMSF, ao qual compete, em especial, promover soluções e serviços inovadores no âmbito da modernização de negócio de finanças e conceber a oferta de novas soluções no âmbito dos ciclos de gestão da despesa e da receita, incluindo o processo orçamental, a gestão orçamental, contabilística, Finanças Públicas e de Fatura Eletrónica na Administração Pública, tendo como objetivo a promoção da normalização de processos, e da economia, da eficácia e da eficiência, através da partilha de recursos, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno..
c) Núcleo de Arquitetura de Negócio de Finanças, abreviadamente designado por NANF, ao qual compete, em especial, identificar, no âmbito do negócio de finanças, os processos, as necessidades, novas funcionalidades e melhorias resultantes de contributos de stakeholders internos e externos e boas práticas, capitalizando a experiência dos Serviços Partilhados de Finanças, desenvolver, gerir e propor a divulgação do catálogo de serviços e soluções, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a DASP, identificar os benefícios de cada projeto, proceder à avaliação e revisão no final do projeto, promover a expansão e disseminação das soluções e serviços partilhados de finanças nas entidades cliente, promover ações de capacitação, no âmbito das suas atribuições, em articulação com a DASP, participar nas atividades da responsabilidade dos demais núcleos da DSPF, conforme descrito no regulamento interno.Núcleo de Serviços Especializados de Finanças abreviadamente designado por NSEF, ao qual compete, em especial, assegurar a execução de atividades de apoio técnico especializado suportando a Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF), assegurar o contacto com entidades normativas, como a Comissão de Normalização
Contabilística, no âmbito da definição de processos, proceder a análise e verificação de informação de execução, com vista a garantir aderência às melhores práticas,, executar procedimentos de controlo de qualidade de informação, designadamente, em complemento às funções de prestação de contas desenvolvidas pela Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF), assegurar a emissão de orientações operacionais, recomendações e sua monotorização, no âmbito das suas atribuições, assegurar, em colaboração com o NANF, a realização ações de capacitação, no âmbito das suas atribuições, assegurar, em colaboração com o NANF, a expansão e disseminação das soluções e serviços partilhados de finanças nas entidades cliente.
6 - Na Direção de Serviços de Gestão e Atendimento de Serviços Partilhados (DASP), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Gestão de Clientes, abreviadamente designado por NGC, ao qual compete, em especial, definir estratégias de alargamento da carteira de contratos e clientes, em alinhamento com a estratégia da ESPAP, I. P., tendo em conta a evolução do catálogo de Serviços da ESPAP, I. P. e tendo em vista a sustentabilidade económico-financeira da ESPAP, I. P. e a criação de valor para a Administração Pública, fomentar relações de confiança entre os clientes e a ESPAP, I. P., assegurar a divulgação de informação sobre as perspetivas, experiência, necessidades e problemas dos Clientes junto das unidades de negócio e fomentar uma cultura focada no Cliente, criar, divulgar e manter atualizados modelos, processos, ferramentas e outros artefactos de suporte à prática de Gestão de Clientes, promovendo a sua uniformização através das várias linhas de negócio da ESPAP, I. P.
b) Núcleo de Gestão de Serviços, abreviadamente designado por SMO, ao qual compete, em especial, elaborar e promover uma estratégia coerente para a gestão de serviço no âmbito dos serviços partilhados da ESPAP, I. P., criar, divulgar e manter atualizados modelos, processos, ferramentas e outros artefactos de suporte à prática de Gestão de Serviço, promovendo a sua uniformização pelas várias linhas de negócio da ESPAP, I. P., criar e manter atualizado, em colaboração com as equipas de negócio, o Catálogo de Serviços da ESPAP, I. P., coordenar as atividades de suporte e monitorizar níveis de serviço contratualizados.
c) Academia ESPAP, I. P. - Núcleo de Capacitação de Clientes, abreviadamente designado por AE, ao qual compete, em especial, elaborar e promover uma estratégia coerente para a formação e treino aos Clientes no âmbito dos serviços partilhados da ESPAP, I. P., em colaboração com as equipas de negócio, e conceber metodologias, processos e ferramentas de suporte à oferta de formação dos Clientes, em alinhamento com as melhores práticas, tendo em vista a promoção da qualidade das iniciativas de formação e a uniformização e eficiência.
