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Ato Original
Declaração de Retificação n.º 723/2022
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o Despacho n.º 8591/2022, de 24 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho de 2022, sobre os requisitos para adoção de medidas de proteção relativas à resistência do edifício à passagem do fogo, a constar em ficha de segurança ou projeto de especialidade no âmbito do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios, foi publicado com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:
1 - No Quadro II, constante do artigo 6.º, onde se lê:
deve ler-se:
2 - No Quadro III, constante do artigo 6.º, onde se lê:
deve ler-se:
3 - No Quadro IV, constante do artigo 7.º, onde se lê:
deve ler-se:
4 - No Quadro V, constante do artigo 8.º, onde se lê:
deve ler-se:
5 - No Quadro VI, constante do artigo 8.º, onde se lê:
deve ler-se:
6 - No Quadro A.1, constante do anexo, onde se lê:
deve ler-se:
10 de agosto de 2022. - O Presidente, José Manuel Duarte da Costa.
315608282