7 - Na Direção de Processos e Serviços de Suporte de Compras Públicas (DPCP), são criados os seguintes núcleos e unidade técnica:
a) Núcleo de Serviços de Contratação, abreviadamente designado por NSC, ao qual compete, em especial, propor e implementar políticas e linhas de orientação estratégica para a atividade de centralização da compra, recolher e gerir informação relativa ao cadastro, perfil e histórico de consumo das entidades compradoras vinculadas e das entidades compradoras voluntárias, e instruir, desencadear e conduzir procedimentos pré-contratuais de contratação.
b) Núcleo de Gestão Contratual e Logística, abreviadamente designado por NGCL, ao qual compete, em especial, propor e implementar políticas e linhas de orientação estratégica para a atividade de gestão de contratos, recolher e gerir informação relativa a cadastro, perfil e histórico de consumo das entidades compradoras vinculadas e das entidades compradoras voluntárias, recolher, tratar, consolidar e sistematizar as necessidades de consumo manifestadas pelas entidades compradoras vinculadas e pelas entidades compradoras voluntárias, obter as autorizações e pareceres prévios legalmente exigidos para a instrução de procedimentos pré-contratuais a desencadear pela DPCP, e gerir os contratos de aquisição ou locação de bens e serviços e empreitadas de obras públicas no âmbito das suas atribuições.
c) Unidade Técnica de Compras Públicas, abreviadamente designada por UTCP - I, à qual compete a prestação de apoio especializado no âmbito do SNCP a entidades a definir pelo conselho diretivo na área de compras públicas.
8 - Na Direção de Processos e Serviços de Transformação e Inovação Digital (DPTI), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Políticas, Arquitetura e Conformidade, abreviadamente designado por NPAC, ao qual compete, em especial, elaborar e propor políticas, normas e orientações relacionadas com a arquitetura digital da ESPAP, I. P. que garantam a coerência lógica e tecnológica, a interoperabilidade e a reutilização de componentes comuns, assim como suportar a conformidade com aspetos como a segurança, privacidade e outros requisitos legais e definir planos e estratégias de transformação digital da ESPAP, I. P.
b) Núcleo de Gestão de Produtos Corporativos e Transversais, abreviadamente designado por NPCT, ao qual compete, em especial, definir metodologias de gestão dos produtos TI, gerir o ciclo de vida dos produtos TI no portfólio, avaliando necessidades de evolução ou descontinuação, tendo em vista a maximização do valor que estes aportam aos respetivos clientes, a conformidade com políticas, normas e legislação aplicável, a mitigação de riscos e a eficiência, monitorizar de forma permanente o benchmark de produtos digitais e inovações emergentes e gerir os planos de desenvolvimento e evolução dos produtos TI e respetivas prioridades de backlog, em articulação com os clientes internos e com as equipas de desenvolvimento.
c) Núcleo de Ciência de Dados e Inteligência Artificial, abreviadamente designado por NDIA, ao qual compete, em especial, promover uma cultura de inovação no uso e aproveitamento dos dados existentes, definir, em colaboração com o Núcleo de Políticas, Arquitetura e Conformidade, uma estratégia de governança e análise de dados, promover a qualidade dos dados e a disponibilização de dados abertos e desenvolver analíticas simples, avançadas ou soluções com recurso a Inteligência Artificial de suporte à gestão da ESPAP, I. P. ou integradas nas ofertas de serviços partilhados.
9 - Na Direção de Processos e Serviços de Cibersegurança e Gestão de Centro de Dados (DPSD), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Cibersegurança, abreviadamente designado por NCS, ao qual compete, em especial, implementar as políticas e procedimentos de cibersegurança e segurança da informação, em cumprimento do quadro legal aplicável e das políticas e orientações emitidas pelo DPTI, por forma a assegurar os requisitos estabelecidos de confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas e assegurar a implementação de Enterprise Service Management e promoção de novos serviços (com a experiência do posto de trabalho).
b) Núcleo do Data Center e Onboarding, abreviadamente designado por NDCO, ao qual compete, em especial, assegurar a gestão do Centro de Processamento de Dados (CPD), a gestão e manutenção de alterações aos serviços ao Enterprise Service Management, tendo em conta as necessidades dos clientes, maximizando a informação disponível para uma gestão dos serviços mais ágil e efetiva na disponibilidade dos serviços e na sua qualidade, garantindo a conformidade com as normas internas e assegurar as atividades de serviços tecnológicos na área das infraestruturas das diversas entidades.
c) Núcleo do Posto de Trabalho e Gestão Serviço abreviadamente designado por NPT, ao qual compete, em especial, assegurar o suporte de serviço aos postos de trabalho da ESPAP, I. P. e aos serviços de TIC disponibilizados On-premises e em Cloud, garantir os meios técnicos e ferramentas necessários aos serviços e utilizadores internos, assegurando a operacionalidade dos sistemas locais e garantindo a disponibilidade de acesso à informação e assegurar a produção e acompanhamento, em colaboração com a DASP, de indicadores periódicos relativos ao desempenho e disponibilidade dos serviços, relativos ao cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos (SLA’s clientes), visando a melhoria contínua.
10 - Na Direção de Processos e Serviços de Suporte Recursos Humanos (DPRH), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Remunerações, abreviadamente designado por NR, ao qual compete, em especial, assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos serviços-clientes, onde se inclui a manutenção dos dados necessários à gestão dos recursos humanos.
b) Núcleo de Cadastro e Assiduidade, abreviadamente designado por NCA, ao qual compete, em especial, assegurar a gestão do cadastro individual, assiduidade e deslocações em serviço dos trabalhadores dos serviços-clientes, assim como acompanhar e executar os procedimentos administrativos relativos à constituição, alteração e cessação das relações jurídicas de trabalho, aos serviços-clientes.
c) Núcleo de Suporte ao Cliente de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NSCRH, ao qual compete, em especial, assegurar a prestação de apoio técnico genérico aos serviços-clientes sobre matérias de recursos humanos, recolher, tratar e responder a reportes no âmbito dos recursos humanos, assim como, assegurar o suporte à utilização das soluções, em articulação com a DASP.
d) Núcleo de Apoio Jurídico de Recursos Humanos, abreviadamente designado por NAJRH, ao qual compete, em especial, identificar e analisar o impacto da legislação de recursos humanos nas soluções, processos e serviços, assegurar o acompanhamento das alterações dos regimes jurídico-laborais e análise do impacto da sua incorporação nas soluções de recursos humanos e assegurar a normalização jurídico-processual dos regimes laborais, estruturas remuneratórias, suplementos e prestações sociais nas soluções de recursos humanos.
11 - Na Direção de Processos e Serviços de Suporte de Finanças (DPRF), são criados os seguintes núcleos e unidade técnica:
a) Núcleo de Gestão Orçamental e Financeira, abreviadamente designado por NGOF, ao qual compete, em especial, a gestão e execução dos processos orçamentais e financeiros.
i) Unidade Técnica de Suporte de Finanças, abreviadamente designada por UTSF - I, à qual compete a prestação de apoio especializado no âmbito dos processos da receita e da despesa a entidades a definir pelo conselho diretivo na área de finanças;
b) Núcleo de Suporte Financeiro Integrado, abreviadamente designado por NSFI, ao qual compete, em especial, a centralização e otimização da gestão financeira.
12 - Na Direção de Serviços de Gestão e Atendimento Técnico e Administrativo (DSAT), são criados os seguintes núcleos:
a) Centro de Contacto, abreviadamente designado por CC, ao qual compete, em especial, assegurar a operação de um ponto único multicanal de atendimento dos serviços-clientes para pedidos de informação, pedidos de serviço e reporte de incidente, o atendimento de 1.ª linha, o correto registo, classificação e acompanhamento dos contactos, assim como a correta triagem e encaminhamento de pedidos e incidentes para as linhas a quem compete diagnosticar e resolver.
b) Núcleo de Suporte, abreviadamente designado por NS, ao qual compete, em especial, assegurar a resposta aos pedidos de suporte e incidentes dos serviçosclientes no âmbito da sua competência, de acordo com os procedimentos definidos, incluindo o registo, classificação, diagnóstico e resolução, assim como eventuais interações necessárias com as equipas responsáveis pela gestão dos produtos ou serviços.
13 - Na Direção de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão (DPG), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão, abreviadamente designado por NPEC, ao qual compete, em especial, apoiar o conselho diretivo no planeamento estratégico, assegurando as necessárias atividades de suporte.
b) Núcleo de Comunicação e Relações Públicas, abreviadamente designado por NCRP, ao qual compete, em especial, apoiar o conselho diretivo na gestão da marca e comunicação da organização, assegurando a qualidade, atualização e adequação da comunicação interna e externa.
14 - Na Direção de Transformação Organizacional e Melhoria Contínua (DTM), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Gestão de Programas e Projetos, abreviadamente designado por PMO, ao qual compete, em especial, definir a metodologia de gestão de programas e projetos, de adoção transversal à ESPAP, I. P., criando, disponibilizando e mantendo atualizados artefactos e ferramentas de suporte à gestão de programas e projetos, recolher, analisar, consolidar, reportar e divulgar dados e informação sobre o progresso dos programas e projetos e assumir a gestão de projetos e programas transversais ou estratégicos.
b) Núcleo de Gestão da Qualidade e Inovação, abreviadamente designado por NQI, ao qual compete, em especial, desenvolver, implementar e manter atualizada uma política de Gestão da Qualidade, promover boas práticas de gestão de processos e dinamizar iniciativas de gestão de mudança e inovação.
15 - Na Direção Jurídica e de Contratação (DJC), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Apoio Jurídico, abreviadamente designado por NAJ, ao qual compete, em especial, elaborar estudos jurídicos, informações e emitir pareceres que lhe sejam solicitados, apoiar as unidades orgânicas na aplicação de normas legais, regulamentares, processuais e procedimentais, acompanhar, em articulação com as unidades orgânicas da ESPAP, I. P., propostas de alterações legislativas no âmbito das áreas de atuação desta entidade, participando na preparação, elaboração e análise de diplomas legais, projetos de regulamentos, deliberações, despachos e outros documentos ou minutas, e assegurando a preparação e a formalização de atos notariais, minutas de contratos, minutas de protocolos e outros instrumentos jurídicos, bem como intervir, quando solicitado, em processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações e assegurar o patrocínio judiciário da ESPAP, I. P. dos titulares dos seus órgãos e trabalhadores, por atos legitimamente praticados no exercício de funções, no interesse daquela.
b) Núcleo de Contratação, abreviadamente designado por NC, ao qual compete, em especial, elaborar estudos, pareceres e informações de natureza jurídica sobre matérias relevantes de direito, administrativo, compras públicas e aprovisionamento, gerir, instruir e acompanhar os procedimentos de contratação pública, em função das necessidades identificadas pelas unidades orgânicas, elaborar respostas a impugnações administrativas apresentadas no âmbito de procedimentos de contratação pública, bem como assegurar o acompanhamento da evolução do direito europeu e dos assuntos regulamentares em domínios no âmbito das atribuições da ESPAP, I. P., garantindo a sua aplicação, e acompanhando em concreto os processos de transposição das diretivas comunitárias para o direito interno.
16 - Na Direção de Gestão de Recursos Humanos (DRH), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Relações Laborais, abreviadamente designado por NRL, ao qual compete, em especial, assegurar o enquadramento contratual e administrativo e processamento de abonos e descontos dos recursos humanos da organização, assim como prestar apoio jurídico nas áreas do direito laboral e afins aos demais núcleos da DRH.
b) Núcleo de Recrutamento e Seleção, abreviadamente designado por NRS, ao qual compete, em especial, assegurar o recrutamento e seleção de recursos humanos para a organização, garantir o seu acolhimento e aplicar estratégias de retenção de talento.
c) Núcleo de Desenvolvimento, Gestão de Talento e Cultura Organizacional, abreviadamente designado por NDO, ao qual compete, em especial, assegurar as atividades inerentes ao desenvolvimento de recursos humanos, promover a cultura organizacional, o bem-estar e saúde e segurança no trabalho.
17 - Na Direção de Gestão de Recursos Financeiros (DRF), são criados os seguintes núcleos:
a) Núcleo de Gestão de Receita e Despesa, abreviadamente designado por NGRD, ao qual compete, em especial, assegurar a gestão de tesouraria, a faturação, a cobrança de receitas e a liquidação de despesas em articulação com as restantes unidades orgânicas.
b) Núcleo de Gestão Financeira Orçamental, abreviadamente designado por NGFO, ao qual compete, em especial, assegurar o reporte de informação a ser prestada a entidades externas, de acordo com a legislação vigente, prestar e validar informação fiscal, apoiando, em matéria contabilística, financeira e orçamental, as unidades orgânicas na elaboração, apresentação e gestão de candidaturas a programas de financiamento, bem como acompanhar a execução financeira dos projetos.
c) Núcleo de Gestão Financeira de Contratos e Controlo Interno, abreviadamente designado por NFCI, ao qual compete, em especial, apoiar e garantir a interligação com a DJC e com a DPCP no âmbito dos procedimentos de aquisição, nomeadamente procedimentos centralizados, acompanhar e efetuar o controlo da execução financeira dos contratos e gerir a relação com fornecedores e parceiros no âmbito das suas atribuições, assegurando a monitorização dos contratos e a coordenação da execução dos serviços.
18 - Na Direção de Serviços Logísticos e Gestão Patrimonial (DLP), é criado o Núcleo de Gestão de Recursos e Infraestruturas, ao qual compete, em especial, a gestão integrada dos recursos patrimoniais, infraestruturas e logística.
9 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, César Augusto Gundersen Rodrigues Pestana.
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